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MP E AÇÃO EX DELICTO - JULGADO INTERESSANTÍSSIMO

Olá meus amigos do site, 

Eduardo quem vos escreve.

Recentemente o STJ publicou o seguinte julgado relativo a legitimidade do MP para a ação civil ex delicto: 

Ilegitimidade do MP e necessidade de prévia intimação da Defensoria Pública
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. INTERESSEDE MENORES. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CPP, ART.68). INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA DECLARADA PELO COL. STF.NECESSIDADE  DE  INTIMAÇÃO  DA  DEFENSORIA  PÚBLICA  PARA  CIÊNCIA EPOSSIBILIDADE  DE ASSUMIR O POLO ATIVO DA AÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE. PROVIDO.
O reconhecimento da ilegitimidade ativa do Ministério Público para, na qualidade de substituto processual de menores carentes, propor ação civil pública ex delicto, sem a anterior intimação da Defensoria Pública para tomar ciência da ação e, sendo o caso, assumir o polo ativo da demanda, configura violação ao art. 68 do CPP.
STJ. 4a Turma. REsp 888.081-MG, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 15/9/2016 (Info 592). 

Assim, meus amigos, o MP só terá legitimidade para tal ação nos Estados em que a Defensoria não estiver regularmente constituída. Em havendo defensoria, caberá a ela a propositura da ação civil ex delicto caso a vítima seja pobre. 

Caso haja Defensoria, essa deverá ser intimada para ocupar o polo ativo da lide, já que o MP é ilegítimo para a causa. 

Ao final o STJ determinou: Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao recurso especial, para determinar o retorno dos autos à 1a instância, para que, reconhecida a ilegitimidade do Ministério Público, intime-se o órgão da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a fim de, sendo o caso, assumir o polo ativo da ação, dando regular andamento ao presente feito.

Em síntese:
Estados onde há DPE suficientemente organizada - DPE. 
Estado onde não há DPE- MP.
Estados onde a DPE está em fase de organização- MPE, devendo a DPE ser intimada para que, querendo, assuma o polo ativo. 
Estados onde há DPE e a ação foi proposta pelo MP- DPE deve ser intimada para assumir o polo ativo. 

Bom amigos era isso. 

Eduardo, em 13/02/2017

3 comentários:

  1. Oi, Edu! Quem fala (ou melhor, escreve) é Juliana, vencedora da superqurta. Escrevi um e-mail pra você mas não sei se você recebeu. É só pra dizer que o livro chegou semana passada e que eu já comecei a ler. E muito obrigada pelo incentivo no cartão!

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  2. Excelente síntese. Isso que guardaremos para a prova. Obrigado pela dica.

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  3. Grande dica. Se não me engano a DPE estaria em implantação não efetivada em Santa Catarina (último estado da federação a criar o órgão). Será que o MP de lá ainda propõe ações?

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