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DESAFIO BLOG DO EDU: LEIS ADMINISTRATIVAS EM 20 DIAS (PARA COMEÇAR 2026 COM TUDO)

Olá meus amigos tudo bem?  O mais clássico desafio de lei seca do país já tem data para começar: dia 05/01/2026.  Por que eu faço esses desa...

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 01/2026 (DIREITO CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 02/2026 (DIREITO PENAL)

Oi meus amigos tudo bem? 


Começamos nossa SUPERQUARTA 2026 e espero ver vocês aqui ao longo de todo o ano.


O programa é totalmente gratuito, então participar com frequência só lhe fará bem. Não tem nenhuma contraindicação. Sejam persistentes que vocês perceberão que a resposta de vocês vai melhorando ao longo dos anos. 


A primeira resposta normalmente dá trabalho para fazer, a segunda também, mas após as 10 primeiras rodadas tudo começa a fluir mais naturalmente. 


Colocar no papel o conhecimento é muito difícil, é um dos maiores gargalos de quem estuda para vestibulares e concursos. Anote essa frase e mantenha-se motivado o ano todo: isso vai te ajudar muito! 


Na primeira rodada gosto de dar algumas dicas, vamos a elas. 

1- Paragrafação é muito importante. Não se faz uma resposta de 10, 15 ou 20 linhas em um parágrafo único. 


2- Tentem sempre usar parágrafos curtos, de 05 a 06 linhas no máximo. Isso evita que suas ideias fiquem confusas. Alunos que não paragrafam direito têm muita dificuldade em produzir um texto fluido e bem feito. 


3- Usem conectivos. Eu sugiro começar todos os parágrafos, ou ao menos a maioria deles, com o uso de conectivos. Veja essa postagem aqui com o sentido de cada um dos elementos de ligação. CLIQUE AQUI.


4- Uma boa forma de começar qualquer resposta é pelo conceito do que é perguntado. Começar conceituando é sempre algo positivo. Tentem sempre trazer o melhor conceito possível do que é perguntado. O conceito, na introdução, deve ser direto. 


5- Sempre que possível, tentem usar as linhas que o examinador deu. Trabalhar com pelo menos 80% das linhas preenchidas é essencial. Se o examinador deu 20 linhas para a resposta ele não quer algo extremamente objetivado que mal demonstra conhecimento. Se a resposta é simples e cabe em 10 linhas, aproveite e demonstre conhecimento, especialmente se a banca for própria. 


6- Evitem passagens muito simplórias. Em prova discursiva não usamos linguagem rebuscada, mas também não usamos linguagem ou termos informais. 

Exemplo: "Em caso de ser vítima de roubo, a vítima pode comparecer à Delegacia fazer uma denúncia". Isso não está errado, mas é simplório demais e inadequado em uma prova jurídica. 


7- Respeitar o limite de linhas é fundamental. Tudo que ultrapassar o que foi autorizado é desconsiderado pela banca. Sou meio rigoroso com linhas, pois isso faz parte do treinamento. 


8- Em prova discursiva não existe só sim e só não, existe sim e não e os motivos. Justifique sua resposta. Tudo precisa ser justificado. O só "sim" ou só "não" merecem notas baixíssimas. 


Aos novatos por aqui: Qualquer correção ou chamada de atenção jamais é algo negativo, mas sim algo que visa a fazer vocês crescerem e corrigirem os erros. Melhor errar agora para poder corrigir antes da prova oficial.


9- Sempre divulguem a Superquarta. É um material gratuito fantástico, mas que depende da adesão dos alunos. Quanto mais alunos, melhor.   

 

10.  O livro da superquarta foi publicado e tem todo nosso acervo atualizado. 




Essas são as dicas básicas, mas vocês notarão que ao longo das mais de 40 rodadas previstas para 2026 eu vou dando mais e mais dicas. A cada rodada e a cada situação que ocorre vou dando as dicas e fazendo as correções pontuais. Em 45 rodadas consigo dar praticamente 100% das dicas indispensáveis para uma boa resposta. 


Por isso eu recomendo: façam ou leiam todas as rodadas. Sempre trago algo novo ou diferente e aos poucos todos vamos melhorando juntos. 



A primeira rodada teve essa questão de nível relativamente fácil: 


SUPERQUARTA 01/2026 - DIREITO CONSTITUCIONAL - 


SOBRE O PREÂMBULO CONSTITUCIONAL, TRATE DOS SEGUINTES TEMAS: FORÇA NORMATIVA, SE INTEGRA O BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE, SE VIOLA O PRINCÍPIO DA LAICIDADE E, POR FIM, SE É NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA.  

Responder nos comentários em até 20 linhas de computador, Times 12, permitida a consulta na lei seca. A resposta deve ser submetida para correção até terça-feira, dia 20/01/2026.  

 


Como estruturar essa questão de maneira perfeita: 

1- Sempre comece pelo conceito, quase sempre é o melhor a ser feito.  

Uma das melhores formas de começar a resposta é com conceitos.  

