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REPERCUSSÃO GERAL - DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADE

Oi meus amigos tudo bem?


Um dos avanços mais importantes do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) foi romper com a ideia de que a existência de uma deficiência — especialmente de natureza mental ou intelectual — implica automaticamente incapacidade civil. 


E essa mudança de paradigma vem sendo reafirmada pela jurisprudência.


A afirmação “a enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil” traduz exatamente essa evolução. Trata-se de uma tese do STF em repercussão geral e por isso você precisa memorizar. 


O que isso significa na prática?

Durante muitos anos, a curatela era vista como uma medida que praticamente retirava todos os poderes da pessoa curatelada. Bastava um diagnóstico psiquiátrico para justificar a incapacidade plena. Hoje, esse cenário mudou.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe três ideias fundamentais:

  1. A capacidade civil é a regra.
    A pessoa com deficiência — qualquer deficiência, inclusive mental — possui plena capacidade civil, como qualquer outra.

  2. A curatela é medida excepcional, proporcional e limitada.
    Ela não é mais uma declaração de incapacidade total. Deve ser aplicada apenas aos atos em que a pessoa realmente precisa de apoio, e sempre pelo menor tempo possível.

  3. Diagnóstico não é destino.
    Ter doença mental não significa, automaticamente, falta de discernimento. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando habilidades, autonomia, contexto e vontade da pessoa.


A curatela não substitui a pessoa — ela a apoia

O modelo atual não enxerga a curatela como uma “interdição”, mas como um instrumento de apoio. A finalidade é garantir que a pessoa possa exercer sua cidadania com segurança, e não impedir que ela viva, decida ou participe da própria vida.

Isso significa que a pessoa curatelada pode — e deve — continuar tomando decisões sobre:

  • sua vida pessoal,

  • relações sociais,

  • escolhas afetivas,

  • trabalho,

  • projetos e preferências.

O curador atua apenas nos limites fixados pelo juiz, geralmente restritos a atos patrimoniais e negociais de maior complexidade.


Por que essa mudança é importante?

Porque reflete uma visão mais humana, inclusiva e alinhada com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Em vez de presumir incapacidade, o sistema jurídico brasileiro passou a presumir capacidade, respeitando a dignidade, a autonomia e a vontade das pessoas com deficiência.


Conclusão e tese a memorizar: 

“a enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil”.


Eduardo, em 25/11/2025
No instagram @eduardorgoncalves

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