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Dicas diárias de aprovados.

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CF EM 20 DIAS - INSCRIÇÕES ABERTAS - NÃO PERCA NOSSO DESAFIO DE COMEÇO DE ANO.

 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias já tem data para começar.  Ele está marcado para ter início no di...

PODER NORMATIVO DA ANTT PARA DISPOR SOBRE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS. VAI CAIR NA PGF!

Fala, pessoal. Beleza? Como estão os estudos? Marco Dominoni aqui hoje para chamar a atenção de vocês para um julgado relevante!

Esse tema que vai cair nos próximos concursos - especialmente em Procuradorias PGF/AGU!

Antes de começar eu quero te convidar para assistir aos 3 Episódios da Jornada Acelerando a Aprovação: no 1º primeiro episódio eu falo sobre os 3 pilares de uma preparação de alto desempenho: Organização dos estudos (e da vida). Como construir uma Mentalidade poderosa para prosseguir na caminhada pelo tempo necessário à Aprovação no cargo desejado e Técnicas de Estudos que me levaram à aprovação em 17 concursos: DPU, AGU, 5 concursos de Analista (TJRJ, MPRJ e TRE), dentre outros! 

No 2º episódio eu mostrei 2 Métodos que Aceleram a Aprovação nas Carreiras Jurídicas, ativando o senso de Urgência e Importância, e organizando a vida e os estudos, fazendo com que o concurseiro tenha melhor qualidade de vida.

No 3º episódio da Jornada eu apliquei uma ferramenta de autoavaliação que utilizo com meus Mentorados, e que potencializa os estudos e os demais campos das nossas vidas...... mas para ter acesso à ferramenta, tem que estar inscrito no grupo de zap da Jornada.

Sério, pessoal: tá imperdível! CLICA AQUI! e inscreva-se! Vai ser um prazer encontrar você. É online e gratuito!

Bora pro conteúdo que vai cair, pessoal!!!! O tema não é propriamente uma novidade, mas com a decisão recente, ganha fôlego!

O STF reconheceu a constitucionalidade dos arts. 24, XVIII, e 78-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

O caso é o seguinte: houve o ajuizamento de ADIn contra os seguintes dispositivos:

Lei nº 10.233/2001: Art. 24. Cabe à ANTT, em sua esfera de atuação, como atribuições gerais:
[…]
XVIII – dispor sobre as infrações, sanções e medidas administrativas aplicáveis aos serviços de transportes.
[…]
Art. 78-A. A infração a esta Lei e o descumprimento dos deveres estabelecidos no contrato de concessão, no termo de permissão e na autorização sujeitará o responsável às seguintes sanções, aplicáveis pela ANTT e pela ANTAQ, sem prejuízo das de natureza civil e penal:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão;
IV – cassação;
V – declaração de inidoneidade;
VI – perdimento do veículo.
[…]
A resolução nº 233/2003 da ANTT é enorme - mas se eu fosse você eu pegava na internet e lia!

O STF decidiu no sentido de poder a agência inovar quanto a infrações, sanções e medidas administrativas aplicáveis ao serviço de transporte.

Considerou-se constitucional a abertura normativa às agências reguladoras quanto às matérias ligadas à discricionariedade técnica do setor fiscalizado, de forma a induzir comportamentos, corrigir falhas e impor sanções aos agentes privados nos casos de descumprimento do arcabouço normativo regulatório, com vistas a controlar e fomentar o exercício da atividade regulada.

Registrou-se, evidentemente, que o exercício desse poder regulatório pelo órgão competente deve dar-se nos limites da lei aplicável – no caso concreto, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Esta, em seu art. 78-F, limita o valor da multa a dez milhões de reais, bem como veda a aplicação de suspensões com prazo superior a 180 dias, no seu art. 78-G.

Ademais, a atuação do regulador deve observar o devido processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, deve ser desempenhada sem abuso ou desvio de poder. Caso se verifique violação a um desses elementos, como, por exemplo, pela imposição de multa que assuma caráter confiscatório, é legítimo que se recorra ao juiz de primeiro grau para que este verifique a adequação da medida.

Esse tema tem vários outros temas correlatos: a evolução do princípio da judicidade, da legalidade, e o fenômeno da deslegalização.

Edu, há um tempo, escreveu sobre deslegalização aqui no Blog: ESTUDE AQUI!

Era essa a ideia que queria trocar com vcs hoje, pessoal!

Não deixe de aproveitar a Jornada Acelerando a AprovaçãoCLICA AQUI! e se inscreve! 

Vamos em frente e contem sempre comigo!

Dominoni.

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