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TEMA DE PROVA ORAL: TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA - SABE O QUE É?

Olá meus amigos, bom dia a todos. 

Eduardo quem escreve e com uma questão de prova oral. 

Imagine você, na prova oral do Ministério Público ou Magistratura, e o examinador lhe pergunta: 

CANDIDATO, O QUE SE ENTENDE POR CEGUEIRA DELIBERADA? 
Aí você, plenamente, responde a ele o seguinte: 
A teoria da cegueira deliberada, de origem americana, se assenta na premissa de que se o indivíduo que, suspeitando que pode vir a praticar determinado crime, opta por não aperfeiçoar sua representação sobre a presença do tipo objetivo em um caso concreto, reflete certo grau de indiferença em face do bem jurídico tutelado pela norma penal tão elevado quanto o daquele que age com dolo eventual, daí por que pode responder criminalmente pelo delito se o tipo penal em questão admitir a punição a título de dolo eventual.
Em outras palavras, essa teoria basicamente diz o seguinte: se o sujeito se coloca em uma situação altamente provável de lesividade ao bem jurídico, mas opta por não buscar maiores conhecimentos sobre o cometimento ou não do delito, embora lhe fosse exigível, não poderá, depois, alegar ignorância para não ser responsabilizado pelo crime a título de dolo eventual. 

Como diz o TRF4: 
2. Ao que se refere à teoria da cegueira deliberada (Willfull Blindness Doctrine), por vezes também denominada de "doutrina do ato de ignorância consciente" ou "teoria das instruções de avestruz" -, o agente finge não enxergar a possibilidade de ilicitude da procedência de bens, com o intuito de auferir vantagens. O dolo configurado, nesse caso, é o dolo eventual: o agente, sabendo ou suspeitando fortemente que ele está envolvido em negócios escusos ou ilícitos, e, portanto, prevendo o resultado lesivo de sua conduta, toma medidas para se certificar que ele não vai adquirir o pleno conhecimento ou a exata natureza das transações realizadas para um intuito criminoso, não se importando com o resultado.

Assim, a aplicação da teoria da cegueira deliberada será adequada para a condenação do agente como dolo eventual (e não direto), já que o agente não se importa com o resultado criminoso que possa vir a causar. 

CERTO CANDIDATO, MAS ESSA TEORIA INICIALMENTE FOI APLICADA A QUAIS CRIMES? 
Você, novamente, dirá ao examinador: 
Excelência, essa teoria foi consolidada, a princípio, em sede de crimes de lavagem de capitais. Com efeito, em face destes crimes, com esteio na Ostrich Instructions Doctrine, passou-se a considerar merecedor de condenação criminal, aquele que tem o dever de evitar o resultado e, embora possua mecanismos para averiguar a natureza de determinados bens, opta pela ignorância deliberada, comportando-se como avestruz, que enterra a cabeça na terra para não ver a luz do sol.

CANDIDATO, ESSA TEORIA PODE SER APLICADA AO SUJEITO QUE TRANSPORTA DROGAS, TENDO RECEBIDO UM CAMINHÃO COM A INFORMAÇÃO DE QUE ESTAVA CARREGADO COM CIGARROS CONTRABANDEADOS?
Você dirá ao examinador: SIM Excelência, posto que o agente tinha plenas condições de verificar a carga transportada, bem como assumiu o risco de transportar a droga. Veja-se:
DIREITO PENAL TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS, ARMA E MUNIÇÕES. PENAS-BASE REDUZIDAS, PORÉM FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL CIRCUSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE DAS DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4Q, DA LEI ¹ 11.343/06 MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA DOS ENTORPECENTES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES. 1. Materialidade, autoria, dolo e transnacionalidade dos delitos de tráfico de drogas, arma e munições comprovados. 2. Segundo a teoria da cegueira deliberada, o agente suspeita de alguma ilegalidade e procura evitar tal consciência para obter algum tipo de vantagem. Ao transportar uma carga em troca de expressiva quantia em dinheiro oferecida por um desconhecido, o réu submeteu-se ao risco de estar levando consigo drogas, armas ou qualquer outro produto proibido, ainda mais em se tratando de carga oriunda da região fronteiriça, conhecida por ser porta de entrada de mercadorias ilegais no país. Assim, no mínimo, agiu com dolo eventual, assumindo o risco de produção do resultado delitivo
E ainda: 3. Eventual ignorância voluntária quanto à procedência da mercadoria não exime o réu da responsabilidade pela prática do delito. Nessa seara, pertinente a construção jurisprudencial e doutrinária do direito anglo-saxão no que se refere à teoria da cegueira deliberada (willfull blindness doctrine).

Então você aprendeu nessa postagem: 
1- Conceito de teoria da cegueira deliberada. 
2- Surgimento no direito norte americano para os crimes de lavagem de dinheiro.
3- Aplicação no Brasil nos crimes de lavagem, mas também em outros delitos, como o tráfico de drogas. 
4- Equiparação daquele que deliberadamente se finge de cego a quem age com dolo eventual. 

Certo amigos? 

Gostaram da pergunta e das explicações? 

Eduardo, em 22/05/2023

No instagram @eduardorgoncalves

Para aprofundar no tema: http://www.ceaf.mppr.mp.br/arquivos/File/Biblioteca/RevistaJuridicaMPPR_5.pdf



12 comentários:

  1. Parabéns pela postagem. Excelente!!! Que venham mais posts desses!!! Ajuda a analisar a pergunta inicial e os possíveis desdobramentos.

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  2. Foi tema de uma das questões discursivas da 2ª fase de Delta/RS agora! :)

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  3. Essa eu nunca tinha ouvido falar. Depois de entender a explicação, faz sentido o nome.

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  4. Também é conhecida como síndrome do Piu Piu desenvolvida pelo filosofo Olavo de Carvalho.

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    1. KKKK "filósofo". Com as ressalvas à ironia, uma coisa não tem nada a ver com a outra. Essa suposta síndrome está ligada ao comportamento dos juízes que negam as evidências mesmo quando eles são óbvias e provadas no processo, é o que diria o Astrólogo em outra seara...

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  5. Excelente formato de postagem! Obrigada!

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  6. E eu que achava que conhecia essa teoria...

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