Dicas diárias de aprovados.

EXPLICANDO MAIS UMA VEZ: O QUE É A INSCRIÇÃO DEFINITIVA (E EM QUE MOMENTO OCORRE NOS CONCURSOS DO MP E MAGISTRATURA)?

Olá meus amigos, bom dia. 

Hoje resolvi escrever mais uma vez sobre o tema: O QUE É A INSCRIÇÃO DEFINITIVA? 

Escrevo novamente, pois percebi que muita gente ainda tem dúvida, além de que muitos recém graduados acompanham o site e ainda não se familiarizaram com o termo. Pois bem. 

Hoje os concursos jurídicos da área fim (especialmente Magistratura e MP) possuem várias fases. 

Vamos ver as que compõe a prova do MPF e da Magistratura Federal (HÁ POUQUÍSSIMAS VARIAÇÕES NOS ESTADOS): 

1- Primeiro o candidato se inscreve no site da banca ou da instituição. Nesse momento, todos podem se inscrever, graduados ou não, tendo 03 anos de atividade jurídica ou não. Fiquem tranquilos e se inscrevam, não haverá crime se se inscreverem no certame sem preencher esses requisitos, OK. 

2- Os inscritos farão uma prova objetiva seletiva, onde serão aprovados os 200 ou 300 melhores classificados. 

3- Após, vamos para a segunda fase do certame. No MPF são 4 dias de provas, envolvendo peças processuais e questões discursivas. Na magistratura federal são 3 dias de provas (um dia com questões, um com sentença penal e outro com sentença cível). 

Até essa fase nenhum documento precisa ser enviado a banca examinadora. Para fazer a segunda fase basta passar na primeira, sem que nada lhe seja exigido. Passou na primeira, faz automaticamente a segunda. 

4- Divulgado o resultado da segunda fase, e somente os aprovados, serão convocados para a INSCRIÇÃO DEFINITIVA. Esse é o momento em que vocês comprovam sua escolaridade, bem como que possuem 03 ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA, além de enviar os documentos de sindicância e vida pregressa e poder ser chamado a realizar exames psicológicos. 

Nessa fase, se você não possuir 03 anos de atividade jurídica estará sumariamente eliminado do concurso, pois o STF considerou constitucional que a exigência seja feito nesse momento. Em virtude dessa decisão, o CNMP alterou sua resolução, não mais admitindo que os 03 anos sejam comprovados no ato da posse (como eu fiz, por exemplo). 

Assim, amigos, passou na segunda fase e não tem 03 anos de atividade jurídica, você não poderá sequer fazer a prova oral do MP/Magistratura. Eliminação mesmo e sem a menor chance de êxito no judiciário. A dica, nesse caso, é aguardar e estudar para o próximo. 

5- Somente os habilitados na fase anterior, se submeterão a prova oral. 

6- Títulos. 

Assim, a inscrição definitiva nada mais é do que uma fase de comprovação documental de que você preenche os requisitos para ocupar o cargo, momento esse que ocorre após a segunda fase e antes da prova oral. Somente os habilitados nessa fase (ou seja, com 03 anos já completos de atividade jurídica) é que podem prosseguir no certamente (uma injustiça)!

Eduardo, quanto tempo existe entre a publicação do edital e a realização da inscrição definitiva? R= não existem tempo certo, até porque cada concurso anda em seu ritmo, mas normalmente temos no mínimo 06/08 meses. 

Pois bem amigos, qualquer dúvida sobre o tema, postem nos comentários. 

Eduardo, em 16/01/2017

13 comentários:

  1. Eduardo, a prática jurídica se inicia a partir de qual momento? Da colação de grau, do juramento da OAB, da primeira peça prática assinada ou outro momento? Poderia esclarecer esta dúvida que tenho. Muito obrigada desde já.

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  2. Parabéns pela explicação, muito claro.

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  3. Eduardo, em caso de proximidade em completar o período (poucos meses ou até dias) haveria possibilidade de êxito no judiciário? Agradeço

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  4. Isso também vale pros concursos da AGU? Comprovação da conclusão do curso e da prática forense na inscrição definitiva? É necessário ter havido colado o grau ou um certificado de conclusão já basta?

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  5. AFT conta como prática?

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  6. Eduardo,
    Seria interessante comentar o que decidido no MS 27691/DF (STF, info 800): "A referência a “três anos de atividade jurídica”, contida no art. 129 da CF, não se limita
    à atividade privativa de bacharel em direito.".
    Parabéns!
    Fernando-ADV

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  7. Eduardo, a partir de que momento se inicia a contagem do tempo de atividade jurídica?
    Tenho dúvida, haja vista já ter ouvido falar que consistiria na colação de grau, enquanto outros dizem ser a data da entrega da carteira da ordem e outros falam que seria a data da prática do primeiro ato privativo de advogado.
    Desde logo, agradeço a atenção.

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  8. Dr. Eduardo, poderia falar sobre o cargo de assessor do MP e MPF? É uma boa para quem está se formando e quer estudar para MP?

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  9. Dr Eduardo, poderia explicar se o cargo de agente da polícia federal ou civil é compatível com os 3 anos de atividade jurídica, uma vez que os próprios editais enunciam sobre o candidato comprovar a atividade jurídica com uma certidão circunstanciada, quando não se exerce cargo privativo de bacharel em direito, demonstrando que nas suas funções utiliza do conhecimento jurídico.

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  10. Cargo de agente da polícia federal ou civil é compatível com os 3 anos de atividade jurídica?

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  11. Eduardo, sei que a comprovação da atividade, conforme editais e resolução do CNJ, exige a prática dos 5 atos processuais anuais. Porém, como fica a questão da comprovação dos advogados consultivos (que atuam em escritórios e empresas fora da área contenciosa)? Afinal, o estatuto da OAB menciona que São atividades privativas de advocacia:(i) a postulação a órgão do Poder Judiciário e (ii) as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. A advocacia consultiva tem que ser considerada de alguma forma, não?

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  12. Olá, Eduardo. Obrigada pela postagem! Muito esclarecedor. Gostaria de saber se o cargo de Escrevente Técnico Judiciário (TJ-SP) pode ser considerado como atividade jurídica. Li em um blog que depende de qual atividade o servidor exerce, no entanto, você acredita que os cartorários que atendem o público e dão andamento nos processos podem ser enquadrados na hipótese de contagem de atividade jurídica? Ora, muitas vezes temos que dar orientações (processuais e materiais) ao público em geral e, inclusive, aos próprios advogados. Acho injusto não contar como atividade jurídica. Gostaria de saber a sua opinião. Agradeço desde já.

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  13. Se no edital fala que pode requerer para apresentar a comprovação da atividade jurídica na prova de títulos, pode dá certo ou realmente precisa apresentar na inscrição definitiva?

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