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Olá pessoal, tudo bem?  Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 09/2026 (DIREITO CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 10/2026 (DIREITO CONSTITUCIONAL)

Oi meus amigos tudo em ordem? 


Hoje é dia de Superquarta.


O programa é totalmente gratuito, então participar com frequência só lhe fará bem. Não tem nenhuma contraindicação. Sejam persistentes que perceberão que a resposta de vocês vai melhorando ao longo dos anos.


O livro da Superquarta foi publicado e tem todo nosso acervo atualizado. 


O aluno pode começar a qualquer rodada, então hoje é o melhor dia para você iniciar. Quem começa antes, passa antes! 


Ontem recebi a seguinte mensagem no Instagram do Heversom  "Excelentes temas, quando fui selecionado na SQ pouco tempo depois tomei posse como juiz do TJDFT, seu blog é um treino para discursiva de alto nível". 


Participem! 


Eis a nossa questão da rodada:

SUPERQUARTA 09/2026– DIREITO CIVIL

DURANTE ATENDIMENTO MÉDICO EM HOSPITAL PRIVADO, PACIENTE SOFREU DANOS EM RAZÃO DE ERRO COMETIDO POR MÉDICO QUE ATUAVA NA INSTITUIÇÃO.

O HOSPITAL SUSTENTA QUE NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO, POIS O PROFISSIONAL NÃO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO, ATUANDO APENAS COMO PROFISSIONAL AUTÔNOMO.

DIANTE DISSO, ANALISE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL PELOS DANOS CAUSADOS AO PACIENTE.

Responder nos comentários em até 15 linhas de computador, Times 12, permitida a consulta na lei secaA resposta deve ser submetida para correção até terça-feira, dia 17/03/2026.


Amigos, sempre que eu trouxer um caso concreto eu quero: (i) que o aluno aborde os temas jurídicos do caso; (ii) que conclua o que foi perguntado, ou seja, nesse caso se o hospital deve ou não responder! Faltando um dos 2, a resposta está incompleta. 

Dica: sempre demonstre conhecimento (se houver linhas), e aqui o aluno deveria falar da diferença da responsabilidade do hospital para a do profissional liberal. Quando houver situações que exigem diferenciação essa deve ser feita necessariamente!


Eu esperava mais ou menos o seguinte (tratar da regra e depois das exceções): 

A relação entre paciente e hospital privado é de consumo, aplicando-se o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos defeitos na prestação do serviço.

Todavia, a jurisprudência do STJ distingue três hipóteses. Primeiro, quando o dano decorre de falha do próprio serviço hospitalar (estrutura, equipamentos, enfermagem), caso em que a responsabilidade do hospital é objetiva.

Segundo, quando o dano decorre de ato de médico vinculado ao hospital, a responsabilidade deste é indireta e objetiva, mas solidária, desde que comprovada a culpa do profissional, nos termos do art. 14, §4º, do CDC c/c arts. 932 e 933 do Código Civil.

Por fim, quando o dano decorre de erro médico praticado por profissional autônomo, sem vínculo com o hospital, que apenas utiliza suas instalações, a responsabilidade é, em regra, exclusiva do médico, por ausência de nexo causal, configurando culpa de terceiro (art. 14, §3º, II, do CDC).

Assim, no caso concreto, sendo o médico autônomo e inexistindo falha na prestação do serviço hospitalar, não há responsabilidade do hospital.


 

O melhor, dentre os alunos, a meu ver foi o JJ95:

Primeiramente, é importante registrar que a situação exposta rege-se, a priori, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que encontra respaldo na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na interpretação conferida ao art. 3º, §2º, CDC.

Sobre a responsabilidade civil hospitalar em caso de danos sofridos por paciente, o STJ também já sedimentou diretrizes em sua jurisprudência. Primeiramente, a Corte estabeleceu clara distinção entre a responsabilidade civil do médico, profissional liberal, que somente seria responsável quando comprovada culpa, nos termos do art. 14, 4º, CDC.

Em relação ao hospital, a situação, via de regra, indicaria responsabilidade objetiva, a teor do que prevê o caput do art. 14 do CDC.

No entanto, a responsabilidade objetiva não é absoluta. Nesse sentido, a responsabilidade objetiva somente surgiria quando o dano sofrido pelo paciente fosse decorrente da má-prestação de serviço (a exemplo da estadia do paciente, internação, alimentação, instalações, equipamentos etc). Em relação à responsabilidade hospitalar em razão de ato praticado por médico, a Corte especial faz duas distinções: (i) caso o profissional esteja vinculado ao hospital, com vínculo empregatício, a responsabilidade do hospital será solidária com a do médico, dependendo, no entanto, da comprovação da culpa do profissional; e (ii) caso o profissional não possua vínculo com o nosocômio, a instituição hospitalar estaria exonerada de responsabilidade, que recairia exclusivamente sobre o profissional liberal, exceto se comprovado algum defeito nos serviços de responsabilidade do hospital.

