Olá meus amigos, como vão?
Hoje é dia da nossa SUPERQUARTA, maior treino de discursivas do país.
Aliás, não faz sentido nenhum vocês pagarem um curso de discursiva se você nunca fez a Superquarta.
Lembrando que, o programa é totalmente gratuito, então participar com frequência só lhe fará bem. Não tem nenhuma contraindicação. Sejam persistentes que perceberão que a resposta de vocês vai melhorando ao longo dos anos.
O aluno pode começar a qualquer rodada, então hoje é o melhor dia para você iniciar. Quem começa antes, passa antes!
Funciona assim: toda semana disponibilizo uma questão para ser respondida e o aluno tem 7 dias para enviar a resposta nos comentários do blog para avaliação. Na terça escolho as melhores e disponibilizo as notas 10 como espelho para todos dando dicas de como escrever bem e tirar nota máxima na discursiva.
Não custa nada participar, isso ajuda muito!
O compilado das questões virou livro e está aqui.
Eis a questão da semana:
SUPERQUARTA 20/2026 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL -
QUAL O REGIME DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS PERICIAIS APLICADOS À FAZENDA PÚBLICA E AO MINISTÉRIO PÚBLICO?
RESPONDER NOS COMENTÁRIOS EM ATÉ 15 LINHAS DE COMPUTADOR (20 de caderno), TIMES 12, PERMITIDA A CONSULTA NA LEI SECA. Enviar a resposta nos comentários até o dia 02/06/2026 - 19h.\
Hoje não achei nenhuma resposta nota 10, então peguei vários trechos e fizemos essa aqui:
O regime de custas processuais e honorários periciais aplicável à Fazenda Pública e ao Ministério Público constitui exceção à regra do art. 82 do CPC, segundo a qual as partes devem adiantar as despesas dos atos que realizarem ou requererem.
No tocante à Fazenda Pública, há isenção legal de custas processuais, conforme arts. 39 da Lei nº 6.830/80 e 4º, I, da Lei nº 9.289/96, sem prejuízo do dever de ressarcir as despesas adiantadas pela parte vencedora, caso sucumbente, nos termos do art. 82, §2º, do CPC. Além disso, o art. 91 do CPC estabelece regime de diferimento das despesas processuais, que serão pagas ao final pelo vencido. Contudo, os honorários periciais submetem-se a disciplina própria, exigindo-se, em regra, o depósito prévio pela Fazenda Pública, conforme Súmula 232 do STJ.
Quanto ao Ministério Público, o STF fixou recentemente, em sede de repercussão geral, a impossibilidade de condenação do Parquet ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais, em razão de sua autonomia e independência funcional (art. 127 da CF). Todavia, os honorários periciais relativos às provas requeridas pelo MP devem ser suportados pelo próprio órgão ministerial, mediante dotações orçamentárias próprias, aplicando-se a sistemática do art. 91, §§1º e 2º, do CPC, superando-se o entendimento anterior do STJ que atribuía tal ônus à Fazenda Pública vinculada.
O que eu esperava:
a- menção ao regime especial de custas e honorários.
b- menção expressa a isenção em favor da Fazenda Pública, salvo quanto a honorários periciais. Menção ao regime de ressarcimento.
c- menção ao entendimento do STF em relação ao MP.
d- citação de todos os artigos.
Complemento que a Juliana trouxe:
A exceção a essa regra ocorre nos casos de comprovada má-fé, em que o ente público pode ser condenado ao décuplo das custas e aos honorários de sucumbência (art. 18, Lei 7.347/85 - ACP).
Dica: quando 2 institutos tiverem algum ponto em comum, comecem pelos pontos em comum e depois vão para a diferenciação.
Dica: bancas como o CEBRASPE e a FGV sempre estão atentas a julgados do STF/STJ, então sempre ao ler um enunciado deles faça um bom esforço na memória para tentar lembrar se tem algum julgado atual e muito impactante sobre o tema. Aqui quem, não citou o julgado recente do STF sobre custas e honorários do MP não teve nem chance.
Certo meus amigos?
Agora vamos para a SQ 21/2026 - DIREITO PENAL - TEORIA DO CRIME:
É POSSÍVEL A OCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA CONTRA LEGÍTIMA DEFESA? EXPLIQUE.
RESPONDER NOS COMENTÁRIOS EM ATÉ 10 LINHAS DE COMPUTADOR (15 de caderno), TIMES 12, PERMITIDA A CONSULTA NA LEI SECA. Enviar a resposta nos comentários até o dia 09/06/2026 - 19h.
Se puderem me mandar uma avaliação da SQ eu ficaria bem feliz em ouvir vocês!
Eduardo, em 03/06/2026
No instagram @eduardorgoncalves


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