Conceituar o instituto central normalmente é a melhor forma de introduzir uma resposta em questão discursiva. Traga sempre o conceito mais completo que conseguir. Eu digo aos alunos: "comece respondendo como se seu examinador não soubesse o conceito do instituto que está sendo objeto da resposta", isso claro se tivermos um bom limite de linhas (o que era nosso caso nessa pergunta).  

Aqui, o ideal é que o aluno conceitue preâmbulo, por exemplo.  

 

2- Quando o examinador fizer mais de uma pergunta ou quiser saber de mais de um ponto do tema, tente sempre responder na ordem. A ordem do examinador em 99% dos casos é a mais lógica.

Assim eu trataria dos seguintes temas em ordem: FORÇA NORMATIVA, SE INTEGRA O BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE, SE VIOLA O PRINCÍPIO DA LAICIDADE E, POR FIM, SE É NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA.   

 

3- Por fim, o aluno até pode demonstrar algum conhecimento paralelo sobre o tema, desde, claro, que diretamente relacionado e haja linhas disponíveis. 


Dica: sempre busquem dedicar mais linhas ao centro do que foi perguntado. Aqui, o centro era claramente a força normativa do preâmbulo, sua natureza jurídica e as implicações daí decorrentes. Foco na essência do que foi perguntado, sem divagações muito paralelas e que não ataquem o tema nem diretamente. 


Eu responderia mais ou menos dessa forma: 

O preâmbulo constitucional é o texto introdutório da Constituição no qual o poder constituinte originário explicita os valores políticos, ideológicos e finalidades que nortearam a elaboração da Carta. 

De acordo com a jurisprudência consolidada do STF, o preâmbulo não possui força normativa autônoma, razão pela qual não cria direitos ou deveres, nem impõe comandos jurídicos vinculantes aos poderes constituídos, embora exerça relevante função hermenêutica, auxiliando a interpretação teleológica das normas constitucionais. Em virtude da ausência de normatividade, o preâmbulo não integra o bloco de constitucionalidade, não podendo ser utilizado como parâmetro direto de controle de constitucionalidade de leis e atos normativos.

Por sua vez, a menção à “proteção de Deus” constante do preâmbulo da Constituição de 1988 não viola o princípio da laicidade do Estado, pois possui caráter meramente simbólico, histórico e cultural, não implicando adoção de religião oficial, nem restrição à liberdade religiosa ou de crença. O Estado brasileiro permanece laico, assegurando neutralidade confessional e pluralismo religioso.

Por fim, o preâmbulo não constitui norma de reprodução obrigatória, inexistindo dever de sua reprodução pelas Constituições estaduais, que podem omitir a invocação religiosa ou adotar redação diversa, sem que disso resulte qualquer inconstitucionalidade, conforme entendimento reiterado do STF.

 

Importante para a primeira rodada:

* Muitos alunos extrapolaram em muito o limite de linhas. Vimos respostas com mais de 30 linhas, e tudo que ultrapassa o limite é desconsiderado pela Banca. 

** Em 99% das questões não é necessário escrever um tratado sobre o tema. Se você for querer escrever um tratado sobre o tema falará muito de um ponto do que foi perguntado e faltará linha para todos os outros. Temos que buscar um equilíbrio dentro do limite de linhas e que nos permita escrever o essencial sobre tudo que foi perguntado. 

*** Demonstrar conhecimento fora do que foi perguntado - só fazer isso se estiver certo de que o limite de linhas será suficiente. 

**** Todos os tópicos perguntados pelo examinador devem ser respondidos expressamente. 

***** Muitos alunos começaram falando de teorias ou de qualquer outra coisa antes de trazer o conceito. A vocês lembrem: "conceituar é a melhor forma de começar em 99% dos casos". Colem essa frase na frente da mesa de estudos de vocês.  

****** Vejam essa introdução: 

O preâmbulo é um vetor axiológico de legitimidade e de interpretação constitucional, uma vez que exterioriza os sentimentos, desejos e esperanças que subsidiaram o ato constituinte originário.

Não está errado, mas não tem como comparar com uma introdução que traga o conceito em primeiro lugar.  

Decorem: "conceituar é a melhor forma de começar em 99% dos casos"

***** Vários candidatos responderam tudo que foi perguntado em 06 linhas, e aqui deixo uma dica para o Ryan e Coutinho, por exemplo: desenvolva as ideias, comece pelo conceito, após responda um a um os itens perguntados. Você vai ver como sua resposta vai ficar bem melhor na próxima rodada! 

 

Metas para a próxima rodada:

* Use parágrafos de 05 a 06 linhas.

** Use conectivos no início dos parágrafos.

*** Não ultrapasse os limites de linha. 

**** Comece com o melhor conceito que você conseguir.  

***** Não responder questão de 20 linhas em 06 linhas. 


Aos alunos escolhidos da semana e para mim a melhor foi a Lilian, o que é um grande feito, pois ela foi a melhor resposta em um universo de 221 pessoas participantes (a maior Superquarta da história): 

O preâmbulo constitucional consiste na parte que antecede o texto constitucional e expressa os valores, ideais e objetivos que orientaram o Poder Constituinte Originário. Apesar de sua relevância simbólica, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o preâmbulo não possui força normativa autônoma, não sendo fonte direta de direitos ou deveres, adotando a Teoria da Irrelevância Jurídica do Preâmbulo. Desse modo, considera-se sua função como interpretativa, auxiliando a compreensão do texto constitucional, sem, contudo, vincular juridicamente o intérprete.