No caso em tela, havendo comprovação de que o profissional atuante não tenha vínculo empregatício/subordinação em relação ao hospital, a instituição de saúde estaria exonerada da responsabilidade civil pelo dano sofrido pelo paciente, por força do art. 14, §3º, inc. II, CDC (fato exclusivo de terceiro).


Erros graves, que acontecem em toda rodada:

1️⃣ Resposta “telegráfica” (curta demais)

👉 Erro muito comum:

  • resposta com 5–7 linhas quando o limite era 15

  • ausência de desenvolvimento

  • só conceito, sem explicação

🔴 Por que é grave:

Mostra falta de domínio do tema ou preguiça argumentativa.

💡 Dica para os alunos:

Se a questão deu 15–20 linhas, o examinador QUER fundamentação.


2️⃣ Resposta “inflada” (encheção de linguiça)

👉 Outro extremo:

  • começa com conceito genérico de responsabilidade civil

  • fala de teoria geral sem relação direta com o caso

  • demora para entrar no ponto

🔴 Por que é grave:
Perde tempo e não responde o que foi perguntado.

💡 Regra de ouro:

Cada linha deve ajudar a responder a pergunta.


3️⃣ Não responder o problema proposto

👉 Erro fatal:

  • aluno explica CDC, mas não responde se o hospital responde ou não

  • não aplica ao caso concreto

🔴 Isso reprova.

💡 Dica:

Sempre terminar com:
“No caso concreto…” / “Assim…” / “Portanto…”


4️⃣ Parágrafos gigantes (bloco único)

👉 Muito comum:

  • texto inteiro em um parágrafo

  • ou parágrafos de 10–12 linhas

🔴 Por que é grave:

  • dificulta correção

  • passa sensação de desorganização

💡 Ideal:

  • 3 a 4 parágrafos

  • cada um com uma função:

    1. regra geral

    2. desenvolvimento

    3. distinções

    4. conclusão


5️⃣ Ausência de conectivos

👉 Texto “quebrado”:

  • frases soltas

  • sem ligação lógica

🔴 Prejudica MUITO a nota.

💡 Conectivos que fazem diferença:

  • “Todavia”

  • “Por outro lado”

  • “Assim”

  • “Nesse sentido”

  • “Portanto”


6️⃣ Não diferenciar hipóteses (erro clássico de prova)

👉 No caso dessa questão:

  • não separar:

    • serviço hospitalar

    • médico com vínculo

    • médico autônomo

🔴 Isso é erro de conteúdo + técnica.

💡 Dica:

Sempre que a banca permitir, use estrutura:
“Primeiro… Segundo… Por fim…”


7️⃣ Uso incorreto da lei (citação solta)

👉 Problema comum:

  • joga artigo sem explicar

  • cita errado ou fora de contexto

🔴 Exemplo ruim:

“art. 14 do CDC”

🔴 Exemplo bom:

“Nos termos do art. 14 do CDC, a responsabilidade do fornecedor é objetiva”


8️⃣ Falta de conclusão

👉 Resposta termina “no ar”

🔴 Gravíssimo em segunda fase.

💡 Sempre fechar com:

  • “Assim, no caso concreto…”

  • “Portanto, conclui-se que…”


9️⃣ Mistura de conceitos (confusão técnica)

👉 Exemplo dessa rodada:

  • dizer que hospital sempre responde

  • confundir responsabilidade objetiva com automática

  • misturar culpa do médico com do hospital

🔴 Isso derruba MUITO a nota.


🔟 Linguagem pouco técnica ou imprecisa

👉 Problemas:

  • “acho que”

  • “basicamente”

  • “tipo”

  • frases vagas

🔴 Banca quer linguagem jurídica.

💡 Prefira:

  • “nos termos de”

  • “segundo entendimento”

  • “consoante jurisprudência”


Agora vamos para a SUPERQUARTA 10/2026 - DIREITO CONSTITUCIONAL

DIFERENCIE E EXEMPLIFIQUE AS TÉCNICAS DE DECISÃO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO.  

Responder nos comentários em até 22 linhas de computador, Times 12, permitida a consulta na lei secaA resposta deve ser submetida para correção até terça-feira, dia 24/03/2026.


Certo meus amigos? 


Prof. Eduardo, em 18/03/2026

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