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DEPOIMENTO DE APROVADA: O QUE O COACHING PODE FAZER POR VOCÊ? O QUE VOCÊ PODE FAZER COM O COACHING!
Fala galera. Como estão os estudos?
Espero que estejam aproveitando. Nessa época lembre-se que a maioria das
pessoas está de férias, esperando o carnaval passar para começar o ano, enquanto
você está aí, se dedicando e estudando para ter um futuro melhor, para dar um
futuro melhor para sua família. Deus costuma ajudar muito pessoas como você...
confie nEle e faça a sua parte!
O papo de hoje é sobre o treinamento
para provas e concursos - coaching.
Muitas pessoas depositam no coaching todas as suas expectativas e
chances de aprovação, e não se lembram que a tarefa mais dura quem precisa
fazer é você, o coachee! Aproveite as
dicas que o teu coach te dá, siga as
instruções dele e você terá a tua tarefa, o teu caminho, muito facilitado.
Exemplo de como podemos ajudá-lo no coaching foi o último concurso da DPU (o
5º), onde encaminhamos (eu e Rafael Bravo) para todos os alunos das nossas 4
turmas de coaching específico para a DPU
peças sobre a Convenção da Haia
(Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças),
que foi o tema da dissertação do V
Concurso. Falamos em outra questão sobre o Pacto de São José da Costa Rica,
tendo sido exigido na questão discursiva
aspectos da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Questão discursiva e peça feitas no coaching.
Além disso, o Estado de Necessidade no direito penal militar foi objeto de
questão discursiva no nosso coaching e
foi a questão discursiva do grupo II,
do V concurso. Nesse mesmo grupo II fizemos, na turma de coaching DPU, apelação criminal,
com arguição de incompetência e diversos outros aspectos processuais que foram
exigidos na peça do V concurso. Ou
seja: questão discursiva e peça feitas na turma do coaching, com espelho enviado com detalhes que poderiam fazer a
diferença para o aluno.
A peça
exigida no grupo I tinha pano de fundo o direito
fundamental à saúde, matéria tratada, também, em peça que fez parte da
turma de coaching, tendo sido
apontados diversos aspectos do padrão de respostas do CESPE.
Acerca da questão de direito do
trabalho (grupo III), não vou falar nada, somente vou colocar abaixo o espelho
que enviamos para nossos alunos:
“Comentários sobre a questão:
A questão exige o conhecimento de
importante súmula do TST, além de legislação e da jurisprudência do TST. A
hipótese trata de demissão por justa causa por abandono de trabalho por período
superior a 30 dias. Sobre o caso, o TST também tem a súmula 32, que é bom
sabermos, até porque pode ser cobrada em uma questão de previdenciário, por
exemplo.
A súmula 32 prevê: ‘ABANDONO DE EMPREGO
(nova redação) Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar
ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício
previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.’
A súmula 244, antes de 2012, tinha uma
redação completamente diferente, prevendo o item III: ‘Súmula 244 – III – não
há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de
admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de
emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem
justa causa (ex – OJ 196 – inserida em 08.11.2000)’
Ocorre que a súmula foi alterada em
2012, e traz uma nova redação ao item III:
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (Tribunal
Pleno realizada em 14.09.2012), Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26
e 27.09.2012:
I - O desconhecimento do estado
gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização
decorrente da estabilidade (art. 10, II, 88 da SBDI-1 - DJ 16.04.2004 e
republicada DJ 04.05.04). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a
reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a
garantia restringe aos
salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A
empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso
II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese
de admissão mediante contrato por tempo determinado. É importante conhecermos a
recente lei complementar 146, que prevê: (...)” e colocamos a redação da LC.
Agora, vou colocar o padrão de
respostas do CESPE:
“Espera-se que o candidato responda à
questão conforme o que se segue. A garantia provisória de emprego (ou
estabilidade temporária) está garantida, no presente caso, pelo disposto no Ato
de Disposições Constitucionais Transitórias (art. 10, II, “b”), pelo art. 391-A
da CLT, bem como na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula n.º
244, III). O Instituto Nacional do Seguro Social equivocou-se ao indeferir o
salário-maternidade à empregada, uma vez que a autarquia tem responsabilidade
direta pelo pagamento do benefício previdenciário, de acordo com o art. 72, §
3.º, da Lei n.º 8.213/1991.”
