Dicas diárias de aprovados.

DPU - DICAS - DIREITO PENAL MILITAR - DESERÇÃO

Caros leitores do site do Edu, bom dia a todos! Mais uma semana de estudos e preparação para os próximos concursos! Eu, Rafael Bravo, editor do site e professor no Curso Clique Juris – CCJ, gostaria de iniciar nossos estudos com mais uma dica referente ao Direito Penal Militar, disciplina importante para a prova da DPU que se avizinha, com previsão de publicação do edital ainda neste semestre.
Na última semana tratei do tema relativo ao crime de insubmissão, que sempre tem grande probabilidade de ser cobrado na prova da DPU. Entretanto, fiquei de abordar nesta segunda (17/10) outro crime igualmente importante e que é o dia-a-dia do Defensor Federal que atua na Justiça Militar: o delito de deserção.
O crime de deserção se encontra previsto no art. 187 do Código Penal Militar, que assim estabelece:
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.”

Quando se consuma esse crime?
O momento consumativo ocorre às 0:01hs do nono dia de ausência do militar sem autorização, isto é, ao ultrapassar o oitavo dia de ausência. O prazo de 8 dias de ausência, dentro do qual o militar não teria praticado ainda o crime mas apenas infração administrativa disciplinar é denominado período de graça.
Igualmente importante que o aluno que se prepara para o estudo do Direito Penal Militar leia o art. 188 do CPM, que traz casos assimilados, sendo que os incisos I a III trazem a mesma lógica dos 8 dias, apenas divergindo no que tange ao momento anterior ao início da contagem do prazo (findo o prazo de trânsito ou férias, findo o cumprimento de pena, etc). Leiam os arts. 187, 188 e 189!
O delito de deserção é crime permanente?
Segundo o STM, a deserção seria crime instantâneo de efeito permanente. Temos diversas decisões nesse sentido.
Ainda, entende o STM que o desertor se submete à prisão em flagrante , legalmente fixada em sessenta (60) dias. Nesse sentido, leiam os arts. 243, 452 e 453 do CPPM.
O crime de deserção submete o desertor à prisão automática por 60 dias? Isso não é inconstitucional?
Sim! Mais um ponto interessante que pode ser cobrado em prova é justamente a constitucionalidade da prisão “automática” do desertor por 60 dias, conforme se depreende da lei no art. 452, in fine, e art. 453 do CPPM.
O STF tem se posicionando no sentido de que compete ao Juiz Militar igualmente fundamentar a decisão que decreta a prisão preventiva do militar, afastando, portanto, a prisão “automática” prevista no CPPM.
A DPU tem diversos HCs sobre esse tema, sendo que o próprio STM tem apresentando uma tendência no sentido de rever o seu posicionamento insculpido na súmula 10 (à título de exemplo, vejam os HCs 65111, 89645, 112487).
Portanto, o crime de deserção é sempre um tema importante e que pode ser cobrado na prova da DPU, bem como em outros concursos (MPM, Juiz Militar, analista do STM, etc). O assunto é tão importante que temos diversas súmulas tratando sobre deserção (leiam os enunciados sumulares 03, 08, 10, 12 e 13).
Essas são as dicas pessoal! Desejo a todos um bom estudo e fiquem atentos para a prova da DPU se aproxima! Qualquer dúvida, podem me encaminhar uma mensagem no e-mail abaixo.
Abraço
Rafael Bravo

3 comentários:

  1. Rafael,
    O edital da DPU Ainda sai no mês de novembro?

    ResponderExcluir
  2. Rafael,
    Parabens pelo texto. Coloque mais sobre DPU

    ResponderExcluir
  3. Muito bom o texto, aguardo por mais publicações.

    Vitor Adami

    ResponderExcluir

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