Dicas diárias de aprovados.

RESPOSTA SUPERQUARTA 12

Gostaram da questão? boa né?
A questão era : Disserte sobre Cooperação Internacional, destacando o conceito; classificações; tipos exemplificados e requisitados para sua execução.

A melhor best best resposta foi da colega Juliana que segue abaixo 
Cooperação internacional são os instrumentos através dos quais os Estados se articulam para colaborar com a solução de processos judiciais que tramitam em outro Estado. A cooperação internacional é consequência do fato de os Estado só exercerem poder dentro do seu próprio território. Assim, quando surge a necessidade de que certos atos sejam praticados em outro ente estatal um Estado pode fazer uso dos mecanismos de cooperação internacional.
Os meio de cooperação podem ser classificados de acordo com a posição do solicitante (ativa ou passiva) e também de acordo com o meio utilizado, que pode ser formal ou informal. A cooperação será formal quando necessitar de intervenção do Judiciário, ao passo que a cooperação ocorre nos casos em que o auxílio pode ser prestado diretamente à autoridade requerente, sem que seja necessário passar pelo Judiciário.
Os principais meios de cooperação são as cartas rogatórias, a homologação de sentença estrangeira, a extradição e o auxílio direto.
Cartas rogatórias são solicitações feitas pelo Judiciário de um Estado a outro Estado, para que nesse se realize algum ato processual ou diligência. O atendimento da solicitação formulada não é obrigatória, salvo nos casos previstos no ordenamento interno do Estado requisitado ou se previstos em trtados. A carta rogatória é encaminhada normalmente por meio diplomático. As rogatórias podem ser ativas, quando um Estado expede a carta para a autoridade estrangeira; e passiva, quando o Estado recebe a solicitação de outro Estado.
A homologação de sentença estrangeira é o ato que permite que uma decisão judicial proferida em um Estado possa ser executada no território de outro Estado. No Brasil, a homologação de sentença estrangeira é competência do STJ e a execução das mesmas, após a homologação, compete aos juízes federais. Nas homologações de sentença estrangeira vigora o chamado juízo de delibação, em que cabe ao STJ apenas verificar se a sentença a ser homologada está de acordo com o ordenamento jurídico interno, não cabendo a esse Tribunal adentrar no mérito da sentença.
Extradição é ato pelo qual um Estado requer a outro Estado a entrega de um indivíduo para que seja julgado ou para que cumpra pena no Estado solicitante. A extradição tem como objetivo evitar que um indivíduo acusado de um crime ou já condenado se escuse de responder pelos ilícitos praticados por ter ingressado em outro país. Assim como as cartas rogatórias a extradição pode ser ativa, quando o Estado a pede; ou passiva, quando o Estado recebe o pedido de extradição. A extradição é regida pelo princípio da dupla identidade, segundo o ato em que se baseia o pedido de extradição deve ser considerado crime no Estado solicitante e também no Estado solicitado. Outro princípio que rege o pedido de extradição é o princípio da especialidade, que determina que a extradição será concedida para que o extraditando seja processado ou julgado apenas pelos fatos que ensejaram o pedido de extradição. O Brasil não concede a extradição por crimes políticos ou de opinião e os nacionais de um Estado não podem ser extraditados.
O auxílio direto, por sua vez, é utilizado nos casos em que um Estado necessita que seja tomada, no Estado requerido, medida relevante para um processo que tramita no Judiciário do Estado requerente. No auxílio direto, diferente do que ocorre nas cartas rogatórias, não há uma decisão judicial do Estado requerente.
Juliana Gama de Oliveira dos Santos


Complementando a resposta vamos às considerações!
A cooperação Internacional nada mais é do que a comunicação necessária entre os países nesse mundo globalizado e sem fronteiras para tudo, inclusive ilícitos cíveis e criminais!
Essa cooperação, conforme a colega explicou pode ser formal ou informal! A formal é a mais conhecida,  feita com base em tratados e legislação dos países envolvidos, através do judiciário, dos órgãos diplomáticos e entre autoridades centrais (órgão de auxílio competente para execução do pedido de cooperação, geralmente é do Ministério da Justiça, mas há casos onde o MPF figura como autoridade central, a exemplo da Convenção de Nova York sobre alimentos).
A cooperação informal é a feita entre polícias (INTERPOL) e Ministérios Públicos (A exemplo da IberRede Iberoamérica).
Importante destaque deve-se ao fato da chamada dupla tipificação! Em casos de medidas coercitivas e criminais há necessidade dessa duplicidade de tipicidade penal no país requerente e no país cooperador, todavia, esse requisito vem sendo dispensado em outras medidas de cooperação que não envolvem coerção de direitos! De olho Nisso!

Por fim, fica a recomendação de leitura para MPF:

http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/6794598?PAC_ID=127108

Livro da Dra. Denise Abade sobre Cooperação Jurídica Internacional 

Um bjão meu Povo! E bons estudos!

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