Dicas diárias de aprovados.

MATERIAIS DE CONSULTA PERMITIDOS EM SEGUNDAS FASES

Olá meus caros, 
Tema de hoje é mais uma sugestão de vocês, e a pergunta é: Quais são os materiais de consulta permitidos e proibidos em segundas fases? 

Vejamos, antes de mais nada, que cada prova é ímpar, peculiar, de forma que passarei a vocês o que normalmente ocorre. 

Vamos aos materiais permitidos, em regra: 
a) legislação não comentada, não anotada e não comparada, inclusive impressos da internet (somente atualizações dos códigos e das leis) extraídos de site de órgão oficial, devendo conter o endereço eletrônico no rodapé da página. 
OBS alguns concursos limitam o número de páginas impressas. Ex: MPF. Nesse caso, cabe ao aluno escolher suas prioridades e levar impresso somente o mais essencial. 
b) códigos;
c) decretos;

d) resoluções;

e) instruções normativas;
f) portarias;
g) índice remissivo- IMPORTANTÍSSIMO APRENDER A AUSAR, POIS PROVA DISCURSIVA É UMA GRANDE PESQUISA. 
h) regimento interno dos tribunais e dos conselhos;
i) leis de introdução dos códigos.
1.1.1 O material permitido geralmente pode conter evidências de utilização anterior, tais como:
a) trechos destacados por marca texto, sublinhados etc.;
b) simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide artigo 2.o da Lei no 8.112/90);
c) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.


1.2 Material de uso proibido

a) códigos comentados, anotados ou comparados;

b) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas);
c) súmulas- por isso devem ser lidas antes da prova discursiva. 
d) enunciados;

e) jurisprudências;

f) informativos de Tribunais;
g) orientações jurisprudenciais;
h) exposição de motivos- pois reproduzem entendimentos doutrinários vigentes quando da elaboração do diploma. 
i) cópias reprográficas (xerox ou similares);
j) revistas;
k) livros de doutrina;
l) livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins;
m) dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente;
n)computador, notebook, tablet ou equipamento similar.


O mais importante é dominar seu código e saber usar o índice remissivo. Por isso comprem os códigos com antecedência para saberem trabalhar com ele de forma adequada. Não inovem no Vade Mecum somente para a fase discursiva (continuem usando o de sempre, ou seja, comprem um novo igual se o seu estiver anotado). 

Lembrem que essa é a regra geral, cabendo aos alunos atentarem especificamente para seus editais. 

Abraço

Eduardo, 21/01/2016

7 comentários:

  1. A leitura de súmulas é cada vez mais essencial!
    Percebi isso na 2ª fase da PGFN.

    Abç

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  2. Remissão manuscrita de artigos é permitida?

    ResponderExcluir
  3. Mas o vade mecum que contem sumulas, é proibido? O da Ridel tem.

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  4. Como fazer se todos os vade mecuns contém súmulas?

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  5. Na hora da prova eles lhe dão a opção de grampear as páginas ou arrancá-las.

    ResponderExcluir

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