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MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO E SEU REFLEXO NOS ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES
Olá, pessoal.
De relativa incidência em provas, a Lei do Sinase (Lei nº
12.594/2012) merece uma leitura atenta dos candidatos.
Tal legislação traz previsões aptas a serem cobradas em
provas e a compreensão do sistema de medidas socioeducativas passa pelo seu
conhecimento.
Sob o viés protetivo, a Lei impõe, no âmbito da execução, barreiras
ao estabelecimento de medidas mais gravosas.
Vejam essas informações:
A Lei nº 12.594/2012 dispõe, em seu artigo 42, § 3º, que a
medida de internação é a mais grave em relação a todas as demais.
Avançando, estabelece o § 2º do artigo 45 que é vedada a
aplicação de nova medida de internação, por atos infracionais praticados
anteriormente, ao adolescente que já tenha cumprido medida dessa natureza ou
que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo
tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa
extrema.
Dessa forma, imaginem um adolescente que possua 10 (dez)
procedimentos de atos infracionais, sendo 09 (nove) do ano de 2017 e 01 (um) de
2018.
Caso o procedimento de 2018 venha a ser sentenciado
anteriormente e o magistrado imponha a medida de internação ao adolescente, estará
automaticamente impedido de impor a mesma medida aos 09 (nove) outros
procedimentos, caso o infante tenha cumprido a medida ou já sido transferido
para outra menos rigorosa (semiliberdade, por exemplo).
Como visto, o artigo traz textualmente que os atos anteriores
ficam absorvidos por aquele que se impôs a medida de internação.
Na hora da prova, principalmente se o candidato não for
familiarizado com o sistema socioeducativo, a afirmação, no campo da lógica,
parecerá um absurdo. Mas, ao contrário, é a própria previsão legal.
Mesmo nitidamente protetiva, a Lei do Sinase possui previsões
de agravamento das medidas, o que também é objeto de cobrança em provas.
O examinador, sabendo que o candidato encara a questão sob
uma ótica totalmente “protetiva aos interesses do adolescente”, insere, por
exemplo, possibilidade de substituição por medida mais gravosa.
Na hora da leitura, destaco atenção ao título II, sobretudo aos
capítulos I, II, III e IV.
Para provas discursivas, imprescindível o conhecimento dos princípios
que norteiam o sistema.
Bons estudos!
Júlio Miranda, em 27/06/2019.
No Instagram: @juliocomiranda
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