Olá meus amigos, bom dia a todos e todas.
Eduardo quem escreve com o tema: PRÁTICA JURÍDICA PARA DPE-RJ.
Vejamos às exigências do edital para tomar posse no cargo:
O candidato deve comprovar a conclusão do bacharelado em Direito e a prática profissional por, no mínimo, 2 anos, até a inscrição definitiva, podendo o prazo ser prorrogado até a data da posse, a critério da Comissão do Concurso.
São consideradas prática jurídica:
I – aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
II – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;
III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização de conhecimento jurídico, bem como o exercício de atividades de apoio ou assessoria de funções jurídicas nos órgãos administrativos do sistema jurídico do Estado, da Procuradoria-Geral da Justiça e do Poder Judiciária ( argo 47, parágrafo único da LC 06/77);
Até aqui, valem as mesmas regras aplicáveis à Magistratura e ao Ministério Público.
Tudo que foi escrito no site www.atividadejuridica.com.br se aplica aqui. Se você tem 2 anos dentre as aceitas para MP e Magistratura possivelmente terá 02 anos para a PGE-RJ. O regramento é muito similar e seria absurdo vocês terem 2 anos para as carreiras que constitucionalmente exigem atividade jurídica e a banca da DPE-RJ desconsiderar algo aceito para MP e Magis.
A DPE-RJ aceita, ainda:
IV) O exercício de estágio de Direito devidamente credenciado e reconhecido por lei pelo prazo de 2 anos.
Estágio junto a órgãos públicos, junto a OAB e até mesmo estágios obrigatórios de faculdade podem vir a ser computados, desde que feitos no período mínimo de 02 anos. O exercício de estágio pode ser feito mesmo na graduação, que é a essência do estágio. Foi a mesma coisa que fiz para a AGU, tendo eu computado 02 anos de estágio no MPF mediante mera apresentação de certidão de que fiz estágio no órgão.
Então, se você é aluno da graduação, especialmente último ano, é muito interessante fazer essa prova, pois se você for aprovado terá grandes chances de tomar posse, mormente porque o concurso não terminará antes do final desse ano de forma alguma.
Certo pessoal?
Bons estudos a todos.
Eduardo, em 11/2/2021
No Instagram @eduardorgoncalves
Prof., podemos considerar a atividade de conciliação inserida no inciso III?
ResponderExcluirObrigada.
Professor, o estágio em órgão público tem que ser por dois anos ininterruptos em um único órgão ou pode ser 1 ano em um órgão e 1 ano em outro órgão?
ResponderExcluirProfessor, o estágio acadêmico pode ser realizado 1 ano em um órgão e 1 ano em outro órgão? Ou tem que ser 2 anos ininterrupto em um único órgão?
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