Olá meus amigos, tudo bem?
Vocês sabem o que é o testamento vital?
Vamos aprender o básico sobre o instituto, e já adianto que de testamento não tem nada, pois na verdade a pessoa que o faz sequer está morta.
Vamos ao tema.
O Testamento Vital, ou Living Will, é espécie do gênero das Diretivas Antecipadas de Vontade, e consiste em um documento que contém a declaração unilateral de vontade do indivíduo, acerca da disposição do próprio corpo e sua integridade física.
Nele, o declarante manifesta aceitação ou não de determinados tratamentos médicos em caso de enfermidade, na impossibilidade de ser consultado e, também, o consentimento para doação de seus órgãos, em caso de óbito.
Ao seu lado, está o Mandato Duradouro, no qual são constituídos representantes que, eventualmente, possam corroborar as manifestações de vontade nele consubstanciadas.
A classificação do Testamento Vital quanto à sua natureza jurídica não é unânime na doutrina. Alguns autores entendem que ele consiste em negócio jurídico unilateral, ao passo que alguns preferem caracterizá-lo como ato jurídico em sentido estrito.
Há doutrinadores que rejeitam, inclusive, a denominação “Testamento” Vital, posto que o ato é apto a produzir efeitos em vida, ao contrário do testamento propriamente dito. Porém, de forma majoritária, consentem que ele é declaração de vontade documentada, que prescinde de forma solene para gozar de eficácia.
Tal instituto tem como fundamento basilar o art. 1°, III da CF/88, a dignidade da pessoa humana, enquanto cláusula geral dos direitos fundamentais do indivíduo. Estes são especialmente tutelados pelo Código Civil sob o título de “Direitos da Personalidade”, dos quais o Testamento Vital decorre. Em especial, destacam-se os arts. 14 e 15 do diploma civil, que respaldam a autonomia da vontade do indivíduo quanto à integridade física, ao assegurar a disposição gratuita, científica ou altruística do próprio corpo, e a impossibilidade de ser submetido a tratamento médico contra a sua vontade, sob o risco de vida.
Certo gente?
Um belo resumo disponível aqui no blog para vocês. Salvem para revisar sempre.
Eduardo, em 1/3/24
No instagram @eduardorgoncalves
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