//]]>

Dicas diárias de aprovados.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

Postagem em destaque

CF EM 20 DIAS - INSCRIÇÕES ABERTAS - NÃO PERCA NOSSO DESAFIO DE COMEÇO DE ANO.

 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias já tem data para começar.  Ele está marcado para ter início no di...

SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇA - TEMA MUITO IMPORTANTE



E aí Galera, tudo bem?

Hoje, vamos direto ao tema.

Sequestro Internacional de Crianças!!! Tema de grande repercussão nos concursos de Advogado da União e de Juiz Federal.

Trarei alguns questionamentos e posteriormente as respostas.

Segundo a convenção de Haia responda os seguintes quesitos:
1    1- Quando ocorre o sequestro internacional?
2    2 - O que é guarda para os fins da convenção?
3    3 - O que é considerado residência Habitual?
4    4 - Quais são as exceções de aplicação à convenção?

Respostas na respectiva ordem das perguntas:
    
     O sequestro internacional ocorre quando o direito de guarda é violado. E segundo o Artigo 5º da Convenção de Haia o “direito de guarda compreenderá os direitos relativos aos cuidados com a pessoa da criança, e, em particular, o direito de decidir sobre o lugar da sua residência”.

2  A Convenção da Haia de 1980 veicula um conceito próprio para o “direito de guarda”, que não necessariamente coincide com os conceitos presentes nos ordenamentos jurídicos dos EstadosPartes. Tal circunstância é decorrência da necessária autonomia dos conceitos, no ramo do Direito Internacional Privado. Para que não se perca de vista a necessária uniformidade na interpretação e aplicação de tal conceito, tem-se utilizado denominação “direito convencional de guarda”, evitando-se, assim, confusões com os conceitos de “direitos de guarda” domésticos. Para este tratado, portanto, o “direito convencional de guarda” compreende tanto “os cuidados com a pessoa da criança” quanto o “direito de decidir seu local de residência habitual”.

3   Trata-se, em linhas gerais, do país do qual a criança foi retirada e, em consequência, aquele para o qual ela deverá ser restituída. Na configuração da “residência habitual”, apontam-se 2 elementos essenciais: “ânimo” (vontade de criar laços com um novo país, em detrimento de todos os demais) e “tempo”. Assim, a criança terá residência habitual num determinado Estado quando ela estiver nele residindo, com intenção de lá permanecer. O requisito tempo, no entanto, pode variar, não existindo um “prazo mínimo” para sua configuração. No caso de crianças, em especial as mais jovens, o mais comum é considerar como seu local de residência habitual o mesmo dos seus genitores.

   A comprovação de riscos físicos ou psíquicos graves a criança se determinado o retorno ou a verificação de que a criança atingiu idade e grau de maturidade para manifestar oposição ao retorno são exemplos de exceções ao retorno. Todavia, a aplicação dessas exceções é restrita e deve ser analisada a luz das circunstâncias apresentadas pelo caso concreto.
    
      Esses são só alguns dos questionamentos que podem ser realizados no âmbito desta matéria. Além do excelente livro do Professor Paulo Henrique Gonçalves Portela, outro material que trata muito bem do tema é a Cartilha da Advocacia-Geral da União acerca do tema. Segue abaixo o link para o download. Inclusive as perguntas e respostas foram retiradas dessa cartilha.

      http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/157035

É isso meus amigos.

Bons estudos e bom final de semana.

Ahhh, por fim, quem tiver interesse em mentoring/coaching entrar em contato pelo whatsapp 61 98196-0175

Até semana que vem.


Rafael Formolo

0 comentários:

Postar um comentário

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

NÃO DEIXE DE LER!