//]]>

Dicas diárias de aprovados.

Postagem em destaque

MATERIAL PARA BAIXAR - ENAM - RETA FINAL ENAM - PASSO A PASSO PARA OS ÚLTIMOS DIAS (O QUE FAZER NOS ÚLTIMOS DIAS) - PASSE NO ENAM EM 15 DIAS COM AS DICAS DO BLOG!

 Oi pessoal, Montei um material para vocês baixarem com a estratégia que eu usaria nos últimos dias para o ENAM. É uma estratégia que pode t...

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 20/2026 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL - FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 21/2026 (DIREITO PENAL)

 Olá meus amigos, como vão? 


Hoje é dia da nossa SUPERQUARTA, maior treino de discursivas do país. 


Aliás, não faz sentido nenhum vocês pagarem um curso de discursiva se você nunca fez a Superquarta. 


Lembrando que, o programa é totalmente gratuito, então participar com frequência só lhe fará bem. Não tem nenhuma contraindicação. Sejam persistentes que perceberão que a resposta de vocês vai melhorando ao longo dos anos.


O aluno pode começar a qualquer rodada, então hoje é o melhor dia para você iniciar. Quem começa antes, passa antes! 


Funciona assim: toda semana disponibilizo uma questão para ser respondida e o aluno tem 7 dias para enviar a resposta nos comentários do blog para avaliação. Na terça escolho as melhores e disponibilizo as notas 10 como espelho para todos dando dicas de como escrever bem e tirar nota máxima na discursiva. 


Não custa nada participar, isso ajuda muito! 


O compilado das questões virou livro e está aqui.


Eis a questão da semana:


SUPERQUARTA 20/2026 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL -  

QUAL O REGIME DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS PERICIAIS APLICADOS À FAZENDA PÚBLICA E AO MINISTÉRIO PÚBLICO? 

RESPONDER NOS COMENTÁRIOS EM ATÉ 15 LINHAS DE COMPUTADOR (20 de caderno), TIMES 12, PERMITIDA A CONSULTA NA LEI SECA. Enviar a resposta nos comentários até o dia 02/06/2026 - 19h.\


Hoje não achei nenhuma resposta nota 10, então peguei vários trechos e fizemos essa aqui: 

O regime de custas processuais e honorários periciais aplicável à Fazenda Pública e ao Ministério Público constitui exceção à regra do art. 82 do CPC, segundo a qual as partes devem adiantar as despesas dos atos que realizarem ou requererem.

No tocante à Fazenda Pública, há isenção legal de custas processuais, conforme arts. 39 da Lei nº 6.830/80 e 4º, I, da Lei nº 9.289/96, sem prejuízo do dever de ressarcir as despesas adiantadas pela parte vencedora, caso sucumbente, nos termos do art. 82, §2º, do CPC. Além disso, o art. 91 do CPC estabelece regime de diferimento das despesas processuais, que serão pagas ao final pelo vencido. Contudo, os honorários periciais submetem-se a disciplina própria, exigindo-se, em regra, o depósito prévio pela Fazenda Pública, conforme Súmula 232 do STJ.

Quanto ao Ministério Público, o STF fixou recentemente, em sede de repercussão geral, a impossibilidade de condenação do Parquet ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais, em razão de sua autonomia e independência funcional (art. 127 da CF). Todavia, os honorários periciais relativos às provas requeridas pelo MP devem ser suportados pelo próprio órgão ministerial, mediante dotações orçamentárias próprias, aplicando-se a sistemática do art. 91, §§1º e 2º, do CPC, superando-se o entendimento anterior do STJ que atribuía tal ônus à Fazenda Pública vinculada. 


O que eu esperava: 

a- menção ao regime especial de custas e honorários. 

b- menção expressa a isenção em favor da Fazenda Pública, salvo quanto a honorários periciais. Menção ao regime de ressarcimento. 

c- menção ao entendimento do STF em relação ao MP. 

d- citação de todos os artigos. 


Complemento que a Juliana trouxe:

A exceção a essa regra ocorre nos casos de comprovada má-fé, em que o ente público pode ser condenado ao décuplo das custas e aos honorários de sucumbência (art. 18, Lei 7.347/85 - ACP).


Dica: quando 2 institutos tiverem algum ponto em comum, comecem pelos pontos em comum e depois vão para a diferenciação. 


Dica: bancas como o CEBRASPE e a FGV sempre estão atentas a julgados do STF/STJ, então sempre ao ler um enunciado deles faça um bom esforço na memória para tentar lembrar se tem algum julgado atual e muito impactante sobre o tema. Aqui quem, não citou o julgado recente do STF sobre custas e honorários do MP não teve nem chance. 


Certo meus amigos? 


Agora vamos para a SQ 21/2026 - DIREITO PENAL - TEORIA DO CRIME: 

É POSSÍVEL A OCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA CONTRA LEGÍTIMA DEFESA? EXPLIQUE. 

RESPONDER NOS COMENTÁRIOS EM ATÉ 10 LINHAS DE COMPUTADOR (15 de caderno), TIMES 12, PERMITIDA A CONSULTA NA LEI SECA. Enviar a resposta nos comentários até o dia 09/06/2026 - 19h.


Se puderem me mandar uma avaliação da SQ eu ficaria bem feliz em ouvir vocês! 


Eduardo, em 03/06/2026

No instagram @eduardorgoncalves   

0 comentários:

Postar um comentário

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

NÃO DEIXE DE LER!