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COMENTÁRIO A NOVA SÚMULA DO STJ - SÚMULA 653

Fala pessoal, tudo bem? 

O STJ aprovou uma nova súmula, que diz o seguinte:

SÚMULA 653- O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.


Pessoal, a súmula é bem simples, e basicamente estabelece que o pedido de parcelamento (causa de suspensão do crédito tributário), mesmo quando indeferido, interrompe o prazo prescricional do crédito tributário, isso porque houve uma confissão extrajudicial do débito, ou seja, houve um ato de reconhecimento voluntário do crédito, que afasta a inércia do credor. 


Aliás, o Código Civil diz o seguinte:

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

 

Ou seja, a ideia de reconhecimento voluntário do débito pressupõe que não há inércia, então sempre foi considerado pela legislação como causa que interrompe a prescrição, e assim o é com o pedido de parcelamento. 

Um dado extra: se o crédito já está prescrito, aí sim o pedido de parcelamento não faz o crédito ressurgir, como expliquei aqui.


Memorizem a tese:

SÚMULA 653- O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.


Eduardo, em 7/12/2021
No instagram @eduardorgoncalves


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