EM 12/7/18
Home »
DIREITO ADMINISTRATIVO
» Vinculação negativa e positiva da Administração Pública.
Vinculação negativa e positiva da Administração Pública.
Bom dia meus
amigos, após período de férias retorno ao site.
Estava na copa
do mundo... realmente as coisas mudam, e muito rápido. Na última copa eu estava
na biblioteca estudando, quatro anos após, na Rússia vendo os jogos. Estudem, meus caros, cada momento
de abdicação é recompensado.
Vamos ao tema
de hoje. Já ouviram falar na vinculação negativa e positiva da Administração Pública.
É um tema simples, mas como a nomenclatura é diferente do que se encontra na
maioria dos livros, resolvi esclarecer nesta postagem.
É de amplo
conhecimento que o princípio da legalidade rege a atuação de toda a administração
pública como está disciplinado no caput
do art. 37 da Constituição Federal.
Daí que surgem
os conceitos de vinculação negativa e positiva.
Na Primeira, a
atividade administrativa não pode contrariar o que está disciplinado no
ordenamento jurídico.
Já na segunda,
a atividade administrativa só pode fazer o que está previsto no ordenamento.
Os livros de
Direito Administrativo ressaltam que a administração pública só pode fazer o
que está prevista em Lei (vinculação positiva). Além disso, deve-se ressaltar
que ao realizar um ato não pode contrariar o que está previsto em lei (vinculação
negativa).
É isso
pessoal. Texto curto e de rápida leitura, mas que pode ajudar vocês em uma
questão tanto objetiva quanto subjetiva.
Bons estudos e
até mais.
Rafael
Formolo.
EM 12/7/18
EM 12/7/18
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.
PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. Muitos de vocês se formam agora no final de 2020 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo d...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porqu...
-
Olá meus amigos, Criei essa postagem para o fim de ajudar a vocês, ou seja, quero ouvir a todos sobre o seguinte tema: QUAL O MELHOR C...
-
Olá amigos bom dia a todos. Hoje é dia de retomar as SUPERQUARTAS , mas o que é o projeto para quem está conhecendo agora? Eis nossa explic...
-
Olá, pessoal! Conforme prometido, disponibilizo um caderno que reúne 390 questões de concursos anteriores das carreiras da Magistratura ...

Realmente, os professores costumam ressaltar apenas a vinculação positiva, porém, agora tenho ciência da existência da vinculação negativa, essa "pedrinha" pode fazer a diferença em alguma questão. Massa!
ResponderExcluirÓtima e simples explicação. Entendi, obrigada!
ResponderExcluir