Oi amigos tudo bem?
A discussão sobre o uso da linguagem neutra nas escolas ganhou grande repercussão jurídica e política nos últimos anos. Diversos estados e municípios editaram leis proibindo seu uso em materiais didáticos e no ensino público, o que levou a controvérsia ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Para quem se prepara para concursos jurídicos, o tema envolve competência legislativa, liberdade de expressão, direito à educação e pluralismo, sendo altamente cobrado em provas objetivas e discursivas.
1. Contexto: por que o tema chegou ao STF?
A chamada linguagem neutra busca evitar marcações de gênero na língua portuguesa (ex.: “todes”, “alunes”). Em reação a esse movimento, várias leis locais passaram a:
-
proibir linguagem neutra em escolas;
-
vedar seu uso em materiais didáticos;
-
impedir sua adoção na administração pública.
Essas normas foram questionadas no STF por meio de ADIs e ADPFs, sob o argumento de que violariam a Constituição.
2. Qual foi o entendimento do STF?
O STF formou maioria no sentido de declarar inconstitucionais leis estaduais e municipais que proibiam a linguagem neutra nas escolas.
Tese central do Tribunal
Em linhas gerais, a Corte entendeu que:
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Estados e municípios não têm competência para legislar sobre normas gerais de educação e diretrizes da língua portuguesa, matéria reservada à União;
-
a proibição genérica pode violar a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias;
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cabe ao sistema educacional nacional (especialmente via LDB e diretrizes federais) definir parâmetros pedagógicos amplos.
Atenção para prova: o STF não “obrigou” o uso da linguagem neutra — apenas afastou proibições locais consideradas inconstitucionais.
3. Fundamentos constitucionais utilizados
Os principais fundamentos adotados pelo STF foram:
(a) Competência legislativa da União
Base constitucional:
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art. 22, XXIV, da CF — diretrizes e bases da educação nacional;
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art. 211 — organização do sistema educacional.
Raciocínio da Corte:
Leis locais que interferem no conteúdo pedagógico ou na política linguística nacional invadem competência da União.
(b) Liberdade de expressão e pluralismo
Base constitucional:
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art. 5º, IX — liberdade de expressão;
-
art. 206, II e III — liberdade de aprender e pluralismo de ideias.
Entendimento:
Proibições amplas podem representar censura prévia no ambiente educacional.
(c) Princípio da proporcionalidade
O STF indicou que:
-
medidas proibitivas gerais são excessivas;
-
o debate pedagógico deve ocorrer no âmbito técnico-educacional, não por imposição legislativa local.
4. O que isso significa na prática?
Após as decisões:
✅ leis locais que proibiam linguagem neutra tendem a ser inválidas;
✅ estados e municípios não podem impor vedação ampla sobre o tema;
✅ a União mantém papel central nas diretrizes educacionais.
Importante: o STF não determinou a adoção obrigatória da linguagem neutra nas escolas.
5. Como o tema pode cair em concursos?
Fique atento a possíveis abordagens:
Em provas objetivas (pegadinhas comuns)
❌ STF obrigou linguagem neutra — ERRADO
❌ Municípios podem proibir por lei — ERRADO
✅ União tem competência sobre diretrizes educacionais — CERTO
6. Conclusão
O STF firmou entendimento relevante para concursos ao invalidar leis locais que proibiam a linguagem neutra nas escolas, principalmente por violação à competência da União e aos princípios constitucionais da liberdade e do pluralismo.
Mais do que o debate linguístico, a Corte tratou de limites do poder legislativo local e proteção do ambiente educacional plural, tema com grande potencial de cobrança em provas jurídicas.
Dica final para concursos: memorize a lógica —
não se discute se a linguagem neutra é adequada, mas quem tem competência para regular o tema.
Certo meus amigos?
Eduardo, em 23/02/2026
No instagram @eduardorgoncalves


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