Dicas diárias de aprovados.

TEORIA DO IMPACTO DESPROPORCIONAL - TEMA JÁ TRATADO NO BLOG (VAMSO REVISAR)

Fala meus amigos, tudo bem?


Ontem caiu "Teoria do Impacto Desproporcional" na PC/SP, um tema que já abordamos mais de uma vez aqui no blog e que pegou muita gente desprevenida. 


Vamos revisar, portanto. 


Conceito - 

Toda e qualquer prática empresarial, política governamental ou semi-governamental, de cunho legislativo ou administrativo, ainda que não provida de intenção discriminatória no momento de sua concepção, deve ser condenada por violação do princípio constitucional da igualdade material se, em consequência de sua aplicação, resultarem efeitos nocivos de incidência especialmente desproporcional sobre certas categorias de pessoas. (GOMES, Joaquim Barbosa. Ação Afirmativa e Princípio Constitucional da Igualdade. Rio de Janeiro: Renovar, 2001)


Exemplo: 
Conceder licença-maternidade de 24 meses para mulheres. Por mais justo que seja, comprometeria a alocação feminina no mercado de trabalho (geraria discriminação na contratação), gerando assim um impacto desproporcional para a mulher, já que a excluiria ainda mais. 

Aprofundando: 
A temática da teoria do impacto desproporcional foi trabalhada durante o julgamento das cotas raciais no Supremo Tribunal Federal e trouxe a discussão da igualdade material versus igualdade formal. 

Essa teoria também é chamada de disparate impact doctrine entende que a análise de constitucionalidade de uma lei, no que tange ao princípio da igualdade, não se limita ao seu aspecto formal (redacional), devendo-se em verdade analisar sua incidência material sobre a realidade fática. Ou seja, a compatibilidade de uma lei com o princípio da igualdade pode ser verificada em abstrato (discriminações diretas), mas também quanto aos seus efeitos práticos (discriminações indiretas). 

Assim, a despeito de boas intenções do legislador, determinado ato pode acarretar em discriminação indireta, que será verificada apenas na prática, devendo ser coibida.

Saliente-se que o leading case norte-americano, ainda na década de 70, foi um caso no qual a Suprema Corte, com base na Teoria do impacto desproporcional, determinou que certa empresa não mais aplicasse uma prova para fins de promoção de seus funcionários. Isso porque, em que pese aparentemente meritocrática e legal, tal medida acabava por prejudicar os funcionários negros que, devido à segregação racial, haviam estudado em escolas de qualidade muito inferior.

No Brasil, cita-se a aplicação da Teoria em questão na ADI que decidiu acerca da incidência ou não do limite dos benefícios previdenciários ao salário-maternidade, o que acarretaria na transferência, para o empregador, da responsabilidade pelo pagamento da diferença entre o salário da empregada e o teto, durante o período da licença.


Certo gente? 

Eduardo, em 4/12/23

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