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COMENTÁRIO A SÚMULA 636 DO STF - TEMA RECORRENTE EM PROVAS
Olá amigos, bom dia.
Hoje vou comentar com vocês a SÚMULA 636 do STJ que diz o seguinte: Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.
O que a súmula quer dizer?
Quer dizer que o princípio da legalidade está sim previsto na CF, é decorrência e tem previsão expressa na CF, mas que nem toda ofensa a legalidade autorizará a interposição do recurso extraordinário.
Só caberá recurso extraordinário quando a ofensa for direta ao princípio da legalidade, não bastando a mera violação reflexa.
Nesse sentido: Admitir o recurso extraordinário por ofensa reflexa ao princípio constitucional da legalidade seria transformar em questões constitucionais todas as controvérsias sobre a interpretação de lei ordinária, baralhando as competências repartidas entre o STF e os Tribunais Superiores e usurpando até a autoridade definitiva da Justiça dos Estados para a inteligência do direito local.
Assim, se houver violação direta ao princípio da legalidade, como por exemplo, a criação de tipo penal sem lei, caberá recurso extraordinário.
Mas se a ofensa for reflexa ao princípio da legalidade, como a correta interpretação da lei federal, caberá recurso especial.
Então vamos decorar a súmula: Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.
Certo amigos?
Eduardo, em 26/04/2019
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Eduardo, é relevante uma observação sobre o presente "post". No início da explanação, é dito que: " Hoje vou comentar com vocês a SÚMULA 636 do STJ". Todavia, a súmula é do STF. Só uma mera observação, mas valeu pelo conteúdo!!!!
ResponderExcluirOla, boa tarde!
ResponderExcluirDr. Eduardo Goncalves.
Já ouvir falar em edital: Sintetizado/Esquematizado, mas não igual vi uma aluna sua; mostrando e falado. Enfim, fiquei e estou convencido é ciente que o seu material é o melhor de todos.
Assim, nesse sentido, Preciso de sua ajuda para o CONCURSO de Conselheiro Substituto do TCDF.
Respeitosamente,
Antônio Alberto Fernandes Souza
Vale anotar que com o NCPC, art. 1.033 se o STF considerar que a violação foi apenas reflexa deverá remeter o recurso ao STJ para que lá seja analisado como Recurso Especial. Isso é importante, pois na ótica do antigo CPC/73, o STF simplesmente não conhecia do RE interposto.
ResponderExcluirEsse resumo no final é ótimo. Parabéns.
ResponderExcluirCom o novo CPC essa sum nao deveria ser revista?
ResponderExcluirMuito esclarecedor, professor!
ResponderExcluir