Dicas diárias de aprovados.

PÓS, MESTRADO E DOUTORADO VALEM COMO ATIVIDADE JURÍDICA?

 Olá pessoal, tudo bem com vocês? 

Uma pergunta que sempre recebo é: pós, mestrado e doutorado contam como atividade jurídica?

R= para a Magistratura não valem, pois a resolução 75 não traz essa hipótese e revogou a resolução 11 que permitia. Tanto não vale que a resolução 75 diz o seguinte: Art. 90. Fica revogada a Resolução nº 11/CNJ, de 31 de janeiro de 2006, assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da presente Resolução.

Já para o Ministério Público vale sim, mas com limitações. Vejam só o que diz a resolução 40/2009: Também serão considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.

Há, contudo, exigências:
1- Os cursos deverão ter toda a carga horária cumprida após a conclusão do
curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da
atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de
outra natureza.
2- Os cursos lato sensu compreendidos no caput deste artigo deverão ter,
no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 horas-aulas,
distribuídas semanalmente.
3- Independente do tempo de duração superior, serão computados como
prática jurídica:
a- Um ano para pós-graduação lato sensu.
b- Dois anos para Mestrado.
c- Três anos para Doutorado.
4- Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem
apresentação de trabalho monográfico final serão considerados
integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho

Algumas ponderações são muito importantes: toda a carga horária do curso deve ser cumprida após a graduação em direito (nada que se faz antes do
bacharelado conta!) e os cursos não podem ser contados de forma paralela com mais nada. Então não adianta fazer pós e advogar e querer contar 2 anos. O ano da pós conta só a pós!

Posso fazer mais de uma pós e contar três anos dessa forma?
R- me parece que não, pois a resolução limita a um ano. A ideia, a meu ver, foi vedar que a prática jurídica fosse comprovada com 3 pós, por exemplo. Pode ser que dê certo, mas não é seguro apostar nessa forma de cumprimento da exigência. Além disso, você dependerá da interpretação subjetiva da Administração, o que gera incerteza e diminui sua produtividade nos estudos.

O que sugiro?

R- consulte seu edital e sua banca sobre o tema. Alguns editais admitem expressamente mais de uma pós. Se seu edital for omisso, consulte a banca. Se ainda sim não tiver resposta não confie toda sua prática em 03 pós, mas sim faça uma pós e depois complete dois anos de outra forma. Isso por segurança.

A dúvida mais comum é a seguinte:
Também estou com essa dúvida, pois comecei minha pós em outubro de 2018, e a apresentação do trabalho de conclusão é em junho de 2020. Mas ganho qual ano de prática: 2018, 2019 ou 2020?
R= para essa pergunta não temos resposta, infelizmente, pois demandará
análise casuística da banca, caso a caso e da previsão em cada edital que for
publicado. Então analise seu edital e, na dúvida, faça uma consulta a comissão de concurso.
O que não nos parece possível é aproveitar meses antes de iniciar a pós ou após terminá-la.
Exemplo a pós começou em março de 2018 e terminou em junho de 2020 – no exemplo não será possível aproveitar a data anterior ao início da pós (janeiro e fevereiro de 2018) e nem posterior (julho a dezembro de 2020) para fechar um ano completo.
Entendo que qualquer período dentro da execução da pós poderá ser
aproveitado, mas limitado a um ano e vedada a contagem de período anterior ou posterior a seu início/término.

Posso fazer pós-online ou pós que não exija TCC?
R= a resolução não veda pós online, nem exige a apresentação de TCC. O
importante é a realização de curso autorizado, na área jurídica.

E se a pós durar 1 ano e meio? 

R- Paciência, só um ano é aproveitado. 

E se a pós não tiver aula semanalmente? 

R- dificilmente terão problemas. A banca pede o diploma de conclusão do curso e a carga horária, e não os dias em que a aula foi ministrada. 


Tem outras dúvidas sobre atividade jurídica? Sane em www.atividadejuridica.com 


Bons estudos a todos. 


Eduardo, em13/01/2022

No instagram @eduardorgoncalves

10 comentários:

  1. Professor, poderia explicar sobre a pós como atividade jurídica para a AGU ? obrigado !

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  2. O MPF e MPE aceitam mais de um pós,conforme já perguntei nessas instituições. Portanto, possível sim 3 anos em pós.

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    Respostas
    1. Boa tarde, me enquadro na mesma situação, poderia me encaminhar o e-mail (rafaelcarvalho.direito2015@gmail.com) que te responderam isso? Com a devida vênia ao autor do artigo, eu interpreto que esse limite de 1 ano para Pós, seria temporal para cada Pós-graduação, não limitando a quantidade Pós-graduações, até porque essa possibilidade surgiu justamente para permitir que pessoas que exercem cargo incompatível com a advocacia pudessem prestar esse tipo de concurso.

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    2. Amigo poderia nos encaminhar essas respostas por favor? (caio4949@gmail.com) Desde já agradeço!

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    3. Também tenho interesse em ver tais respostas. Quando questionei o CNMP sobre o tema não me responderam.

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  3. Muito esclarecedor o post! No caso da magistratura, gostaria de saber se as carreiras de técnico judiciário e analista judiciário contam como "cargos de utilização preponderante de conhecimento jurídico" para fins de atividade jurídica? Alguém possui informações a respeito disso?

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    1. Contam sim, fazem parte do poder judiciário e suas atividades são preponderantemente jurídicas.

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  4. Olá, sobre a aparte da concomitância, estou fazendo pós e mestrado juntos, serão contados 3 anos ou só 1 pela pós ou 2 pelo mestrado?

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