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O QUE SE ENTENDE POR EFEITO CLIQUET?
Boa madrugada meus queridos,
Como estão os estudos? Esperamos que muito bem.
Tema de hoje: efeito cliquet, mais conhecido como princípio da proibição de retrocesso.
Vamos ao conceito: esse princípio significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios (CANOTILHO).
Ou seja, o nível de proteção de um direito fundamental não pode retroagir para menos. O direito pode ser até modificado, mas nunca ter sua proteção diminuída.
Esse princípio é aplicável, especialmente, aos direitos sociais. Mas também pode ser aplicado aos direitos individuais, inclusive àqueles fora do rol do art. 5º (lembrem-se: há direitos fundamentais fora do art. 5º, ou seja, há direitos fundamentais espalhados por toada a CF).
No MPPR, por exemplo defendi a inconstitucionalidade de EC que vise a redução da maioridade penal para 16 anos. Meu principal argumento foi a vedação ao retrocesso. Felizmente, o examinador concordou comigo e me deu nota excelente.
Dada a dica de hoje. Vamos aos estudos de sexta (e de sábado/domingo também).
Forte abraço a todos.
Eduardo, em 26/02/2016
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