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Linguagem neutra nas escolas: o que decidiu o STF?

 Oi amigos tudo bem?

A discussão sobre o uso da linguagem neutra nas escolas ganhou grande repercussão jurídica e política nos últimos anos. Diversos estados e municípios editaram leis proibindo seu uso em materiais didáticos e no ensino público, o que levou a controvérsia ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Para quem se prepara para concursos jurídicos, o tema envolve competência legislativa, liberdade de expressão, direito à educação e pluralismo, sendo altamente cobrado em provas objetivas e discursivas.


1. Contexto: por que o tema chegou ao STF?

A chamada linguagem neutra busca evitar marcações de gênero na língua portuguesa (ex.: “todes”, “alunes”). Em reação a esse movimento, várias leis locais passaram a:

  • proibir linguagem neutra em escolas;

  • vedar seu uso em materiais didáticos;

  • impedir sua adoção na administração pública.

Essas normas foram questionadas no STF por meio de ADIs e ADPFs, sob o argumento de que violariam a Constituição.


2. Qual foi o entendimento do STF?

O STF formou maioria no sentido de declarar inconstitucionais leis estaduais e municipais que proibiam a linguagem neutra nas escolas.


Tese central do Tribunal

Em linhas gerais, a Corte entendeu que:

  • Estados e municípios não têm competência para legislar sobre normas gerais de educação e diretrizes da língua portuguesa, matéria reservada à União;

  • a proibição genérica pode violar a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias;

  • cabe ao sistema educacional nacional (especialmente via LDB e diretrizes federais) definir parâmetros pedagógicos amplos.

Atenção para prova: o STF não “obrigou” o uso da linguagem neutra — apenas afastou proibições locais consideradas inconstitucionais.


3. Fundamentos constitucionais utilizados

Os principais fundamentos adotados pelo STF foram:

(a) Competência legislativa da União

Base constitucional:

  • art. 22, XXIV, da CF — diretrizes e bases da educação nacional;

  • art. 211 — organização do sistema educacional.

Raciocínio da Corte:
Leis locais que interferem no conteúdo pedagógico ou na política linguística nacional invadem competência da União.


(b) Liberdade de expressão e pluralismo

Base constitucional:

  • art. 5º, IX — liberdade de expressão;

  • art. 206, II e III — liberdade de aprender e pluralismo de ideias.

Entendimento:
Proibições amplas podem representar censura prévia no ambiente educacional.


(c) Princípio da proporcionalidade

O STF indicou que:

  • medidas proibitivas gerais são excessivas;

  • o debate pedagógico deve ocorrer no âmbito técnico-educacional, não por imposição legislativa local.


4. O que isso significa na prática?

Após as decisões:

✅ leis locais que proibiam linguagem neutra tendem a ser inválidas;
✅ estados e municípios não podem impor vedação ampla sobre o tema;
✅ a União mantém papel central nas diretrizes educacionais.

Importante: o STF não determinou a adoção obrigatória da linguagem neutra nas escolas.


5. Como o tema pode cair em concursos?

Fique atento a possíveis abordagens:

Em provas objetivas (pegadinhas comuns)

❌ STF obrigou linguagem neutra — ERRADO
❌ Municípios podem proibir por lei — ERRADO
✅ União tem competência sobre diretrizes educacionais — CERTO


6. Conclusão

O STF firmou entendimento relevante para concursos ao invalidar leis locais que proibiam a linguagem neutra nas escolas, principalmente por violação à competência da União e aos princípios constitucionais da liberdade e do pluralismo.

Mais do que o debate linguístico, a Corte tratou de limites do poder legislativo local e proteção do ambiente educacional plural, tema com grande potencial de cobrança em provas jurídicas.


Dica final para concursos: memorize a lógica —

não se discute se a linguagem neutra é adequada, mas quem tem competência para regular o tema.


Certo meus amigos? 


Eduardo, em 23/02/2026

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