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PRÁTICA JURÍDICA PARA A DPE - RJ

Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. 

Eduardo quem escreve com o tema: PRÁTICA JURÍDICA PARA DPE-RJ. 

Vejamos às exigências do edital para tomar posse no cargo: 

O candidato deve comprovar a conclusão do bacharelado em Direito e a prática profissional por, no mínimo, 2 anos, até a inscrição definitiva, podendo o prazo ser prorrogado até a data da posse, a critério da Comissão do Concurso

São consideradas prática jurídica: 

I – aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito; 

II – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas; 

III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização de conhecimento jurídico, bem como o exercício de atividades de apoio ou assessoria de funções jurídicas nos órgãos administrativos do sistema jurídico do Estado, da Procuradoria-Geral da Justiça e do Poder Judiciária ( argo 47, parágrafo único da LC 06/77);

Até aqui, valem as mesmas regras aplicáveis à Magistratura e ao Ministério Público. 

Tudo que foi escrito no site www.atividadejuridica.com.br se aplica aqui. Se você tem 2 anos dentre as aceitas para MP e Magistratura possivelmente terá 02 anos para a PGE-RJ. O regramento é muito similar e seria absurdo vocês terem 2 anos para as carreiras que constitucionalmente exigem atividade jurídica e a banca da DPE-RJ desconsiderar algo aceito para MP e Magis. 

A DPE-RJ aceita, ainda: 

IV) O exercício de estágio de Direito devidamente credenciado e reconhecido por lei pelo prazo de 2 anos.

Estágio junto a órgãos públicos, junto a OAB e até mesmo estágios obrigatórios de faculdade podem vir a ser computados, desde que feitos no período mínimo de 02 anos. O exercício de estágio pode ser feito mesmo na graduação, que é a essência do estágio. Foi a mesma coisa que fiz para a AGU, tendo eu computado 02 anos de estágio no MPF mediante mera apresentação de certidão de que fiz estágio no órgão. 

Então, se você é aluno da graduação, especialmente último ano, é muito interessante fazer essa prova, pois se você for aprovado terá grandes chances de tomar posse, mormente porque o concurso não terminará antes do final desse ano de forma alguma. 

Certo pessoal? 

Bons estudos a todos. 


Eduardo, em 11/2/2021

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3 comentários:

  1. Prof., podemos considerar a atividade de conciliação inserida no inciso III?
    Obrigada.

    ResponderExcluir
  2. Professor, o estágio em órgão público tem que ser por dois anos ininterruptos em um único órgão ou pode ser 1 ano em um órgão e 1 ano em outro órgão?

    ResponderExcluir
  3. Professor, o estágio acadêmico pode ser realizado 1 ano em um órgão e 1 ano em outro órgão? Ou tem que ser 2 anos ininterrupto em um único órgão?

    ResponderExcluir

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