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CRIME DE DIFUSÃO DE CONTEÚDO MISÓGINO - SABE O QUE É E QUEM INVESTIGA?
Olá meus amigos, bom dia.
Hoje trago uma novidade, CRIME COM CONTEÚDO MISÓGINO, sabem o que é, e porque o tema está na moda?
Primeiramente, conteúdo misógino é aquele que propaga o ódio ou a aversão às mulheres.
Quem investiga esse crime?
R= em regra a polícia civil, pois o crime será de competência da justiça estadual.
E quando será a polícia federal?
R- quando esse crime for praticado por meio da rede mundial de computadores [Art. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais: VII – quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres. (Incluído pela Lei nº 13.642, de 2018)]
E quando a polícia federal investiga esse crime, caberá a justiça federal processá-lo e julgá-lo?
R= não, a atribuição da PF não vincula a competência da JF. Mesmo a PF investigando, a ação penal será movida na Justiça Estadual.
Lembrem-se de que nem todos os crimes cometidos via internet são de competência da JF (a minoria será na verdade, como o de pedofilia quando houver transnacionalidade via internet).
Certo amigos? Entenderam a postagem?
Abraços.
Eduardo, em 3/5/18
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Então, o MPE que é o titular da ação penal?
ResponderExcluirObrigada pela informação, Dr. Edu! Realmente, remetia de forma automática a competência da JF quando as investigações eram comandadas pela PF. Parabéns! Sucesso
ResponderExcluirnunca imaginei que seria competência da justiça estadual.
ResponderExcluirOnde esse crime está tipificado;
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