Chegamos próximo neste grupo também? Rsrsrs
Ainda poderíamos mencionar que tivemos
a oportunidade de abordar a questão da abstrativização do controle difuso (caiu
na discursiva da DPMG), desaposentadoria (caiu na discursiva do TRF4, para AJAJ), audiência de custódia
(caiu na objetiva da DPCE), ... enfim!
Queridos, agora compreenderam o título
desta postagem? De fato o coaching
pode fazer muito por você, mas é você que tem de aproveitar o que fazemos no
nosso coaching.
Tivemos 2 alunos
aprovados no IV concurso: Andre Luiz de Albuquerque Barbosa, 8º
colocado, e Emília de Assis Alcoforado Costa, 12º colocado (início do coaching com Bravo e, com a sua
indicação para compor a banca do V concurso, eu passei a ser o treinador deles)
– Emília num domingo à noite me perguntou onde conseguir acesso ao ponto 4
(Ordem Pública) de direito internacional. Imediatamente recebeu umas 9 fotos do
livro do Jacob Dolinger para estudar. Se está estudando num domingo à noite vai
passar, e vale a pena o esforço imediato do treinador... olhem o depoimento dela:
“Estudar para concurso público não é
tarefa simples. Isso todos nós sabemos! São necessários muita disciplina, foco
no objetivo, paciência e fé! Outro ‘ingrediente’ bastante relevante é escolher
bem nossos aliados. No meu caso, o concurso da Defensoria Pública da União
parecia ter algo de inalcançável! Explico: 23 matérias para estudar, várias das
quais nunca tinha estudado, provas objetiva e subjetivas no mesmo fim de semana
e todos os nossos compromissos diários com trabalho, marido, pais, casa... Como
conseguir esgotar esse edital gigante? Diante desse quadro resolvi procurar um coach para concursos. Melhor, para o
concurso da Defensoria Pública da União, posto que é singular, diferente das
demais carreiras jurídicas. Posso dizer que foi minha melhor decisão! E mais
ainda, dizer que escolhi o melhor! Rafael Bravo promoveu uma verdadeira revolução
nos meus estudos! Restando apenas três meses para as provas, ajudou a retomar
minha motivação - voltei a acreditar que eu podia, organizou meus horários, fez
meu planejamento de estudos mensal e me aguentou de domingo a domingo (risos).
Três meses parecem pouco tempo, mas foram os meses que fizeram a diferença na
minha aprovação! Por isso o alerta! Escolha bem seus aliados! Mas a história
não termina por aí... fiquei precisando de nota em uma das provas subjetivas
para passar para a fase oral... E quem veio em meu auxílio foi nada mais nada
menos do que o ‘rei dos recursos’ (risos), também chamado de Marco Dominoni!
Mais uma vez tive quem acreditasse comigo que era possível e devo a eles o
êxito nas provas! Quero expressar aqui meus sinceros agradecimentos. O
agradecimento maior, no entanto, é a Deus! Ele colocou Rafael Bravo e Marco
Dominoni na minha vida para que eu tivesse o apoio necessário nessa empreitada
e cuidou de cada detalhe... só para dar um exemplo, o recurso provido que me
levou para a prova oral foi redigido por Marco Dominoni, em face de um ponto do
espelho do qual eu não ia recorrer... Novamente obrigada, meus amigos e futuros
colegas! Desejo muito sucesso e que continuem realizando sonhos!”
Emília e André são Defensores Públicos
Federais! Se você também quer ser Defensor Público Federal, e está precisando
de ajuda, nós, eu e Rafael Bravo, podemos auxiliá-lo nessa empreitada.
Semana que vem enviaremos e-mails aos
que já manifestaram interesse em participar da 5ª Turma de Coaching DPU (quem mandou email não precisa mandar
novamente...pelamordeDeus!!!rsrsr). As vagas são limitadas! Se você ainda não
manifestou seu interesse, o faça rápido!
Terça-feira, dia 26.01, farei um Periscope sobre o Regulamento dos concursos de Defensor Federal (Resolução 118/2015, do
CSDPU), às 21 horas, horário de Brasília (agendei nessa hora para dar tempo
do pessoal do Nortão chegar em casa com calma – alguns lugares têm fusos de até
2 horas).
Me adicionem no instagran (@dominoni.marco)
e no periscope (Marco Dominoni).
Grande abraço a todos, vamos em frente
e contem comigo!!!
Dominoni
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
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