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TESE IMPORTANTE DE DIREITO TRIBUTÁRIO - VAI CAIR

Bom dia meus amigos, tudo bem? 


Imaginem a seguinte situação hipotética: 

Pedro deve 10 mil reais de imposto de renda do exercício de 2000, valor esse não quitado a tempo e nem exigido pelo fisco. Entretanto, em 2020 o devedor requer o parcelamento desse valor, reconhecendo a dívida. Indaga-se: o tributo é exigível nesse caso? 


A resposta é NÃO, pois o crédito tributário já estava extinto pela decadência.


Crédito extinto não retoma sua exigibilidade em virtude da confissão espontânea ou do pedido de parcelamento. 


Eis a tese a ser memorizada:

A confissão espontânea da dívida e seu parcelamento não têm o condão de restabelecer a exigibilidade do credito tributário extinto pela decadência ou prescrição.

Como as bancas abordam o tema em prova:

a- confissão espontânea da dívida e seu parcelamento têm o condão de restabelecer a exigibilidade do crédito tributário extinto pela decadência ou prescrição.


Ou seja, suprimem o NÃO. Atentem-se a isso. 


Certo?


Eduardo, em 22/11/2021 

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2 comentários:

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