Olá meus amigos, tudo bem?
Tema que está bemmmm na moda é DIREITO EMPRESARIAL PÚBLICO, e hoje trago a vocês um temão já cobrado pelo CEBRASPE.
A questão foi a seguinte:
Discorra, de forma fundamentada, a respeito da golden share, abordando, com base na legislação, na jurisprudência e na doutrina nacionais, os seguintes aspectos:
1 conceito e objetivo, sob a exclusiva perspectiva da participação estatal na atividade econômica; [valor: 2,00 pontos]
2 origem histórica no mundo e no Brasil; [valor: 1,00 ponto]
3 fundamento normativo no ordenamento jurídico brasileiro atual; [valor: 0,60 ponto] 4 correlação desse instituto jurídico com as estruturas de controle societário nas companhias; [valor: 2,00 pontos] 5 possibilidade ou não de extinção pelo ente político que a detenha, sem prévia anuência do respectivo Poder Legislativo. [valor: 2,00 pontos]
E aqui está um bom resumo da temática:
1- A golden share (“ação de ouro ou dourada”) consiste numa ação — preferencial, a rigor — de classe especial e de propriedade exclusiva do poder público (federal, estadual ou municipal) que, de acordo com o estatuto social da companhia, confere poderes especiais ao ente desestatizante junto às sociedades privatizadas, inclusive o de veto em deliberações da Assembleia Geral nas matérias que especificar; funcionando como um instrumento regulatório a favor da coletividade e do mercado, por meio do qual o Estado-acionista exerce um controle interno na companhia desestatizada, com vistas a garantir a defesa do interesse público e da segurança nacional em setores estratégicos.
2- Surgiu no Reino Unido, num contexto de forte redução da participação estatal na atividade econômica, mediante a privatização de diversas empresas estatais a partir do ano de 1979, tendo sido inserida no ordenamento pátrio por ocasião do início do processo de desestatização de companhias federais (Lei n.º 8.031/1990).
3- Tem fundamento legal no art. 8.º da Lei n.º 9.491/1997 (que instituiu o Programa Nacional de Desestatização – PND), bem como no art. 17, § 7.º, da Lei n.º 6.404/1976.
Em resumo, a previsão de uma golden share afeta as estruturas de controle societário das companhias privatizadas, na medida em que permite a ingerência desproporcional nas deliberações e negócios sociais por pessoa que não seja titular da maioria das ações do capital da sociedade, refletindo, assim, uma dissociação entre a propriedade e o controle acionário.
Dada a ausência de previsão legal para a supressão de direitos concedidos pela golden share ao ente público desestatizante, a sua extinção depende de autorização pelo Poder Legislativo correspondente (Acórdão 284/2020 TCU. TC 025.285/2017-3).
Certo gente?
Sabiam sobre a temática?
Bom dia a todos vocês.
Eduardo, em 16/12/23
No instagram @eduardorgoncalves
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