Em razão da ausência de normatividade e força cogente, o Supremo entende que o preâmbulo não pode ser invocado como parâmetro de constitucionalidade, não integrando, assim, o chamado bloco de constitucionalidade.

Vale destacar, ainda, que o Supremo Tribunal Federal reconhece que a menção a “Deus” no preâmbulo da Constituição Federal de 1988 não configura violação ao princípio da laicidade garantida pelo art. 19, I, da CF/88, nem à liberdade de consciência e crença assegurada no art. 5º, incisos VI, VII e VIII, da CF/88, eis que ele não possui força normativa, mas apenas caráter histórico e cultural, não impondo qualquer orientação religiosa ao Estado ou à sociedade.

Por fim, compreende-se que não configura norma de reprodução obrigatória, justamente pela ausência de força normativa, inexistindo imposição para que constituições estaduais ou leis orgânicas municipais o repliquem. Assim, preserva-se a autonomia federativa e reafirma-se o caráter não vinculante do preâmbulo constitucional.


O segundo colocado foi o Marcelo D. Scheid14 de janeiro de 2026 às 10:44

O preâmbulo constitucional consiste em um texto introdutório de uma Constituição em que são determinadas diretrizes, valores e objetivos de um determinado Estado Soberano.

Na doutrina havia controvérsia acerca de sua força normativa. Uma primeira corrente entende que o preâmbulo possui força normativa com status de norma constitucional. Já, para uma segunda corrente, o preâmbulo é desprovido de eficácia normativa, não obstante ter um importante valor hermenêutico na interpretação constitucional.

O STF adotou a segunda corrente citada. Por conseguinte, hodiernamente, prevalece na jurisprudência que o preâmbulo não possui força normativa (cogente), tampouco é parâmetro para o controle de constitucionalidade das leis, embora tenha relevante valor hermenêutico para as normas constitucionais.

Nessa esteira, o preâmbulo não integra o bloco de constitucionalidade, o qual, segundo o STF, apenas se incluem as normas do texto constitucional, do ADCT, as emendas constitucionais e os tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito do art. 5, § 3º, da CRFB que possuem status de emenda.

Ainda, apesar de constar do preâmbulo a palavra DEUS, o STF sublinhou que não viola o princípio da laicidade previsto no art. 19, I, da Carta Magna, sendo constitucional a sua previsão por se tratar da própria cultura do povo brasileiro.

Por fim, o Pretório Excelso entende que o preâmbulo não é norma de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais, sendo facultativa a sua previsão nestes documentos normativos.


Atenção: 

Há divergência sobre a força normativa desse texto: i) para uma primeira corrente, o preâmbulo possui eficácia jurídica idêntica aos demais preceitos da Constituição e, consequentemente, goza de força normativa, servindo como parâmetro de controle de constitucionalidade; ii) para uma segunda corrente, adotada pelo STF, o preâmbulo é destituído de força normativa e não pode ser adotado como parâmetro para fins de controle de constitucionalidade. Ainda no âmbito dessa segunda corrente, controverte a doutrina sobre a função do preâmbulo: ii.1) para alguns, ele é absolutamente irrelevante juridicamente; ii.2) para outros, apesar da ausência de força normativa, o preâmbulo atua como diretriz hermenêutica, apontando os valores fundamentais da ordem jurídica brasileira e servindo de vetor para a interpretação constitucional. 

Prevalece a posição de que ele não integra o bloco de constitucionalidade, haja vista sua inaptidão para servir como parâmetro de controle. Por fim, como já reconheceu o Supremo, o preâmbulo não é norma de reprodução obrigatória, tampouco viola o princípio da laicidade, na medida em que menção a Deus pode ser vista como simples expressão de um valor cultural da sociedade brasileira, sem significar a imposição de uma religião específica.

 

Certo meus amigos? Gostaram das dicas? Se puderem me mandar o feedback ajuda muito! 


Vamos para a SUPERQUARTA 02/2026 - DIREITO PENAL (quero as mesmas 200 participações): 

DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DISCUTEM INTENSAMENTE A DISTINÇÃO ENTRE ATOS PREPARATÓRIOS E ATOS EXECUTÓRIOS. A RESPEITO DO TEMA, APRESENTE AS PRINCIPAIS TEORIAS DOUTRINÁRIAS, INDICANDO QUAL DELAS É MAJORITARIAMENTE ADOTADA PELO DIREITO PENAL BRASILEIRO. POR FIM, INDAGA-SE SE É POSSÍVEL A PUNIÇÃO DE ATOS PREPARATÓRIOS E EM QUE CASOS.

Responder nos comentários em até 15 linhas de computador, Times 12, permitida a consulta na lei seca. A resposta deve ser submetida para correção até terça-feira, dia 27/01/2026. 

 


Eduardo, em 21/01/2026

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