Oi meus amigos, tudo bem?
Essa semana saiu a PGE/RJ com questões discursivas já na primeira fase, e muitas questões bem no estilo da nossa SUPERQUARTA (questões bem diretas - esse é o padrão PGE/RJ).
Sugiro a quem quiser fazer essa prova que realize as SQ passadas, isso ajuda demais.
Lembrando que, o programa é totalmente gratuito, então participar com frequência só lhe fará bem. Não tem nenhuma contraindicação. Sejam persistentes que perceberão que a resposta de vocês vai melhorando ao longo dos anos.
O aluno pode começar a qualquer rodada, então hoje é o melhor dia para você iniciar. Quem começa antes, passa antes!
Funciona assim: toda semana disponibilizo uma questão para ser respondida e o aluno tem 7 dias para enviar a resposta nos comentários do blog para avaliação. Na terça escolho as melhores e disponibilizo as notas 10 como espelho para todos dando dicas de como escrever bem e tirar nota máxima na discursiva.
Em tempo, essa semana tivemos vários aprovados no MPF alunos da SQ, vejam:
Eis a nossa questão da semana:
SUPERQUARTA 18/2026 - DIREITO PROCESSUAL PENAL:
OS PRINCÍPIOS DO PROMOTOR NATURAL E DO DEFENSOR NATURAL POSSUEM AMPARO CONSTITUCIONAL E LEGAL?
RESPONDER NOS COMENTÁRIOS EM ATÉ 15 LINHAS DE COMPUTADOR, TIMES 12, PERMITIDA A CONSULTA NA LEI SECA. Enviar a resposta nos comentários até o dia 19/05/2026 - 19h.
Eu esperava algo mais ou menos assim: conceito, fundamento legal, justificativa dos princípios e demonstração de conhecimento (caso dos GAECOS, por exemplo):
Dica: em provas de MP, Defensoria e Magis quem cita fundamento convencional está na frente também. Vejam (ponto para Juliana):
Decorrem da garantia do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, CRFB/88), o qual também tem base convencional (arts. 8.1 CIDH) quando determina que toda pessoa tem direito de ser julgada por um juiz ou tribunal competente, previamente autorizado pela lei a exercer funções judiciais, sendo vedado juiz ou tribunal de exceção, com o objetivo de perfectibilizar a imparcialidade, a independência e a confiança da sociedade no Poder Judiciário e nas demais instituições democráticas essenciais à justiça, como o Ministério Público e a Defensoria Pública (arts. 127 e 134, CRFB/88).
Atenção:
Cumpre salientar que a Lei Orgânica do Ministério Público prevê a possibilidade de o Procurador-Geral de Justiça, com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele (art. 24, Lei nº 8.625). Contudo, foi dada interpretação conforme à essa exceção, pelo Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu em ADPF que a modificação do promotor natural somente pode se dar com a autorização deste, bem como do Conselho Superior do Ministério Público.
Agora vamos para a SQ 19/2026 - DIREITO CONSTITUCIONAL/CIVIL - HOMENAGEM A PGE/RJ -
O ESTADO RESPONDE CIVIL E OBJETIVAMENTE POR ATOS PROTEGIDOS PELA IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL QUE ATINJAM A HONRA DE TERCEIROS?
RESPONDER NOS COMENTÁRIOS EM ATÉ 15 LINHAS DE COMPUTADOR (20 de caderno), TIMES 12, PERMITIDA A CONSULTA NA LEI SECA. Enviar a resposta nos comentários até o dia 26/05/2026 - 19h.
Certo amigos?
Se puderem me mandar uma avaliação da SQ eu ficaria bem feliz em ouvir vocês!
Eduardo, em 20/05/2026
No instagram @eduardorgoncalves



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