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Olá pessoal, tudo bem?  Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 25/2026 (DIREITO CONSTITUCIONAL/ELEITORAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 26/2026 (DIREITOS HUMANOS)

 Oi meus amigos, como estão? Prof. Eduardo aqui. 


Hoje é dia da nossa SUPERQUARTA, maior treino de discursivas do país. 


Reitero que, o programa é totalmente gratuito, então participar com frequência só lhe fará bem. Não tem nenhuma contraindicação. Sejam persistentes que perceberão que a resposta de vocês vai melhorando ao longo dos anos.


O aluno pode começar a qualquer rodada, então hoje é o melhor dia para você iniciar. Quem começa antes, passa antes! 


Funciona assim: toda semana disponibilizo uma questão para ser respondida e o aluno tem 7 dias para enviar a resposta nos comentários do blog para avaliação. Na terça escolho as melhores e disponibilizo as notas 10 como espelho para todos dando dicas de como escrever bem e tirar nota máxima na discursiva. 


Não custa nada participar, isso ajuda muito! Semana passada fiz audiências com um juiz que foi aluno da SQ, isso é muito legal! 


O compilado das questões virou livro e está aqui.


Eis a questão dessa semana: 

SQ 25/2026 - QUESTÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL

O FILHO ADOTIVO, NASCIDO NO EXTERIOR, DE PAIS BRASILEIROS PODE SER CANDIDATO A PRESIDENTE DA REPÚBLICA? 

RESPONDER NOS COMENTÁRIOS ATÉ O DIA 07/07/2026 (19h) EM ATÉ 07 LINHAS DE COMPUTADOR (10 de caderno), TIMES 12, PERMITIDA A CONSULTA NA LEI SECA. 


Essa questão parece simples, mas exige que o aluno saiba os seguintes temas: 

  • nacionalidade originária;
  • adoção;
  • igualdade entre filhos (art. 227, §6º, da CF);
  • cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º, I, da CF);
  • nacionalidade do nascido no exterior (art. 12, I, "b" e "c", da CF);
  • jurisprudência do STF.


Essa é uma pergunta de tiro muito curto, então vocês precisam ser direitos e objetivos além de usar termos que por si só dizem muita coisa. Parece simples, mas exige muito conteúdo em poucas linhas. 


Esse é o tipo de pergunta em que eu acho que o melhor é dar direito a resposta (o sim ou o não) e a partir daí explicar os motivos).  Responda e justifique, sem introdução, sem rodeios. Com 10 linhas não há espaço para florear antes de responder. 


Ao escolhido: 

Rafael C. Lima

O STF, em recente julgado sob o rito da repercussão geral, fixou tese de que é assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior, mas que fora adotada por pessoa brasileira e devidamente registrada em órgão consular competente ou se, atingida a maioridade, optar, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, nos termos do art. 12, I, “c” e art. 227, §6º, da CF. O Tribunal fundamentou sua decisão sob a perspectiva do princípio da igualdade entre filhos (biológicos e adotivos), uma vez que não há qualquer distinção ou discriminação entre ambos. Nesse sentido, tendo em vista que o cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, I, da CF), tem-se que o filho adotivo estrangeiro que adquira nacionalidade brasileira originária poderá se candidatar, devendo, além disso, cumprir com os requisitos constitucionais de elegibilidade previstos no art. 14, §3º, CF.


Resposta feita por mim com base no que vocês enviaram e com poucas linhas: 

A resposta é afirmativa. O STF, em sede de repercussão geral, firmou entendimento de que o filho adotivo, nascido no exterior, de pai ou mãe brasileira, faz jus à nacionalidade brasileira originária, desde que atendidos os requisitos do art. 12, I, "c", da CF, em prestígio ao princípio da igualdade entre os filhos (art. 227, § 6º, da CF). Assim, por ostentar a condição de brasileiro nato, poderá candidatar-se ao cargo de Presidente da República, desde que também preencha os demais requisitos constitucionais de elegibilidade (art. 14, § 3º, da CF).


Certo meus caros? Vamos para a SQ 26/2026 - DIREITOS HUMANOS - 

ELABORE UM TEXTO DISSERTATIVO SOBRE O CASO "DOS SANTOS NASCIMENTO E FERREIRA GOMES VS BRASIL". 

RESPONDER NOS COMENTÁRIOS ATÉ O DIA 14/07/2026 (19h) EM ATÉ 20 LINHAS DE COMPUTADOR (30 de caderno), TIMES 12, PERMITIDA A CONSULTA NA LEI SECA. 


Eduardo, em 7/7/26

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