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Olá pessoal, tudo bem?  Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...

Vinculação negativa e positiva da Administração Pública.

Bom dia meus amigos, após período de férias retorno ao site.


Estava na copa do mundo... realmente as coisas mudam, e muito rápido. Na última copa eu estava na biblioteca estudando, quatro anos após, agora vendo os jogos. Estudem, meus caros, cada momento de abdicação é recompensado.


Vamos ao tema de hoje. Já ouviram falar na vinculação negativa e positiva da Administração Pública. É um tema simples, mas como a nomenclatura é diferente do que se encontra na maioria dos livros, resolvi esclarecer nesta postagem.


É de amplo conhecimento que o princípio da legalidade rege a atuação de toda a administração pública como está disciplinado no caput do art. 37 da Constituição Federal.


Mas como funciona este princípio sob a ótica da Administração Pública?


Daí que surgem os conceitos de vinculação negativa e positiva.


Na Primeira, a atividade administrativa não pode contrariar o que está disciplinado no ordenamento jurídico. Ou seja, pela vinculação negativa, bastaria que a atuação administrativa não fosse proibida pelo ordenamento jurídico.


Já na segunda, a atividade administrativa só pode fazer o que está previsto no ordenamento, ou seja, pela vinculação positiva, exige-se algo mais: a Administração somente pode agir quando houver fundamento jurídico que autorize sua atuação.


Os livros de Direito Administrativo ressaltam que a administração pública só pode fazer o que está prevista em Lei (vinculação positiva). Além disso, deve-se ressaltar que ao realizar um ato não pode contrariar o que está previsto em lei (vinculação negativa).


É isso pessoal. Texto curto e de rápida leitura, mas que pode ajudar vocês em uma questão tanto objetiva quanto subjetiva.


Bons estudos e até mais.

Rafael, 29/06/2026

2 comentários:

  1. Realmente, os professores costumam ressaltar apenas a vinculação positiva, porém, agora tenho ciência da existência da vinculação negativa, essa "pedrinha" pode fazer a diferença em alguma questão. Massa!

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  2. Ótima e simples explicação. Entendi, obrigada!

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