Dicas diárias de aprovados.

DIFERENÇAS ENTRE EMPRESA PÚBLICA QUE PRESTA SERVIÇO X QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA

Olá meus amigos, bom dia a todos. 

Eduardo quem escreve com um tema bem legal e muito recorrente. Podem ter certeza que cedo ou tarde vocês se depararão com o tema. Logo atenção. 

Vamos ver as diferenças entre empresa pública que presta serviço público e empresa pública que desenvolve atividade econômica. Regimes jurídicos diversos, e por isso chamam a atenção dos examinadores.

Vamos ao tema: 

Diferenças
Prestadora de Serviço Público
Exploradora de atividade econômica (estrito sensu)
1. Responsabilidade Civil
Teoria objetiva (CF, art. 37, §6º).
Teoria subjetiva.
2. Responsabilidade Subsidiária
O Estado responde subsidiariamente.
O Estado não responde subsidiariamente, com base no artigo 173, §1º, CF.
3. Falência
NÃO se submetem ao regime falimentar.  
Prevalece que também não estão sujeitas a falência, mas o tema comporta controvérsia. 
4. Bens
CABM e MSZDP entendem que os bens quando vinculados ao serviço são públicos. Os demais são particulares. JSCF defende que todos os bens são particulares, recaindo, entretanto, sobre os afetados ao serviço a característica da impenhorabilidade.
São particulares (CC, art. 98).
5. Licitação
Deve licitar para atividade-meio, dispensada na atividade-fim.
Deve licitar para atividade-meio, dispensada na atividade-fim. Segundo o STF poderão fazer suas licitações com base em regulamento próprio, que pode ser editado por decreto (CF, art. 173, §1º, III). CABM, MSZDP e o TCU entendem que se aplica a Lei n.º 8.666/93, pois somente lei em sentido formal pode estabelecer o regulamento próprio.



O que mais cai em prova? 
R- a responsabilidade objetiva da EP que presta serviço, e a responsabilidade subjetiva da que desenvolve atividade econômica. 

Em segundo lugar, e aqui em provas discursivas, está a questão da falência. Saibam a controvérsia sobre a falência para EP que desenvolve atividade econômica, prevalecendo que não estão sujeitas a falência, pois a lei é clara: Art. 2o Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista; 

Certo amigos? 

Eduardo, em 25/04/2019
No instagram @eduardorgoncalves

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