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IGUAIS... MAS UNS MAIS IGUAIS QUE OS OUTROS. SEGURADO DO INSS TERÁ DE DEVOLVER VALORES RECEBIDOS POR DECISÃO ANTECIPATÓRIA.

O STJ decidiu que os segurados do INSS que receberam valores antecipados de benefícios por meio de tutela antecipada terão de devolver o montante ao instituto caso percam o processo.

A tese foi fixada no tema repetitivo 692, e vale para todos os processos que envolvam discussões sobre benefícios previdenciários, por incapacidade e assistenciais, dos regimes geral e próprio de estados, municípios e DF.

A decisão vai contra entendimento fixado pelo STF, em 2021, no tema 709, em que afirmou-se que o aposentado especial que voltou à atividade em área nociva não precisa devolver os valores já recebido – entendimento que também foi aplicado para aqueles que receberam aposentadoria por meio de tutela antecipada.

Além disso, o STF já havia decidido, em favor dos próprios magistrados e membros do Ministério Público, a desnecessidade de devolução dos valores recebidos, fruto de decisão antecipatória, os valores a título de auxílio-moradia.

Na ação originária 1773, o Min. Luiz Fux, após deferir a antecipação de tutela para manter o pagamento linear do auxílio-moradia a todos os magistrados e membros do MP do Brasil, revogou a decisão e atribuiu efeitos prospectivos ao ato de revogação, de modo a assentar a desnecessidade de devolução dos valores recebidos a título precário. Naquela ocasião restou assim assentado no acórdão:

“(...) Ex positis, e especialmente diante das recentes leis de revisão do subsídio de Ministro do STF e do Procurador-Geral da República que purgaram, ainda que parcialmente, a mora constitucional (art. 37, X, da CRFB), REVOGO, com efeitos prospectivos (ex nunc), ex vi do art. 296 do NCPC, as tutelas antecipadas exaradas nestes autos e nos que lhes são correlatos, afastando qualquer pretensão de ressarcimento pretérito ao Erário, para: (...)”.

Ou seja, a decisão do STJ contraria entendimento firmado pelo STF, e esperamos que os responsáveis pelo processo utilizem dos recursos necessários para que o STF reafirme a sua jurisprudência. Do contrário, teremos, agora, a certeza de que somos iguais... mas uns mais iguais que os outros...

 

Grande abraço! Marco Dominoni.

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