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GRAVAÇÃO CLANDESTINA PODE SER USADA NO PROCESSO ELEITORAL?

 Olá meus amigos, tudo bem?


Antes de começarmos o tema, trago o conceito de gravação clandestina para vocês: 

"A gravação clandestina pode ser objetivamente compreendida como aquela feita de forma voluntária, por um dos interlocutores, sem a participação dos órgãos de persecução criminal, cujo propósito se destina à formação de material probatório que poderá ser utilizado para fins de autodefesa ou de instrução de investigação criminal". (https://www.migalhas.com.br/depeso/402084/a-gravacao-clandestina-e-a-validade-da-prova)


Agora, imaginem a seguinte situação: 

Amazio, candidato a prefeito do Município X, quer comprovar que seu adversário cometeu abuso de poder econômico nas eleições, e por isso faz uma gravação clandestina com o adversário confessando a prática. 

Esse elemento pode ser usado com finalidade probatória eleitoral? 


A resposta é em regra não. 


O STF entende que "No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais". 


O Min. Toffoli, votante com a tese vencedora, disse que em seu entendimento, "a gravação em espaço privado, em razão das acirradas disputas político-eleitorais, pode decorrer de arranjo prévio para a indução ou a instigação de um flagrante preparado. Nesse caso, haverá nulidade da prova, pois, além do induzimento, há a violação da intimidade e da privacidade".


Agora vamos para a Exceção: 

A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade.


Eis a tese em sua íntegra para vocês memorizarem: 

"No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais. - A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade".


Certo amigos? 


Eduardo, em 2/5/24

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