Dicas diárias de aprovados.

CONSTITUCIONALISMO ABUSIVO OU DEMOCRACIA ILIBERAL - CAIU E VAI CAIR NOVAMENTE

Olá meus caros, como andam os estudos?

Aqui é o prof. Rafael Bravo, Defensor Público Federal, editor do site do Eduardo Gonçalves e professor no Curso Saber Jurídico, onde trabalho com orientação de candidatos que se preparam para as carreiras jurídicas através de Estudos Dirigidos.

O tema de hoje foi cobrado na prova da Defensoria da Bahia, que ocorreu recentemente, no dia 01/08/2021, sendo que é um ótimo assunto para cair em outras provas de Defensoria e de outras carreiras.

Você sabe o que é constitucionalismo abusivo ou democracia iliberal?

David Landau define constitucionalismo abusivo como “uso de mecanismos de mudança constitucional para tornar um Estado significativamente menos democrático do que era antes.”

Ao falarmos em mecanismos de mudança constitucional, estamos colocando enfoque sobre os métodos de mudança formais – emenda e substituição constitucionais.

Em verdade, estamos diante de manobras que tornam um regime “significativamente menos democrático”, sendo que Landau aponta que a via alternativa de se tomar o poder constitucionalmente e depois usá-lo para derrubar a democracia não é, por si só, uma ideia nova: podemos citar o paradigmático evento da derrubada nazista da Alemanha de Weimar, onde o partido marginal nazista passou a ser um grande movimento e que tornou Hitler chanceler de um governo de coalisão em 1933.

É claro que existem grandes diferenças entre a tomada nazista da Alemanha de Weimar e as ferramentas constitucionais abusivas.

Nos regimes chamados híbridos, onde temos alguns aspectos de autoritarismo e outros de democracia, esses buscam satisfazer os atores internacionais, na medida em que são suficientemente democráticos para evitar sanções e outras consequencias – as eleições são realizadas e elas não constituem fraudes. Mas, ao mesmo tempo, o estoque de medidas, com vários métodos distintos, é sistematicamente empilhado contra aqueles que tentam destituir os titulares do poder: controle governamental da mídia, assédio a políticos e agentes da oposição, uso de recursos estatais para garantir votos e, em alguns  casos, fraude  eleitoral.

Nesses regimes, os atores e as forças políticas dominantes buscam controlar não apenas os ramos do governo, mas também os mecanismos de responsabilização horizontal que devem checar os atores políticos. Assim, instituições como cortes, ministério público, procuradorias, comissões eleitorais, tentem a ser controladas pelos titulares de cargos políticos da coligação do governo. Segundo Landau, “Em vez de servirem como entes que verificam de maneira independente os atos do governo, essas instituições trabalham ativamente em nome de seus projetos políticos. O resultado não é apenas minar a competição eleitoral, mas também limitar drasticamente a extensão da proteção dos direitos dos grupos minoritários dentro desses sistemas.”

OBS: Guillermo O’Donnell chama de “democracia delegada” aquela na qual os líderes estão sujeitos à responsabilidade vertical por meio de eleições, mas não à responsabilização horizontal através da fiscalização empreendida pelas cortes ou legislaturas.

Portanto, o constitucionalismo abusivo ou democracia iliberal mostra um movimento de certos regimes que, de dentro da ordem constitucional, tomam medidas antidemocráticas. Antes, nas décadas de 30 e 60 na América Latina, os movimentos antidemocráticos eram realizados às claras, com os golpes promovidos pelos regimes ditatoriais. Hoje, busca-se, de forma mais velada, implementar medidas antidemocráticas e se imiscuir na fiscalização horizontal realizado pelas cortes, pelo ministério público, pelo legislativo.

O assunto é bem amplo, mas queria apenas trazer um panorama geral do conceito para que vocês possam acertar uma questão sobre esse assunto em prova!

Espero que essa postagem ajude vocês!

Grande Abraço e bom estudo!

Rafael Bravo

Instagram com dicas: @rafaelbravog e @cursosaberjuridico

9 comentários:

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