Enfim, e mais grave, o PL está na contramão dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, especialmente os de 'construir uma sociedade livre, justa e solidária' e de 'promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação'".
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PARA QUEM ESTÁ ESTUDANDO PARA O MPF...
Olá, pessoal!!
Td bom?
Não canso de destacar a importância do acompanhamento do site da PGR para quem está estudando para o MPF.
Além do olho atento nas Câmaras de Coordenação, nos Informativos de Teses de Gabinete do PGR, importante também muita atenção às publicações das Notas Técnicas. Estas Notas Técnicas são opiniões fundamentadas apresentadas por membros do MPF sobre determinada questão, seja projeto de lei, de Emenda Constitucional, seja mesmo da lei já publicada.
Neste sentido, peço que leiam com atenção o teor da Nota Técnica nº 01/2016 da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão recém veiculada na página da PGR.
Para quem quiser conferir o inteiro teor da Nota Técnica basta clicar aqui.
Esta Nota Técnica cuidou do movimento denominado "Escola Sem Partido" que faz parte do Projeto de Lei nº 867/2015. Por causa do intenso clima de acirramento político, há uma polêmica envolvendo o tema.
Mas, como sempre digo para os meus alunos (agora ex alunos): Vocês são operadores do direito, portanto, não venham com opiniões de ouvir dizer ou repitam opiniões sem fundamentos jurídicos!
Para quem está estudando Direito Constitucional para fazer as provas do MPF, este tema da "Escola Sem Partido" toca em importantes questões e que são recorrentemente cobradas: a) liberdade de expressão; b) livre mercado de ideias; c) concepção plural da sociedade nacional; d) razões públicas.
Após expor os motivos pelos quais entende que o mencionado Projeto de Lei não não se coaduna com a Constituição da República de 1988, a Exma. Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat (examinadora das matérias metodologia jurídica e direito constitucional no 28º Concurso de Procurador da República), opina da seguinte maneira:
"O PL subverte a atual ordem constitucional, por inúmeras razões: (i) confunde a educação escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços público e privado; (ii) impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206, III); (iii) nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem (art. 206, II); (iv) contraria o princípio da laicidade do Estado, porque permite, no âmbito da escola, espaço público na concepção constitucional, a prevalência de visões morais/religiosas particulares.
Enfim, e mais grave, o PL está na contramão dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, especialmente os de 'construir uma sociedade livre, justa e solidária' e de 'promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação'".
Enfim, e mais grave, o PL está na contramão dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, especialmente os de 'construir uma sociedade livre, justa e solidária' e de 'promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação'".
Só para destacar, ainda mais, a importância da leitura da Nota Técnica em questão, só para relembrar que a peça da Ação Civil Pública cobrada no primeiro dia de prova subjetiva no 28º CPR foi totalmente extraída de uma Nota Técnica recém publicada na época do concurso.
Então, olho bem aberto nelas!
Abraços e bons estudos.
Hayssa Medeiros.
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E se a N.T. for um lixo que subverte o sentido do q está sendo discutido - como é o caso da N.T. em referida - vc é obrigado a concordar com a examinadora pra nao levar um zero?
ResponderExcluirprofessor gostaria do conteúdo programático verticalizado para o 29 MPF
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