Bom dia meus amigos, tudo bem?
Imaginem a seguinte situação hipotética:
Pedro deve 10 mil reais de imposto de renda do exercício de 2000, valor esse não quitado a tempo e nem exigido pelo fisco. Entretanto, em 2020 o devedor requer o parcelamento desse valor, reconhecendo a dívida. Indaga-se: o tributo é exigível nesse caso?
A resposta é NÃO, pois o crédito tributário já estava extinto pela decadência.
Crédito extinto não retoma sua exigibilidade em virtude da confissão espontânea ou do pedido de parcelamento.
Eis a tese a ser memorizada:
A confissão espontânea da dívida e seu parcelamento não têm o condão de restabelecer a exigibilidade do credito tributário extinto pela decadência ou prescrição.
Como as bancas abordam o tema em prova:
a- confissão espontânea da dívida e seu parcelamento têm o condão de restabelecer a exigibilidade do crédito tributário extinto pela decadência ou prescrição.
Ou seja, suprimem o NÃO. Atentem-se a isso.
Certo?
Eduardo, em 22/11/2021
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Ótimo!
ResponderExcluirDica show!
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