Dicas diárias de aprovados.

SUPERQUARTA 12

E enquanto esperamos o concurso do MPF, vamos estudando!

Antes, um recadinho: se tá difícil estudar, achar tempo, conciliar vida pessoal, problemas etc...não há milagre pra dar jeito, só o que funciona nessas horas é tirar aquela força de onde você nem sabia que tinha, sacudir a poeira e sambar na cara dos livros! Estude com amor, com dedicação, coloque toda sua fé que vai dar certo, que no final sempre dá!

Voltando....a pergunta de hoje é mais uma vez em cima do temido Direito Internacional!
Vamos lá

Questão: Disserte sobre Cooperação Internacional, destacando o conceito; classificações; tipos exemplificados e requisitados para sua execução. No máximo em 70 linhas (e olha que são as linhas pelo computador, dá bem mais se feito na "munhecona" mesmo!)

Esperando sua participação!
E de olho nos que não estão participando! Deus tá vendo! HAHAHAHAH

Força povo!

2 comentários:

  1. Cooperação internacional são os instrumentos através dos quais os Estados se articulam para colaborar com a solução de processos judiciais que tramitam em outro Estado. A cooperação internacional é consequência do fato de os Estado só exercerem poder dentro do seu próprio território. Assim, quando surge a necessidade de que certos atos sejam praticados em outro ente estatal um Estado pode fazer uso dos mecanismos de cooperação internacional.
    Os meio de cooperação podem ser classificados de acordo com a posição do solicitante (ativa ou passiva) e também de acordo com o meio utilizado, que pode ser formal ou informal. A cooperação será formal quando necessitar de intervenção do Judiciário, ao passo que a cooperação ocorre nos casos em que o auxílio pode ser prestado diretamente à autoridade requerente, sem que seja necessário passar pelo Judiciário.
    Os principais meios de cooperação são as cartas rogatórias, a homologação de sentença estrangeira, a extradição e o auxílio direto.
    Cartas rogatórias são solicitações feitas pelo Judiciário de um Estado a outro Estado, para que nesse se realize algum ato processual ou diligência. O atendimento da solicitação formulada não é obrigatória, salvo nos casos previstos no ordenamento interno do Estado requisitado ou se previstos em trtados. A carta rogatória é encaminhada normalmente por meio diplomático. As rogatórias podem ser ativas, quando um Estado expede a carta para a autoridade estrangeira; e passiva, quando o Estado recebe a solicitação de outro Estado.
    A homologação de sentença estrangeira é o ato que permite que uma decisão judicial proferida em um Estado possa ser executada no território de outro Estado. No Brasil, a homologação de sentença estrangeira é competência do STJ e a execução das mesmas, após a homologação, compete aos juízes federais. Nas homologações de sentença estrangeira vigora o chamado juízo de delibação, em que cabe ao STJ apenas verificar se a sentença a ser homologada está de acordo com o ordenamento jurídico interno, não cabendo a esse Tribunal adentrar no mérito da sentença.
    Extradição é ato pelo qual um Estado requer a outro Estado a entrega de um indivíduo para que seja julgado ou para que cumpra pena no Estado solicitante. A extradição tem como objetivo evitar que um indivíduo acusado de um crime ou já condenado se escuse de responder pelos ilícitos praticados por ter ingressado em outro país. Assim como as cartas rogatórias a extradição pode ser ativa, quando o Estado a pede; ou passiva, quando o Estado recebe o pedido de extradição. A extradição é regida pelo princípio da dupla identidade, segundo o ato em que se baseia o pedido de extradição deve ser considerado crime no Estado solicitante e também no Estado solicitado. Outro princípio que rege o pedido de extradição é o princípio da especialidade, que determina que a extradição será concedida para que o extraditando seja processado ou julgado apenas pelos fatos que ensejaram o pedido de extradição. O Brasil não concede a extradição por crimes políticos ou de opinião e os nacionais de um Estado não podem ser extraditados.
    O auxílio direto, por sua vez, é utilizado nos casos em que um Estado necessita que seja tomada, no Estado requerido, medida relevante para um processo que tramita no Judiciário do Estado requerente. No auxílio direto, diferente do que ocorre nas cartas rogatórias, não há uma decisão judicial do Estado requerente.
    Juliana Gama de Oliveira dos Santos

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  2. De início, gize-se que as relações internacionais são regidas pela soberania estatal, de modo que, em regra, os atos a serem praticados num determinado Estado são regidos pelas suas regras internas, sendo que quando um outro ente estatal necessita realizar um ato judicial em território que não lhe pertence, necessitará de um auxílio do Estado soberano onde o ato deve ser realizado, e, nessa hipótese, entra em cena a chamada Cooperação Internacional.

    Dessa forma, a Cooperação Internacional é o meio pelo qual um Estado, necessitando de auxílio de outro Estado para a solução de processos judiciais que tramitam perante aquele, encaminha um pedido de cooperação, por um de seus instrumentos (Carta Rogatória e auxílio direto, por exemplo), para que determinado ato judicial seja realizado fora dos limites de sua jurisdição. Em outras palavras, é o auxílio prestado por um ente estatal, com base no princípio da reciprocidade, a outro, ou a um Tribunal internacional para que se efetivem medidas necessárias ao exercício da jurisdição.

    Pode a Cooperação Internacional ser voltada ao campo penal ou ao campo cível, dependendo da natureza do ato judicial a ser praticado com o auxílio do ente estatal onde tal deve ser praticado. Outrossim, são instrumentos de Cooperação Internacional, além dos já mencionados (Carta Rogatória e auxílio direto), a cooperação oriunda de tratados específicos e a homologação de sentenças estrangeiras.

    Importa ressaltar que os requisitos para a Cooperação Internacional devem ser observados em cada país em que o instrumento de cooperação será utilizado, mormente em se verificando o princípio do locus regis actum. Nesse diapasão, por exemplo, as Cartas Rogatórias devem estar escritas, em regra, na língua do Estado rogado. A Carta Rogatória, aliás, pode ser classificada em ativa ou passiva, a depender do Estado que expede ou recebe a rogatória. Tomando como exemplo o Brasil, se este expedir uma Carta Rogatória para a Venezuela para o cumprimento de uma citação, tratar-se-ia de uma Carta Rogatória ativa. Caso fosse o inverso, com o pedido sendo proveniente da Venezuela para o Brasil, na visão brasileira tratar-se-ia de uma Carta Rogatória passiva.

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