Dicas diárias de aprovados.

SIMULADO - DIREITO CIVIL (VAMOS TREINAR!)


Bom dia meus amigos. Tudo bom? 

Vamos simular? E a matéria escolhida foi direito civil. Eis nossas questões de hoje:

Em tema de danos morais e materiais julgue o item que segue:
91- Município tem direito a indenização por danos morais, caso comprove efetivamente lesão a sua honra objetiva.

92- A diferença entre caso fortuitointerno e externo é aplicável, especialmente, nas relações de consumo. O caso fortuito interno incide durante o processo de elaboração do produto ou execução do serviço, não eximindo a responsabilidade civil do fornecedor. Já o caso fortuito externo é alheio ou estranho ao processo de elaboração do produto ou execução do serviço,
excluindo a responsabilidade civil. 

Quanto aos defeitos do negócio jurídico julgue os itens que seguem:

93- Dentre os vícios sociais temos a simulação e a fraude contra credores, a primeira gera a nulidade absoluta do negócio, já a segunda sua ineficácia.

94- Em tema de nulidades materiais, essas não serão decretadas se não houver prejuízo a quem a norma protege.

Quanto a prescrição e decadência julgue o item que segue:
95- Não corre prescrição nem a decadência contra o absolutamente incapaz, mas haverá normal incidência em desfavor do relativamente incapaz. Do mesmo modo, a prescrição e a decadência não correm na constância da sociedade conjugal no caso de negócios celebrados entre cônjuges.

Quanto as obrigações e contratos julgue o que segue:
96- As obrigações solidárias são puras e simples, vedando-se a solidariedade condicional.

97- O direito brasileiro não tutela a responsabilidade pré-contratual, já que, nas fases das tratativas, não há vínculo entabulado entre as partes. 

Quanto aos direitos reais, julgue os itens que seguem:
98- Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente conferindo direito à proteção possessória. Do mesmo modo, É inviável usucapir, na forma extraordinária, servidão não aparente e descontínua.

99- Os sucessores a título universal ou singular continuam de direito a posse do seu antecessor.

Em se tratando de evicção julgue o item que segue:
100- (TRF1- juiz federal/2013)- Em regra, a garantia contra a evicção incide por força da própria lei, tanto aos contratos onerosos quanto aos contratos gratuitos, sendo que, nestes últimos, é lícita a cláusula que a afasta do ajuste.

Em tema de direito do consumidor, aprecie os itens que seguem:
101- Em se tratando de direito de arrependimento exercido durante o prazo de reflexão, nas hipóteses de compra realizadas fora do estabelecimento comercial, o ônus de arcar com as despesas postais será do consumidor, já que ele quem deu causa ao distrato. 

102- Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, cabe indenização por dano moral, ainda que preexistente legítima inscrição.

103- TRF4- juiz federal- 2014- A orientação predominante do Superior Tribunal de Justiça tem abrandado o conceito finalista de consumidor (destinatário final e econômico) para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor mesmo nas hipóteses em que o consumidor- empresário (pessoa física ou jurídica), embora não seja tecnicamente o destinatário final do produto ou do serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade em face do fornecedor.

Ao gabarito:

91
E, pois pessoa jurídica de direito público não tem direito a indenização por dano moral.
Atenção.
92
C
93
E, pois a fraude é prevista como causa de anulabilidade.
94
E, pois o princípio do prejuízo não se aplica ao direito material civil, mas sim ao direito processual.
95
E, pois em se tratando de sociedade conjugal só não corre a prescrição. A decadência terá normal incidência.
96
E, nos termos do Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
97
E, há pode haver responsabilidade civil extracontradual, especialmente por afronta a boa-fé objetiva e seus deveres anexos.
Atenção
98
C, pois corresponde a exatidão a Súmula 415 do STF.
99
E, vide art. Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
Um dos artigos que mais são cobrados.
100
C
101
E, nesse sentido: STJ. 2ª Turma. REsp 1.340.604-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 15/8/2013.
102
E, conforme súmula 385 (Súmula: 385 Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento).
103
C

Gostaram? 

Abraços e até amanhã. 

Eduardo, em 12/05/2016

5 comentários:

  1. Sempre que possível continue postando seus simulados. É ótimo poder treinar um pouco mais! Obrigada

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  2. Nossa! Maravilhoso o simulado! Boa variedade de assuntos! Parabéns!

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    1. e como neh eu mesmo quero me formar em direito

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  3. Adoreeeei!!!! muito bom!!!!! Obrigadaaa!!! Deus te abençoe professor!!!

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  4. Adoreeeei!!!! muito bom!!!!! Obrigadaaa!!! Deus te abençoe professor!!!

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