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SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇA - TEMA MUITO IMPORTANTE
E aí Galera, tudo bem?
Hoje, vamos direto ao tema.
Sequestro Internacional de Crianças!!! Tema de grande
repercussão nos concursos de Advogado da União e de Juiz Federal.
Trarei alguns questionamentos e posteriormente as respostas.
Segundo a convenção de Haia responda os
seguintes quesitos:
1 1- Quando ocorre o sequestro internacional?
2 2 - O que é guarda para os fins da convenção?
3 3 - O que é considerado residência Habitual?
4 4 - Quais são as exceções de aplicação à convenção?
Respostas na respectiva ordem das perguntas:
O
sequestro internacional ocorre quando o direito de guarda é violado. E segundo
o Artigo 5º da Convenção de Haia o “direito de guarda compreenderá os direitos
relativos aos cuidados com a pessoa da criança, e, em particular, o direito de
decidir sobre o lugar da sua residência”.
2 A
Convenção da Haia de 1980 veicula um conceito próprio para o “direito de
guarda”, que não necessariamente coincide com os conceitos presentes nos
ordenamentos jurídicos dos EstadosPartes. Tal circunstância é decorrência da
necessária autonomia dos conceitos, no ramo do Direito Internacional Privado.
Para que não se perca de vista a necessária uniformidade na interpretação e
aplicação de tal conceito, tem-se utilizado denominação “direito convencional
de guarda”, evitando-se, assim, confusões com os conceitos de “direitos de
guarda” domésticos. Para este tratado, portanto, o “direito convencional de
guarda” compreende tanto “os cuidados com a pessoa da criança” quanto o
“direito de decidir seu local de residência habitual”.
3 Trata-se,
em linhas gerais, do país do qual a criança foi retirada e, em consequência, aquele
para o qual ela deverá ser restituída. Na configuração da “residência
habitual”, apontam-se 2 elementos essenciais: “ânimo” (vontade de criar laços
com um novo país, em detrimento de todos os demais) e “tempo”. Assim, a criança
terá residência habitual num determinado Estado quando ela estiver nele
residindo, com intenção de lá permanecer. O requisito tempo, no entanto, pode
variar, não existindo um “prazo mínimo” para sua configuração. No caso de
crianças, em especial as mais jovens, o mais comum é considerar como seu local
de residência habitual o mesmo dos seus genitores.
A
comprovação de riscos físicos ou psíquicos graves a criança se determinado o
retorno ou a verificação de que a criança atingiu idade e grau de maturidade
para manifestar oposição ao retorno são exemplos de exceções ao retorno.
Todavia, a aplicação dessas exceções é restrita e deve ser analisada a luz das
circunstâncias apresentadas pelo caso concreto.
Esses são só alguns dos
questionamentos que podem ser realizados no âmbito desta matéria. Além do
excelente livro do Professor Paulo Henrique Gonçalves Portela, outro material
que trata muito bem do tema é a Cartilha da Advocacia-Geral da União acerca do
tema. Segue abaixo o link para o download. Inclusive as perguntas e respostas
foram retiradas dessa cartilha.
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/157035
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/157035
É isso meus amigos.
Bons estudos e bom final de
semana.
Ahhh, por fim, quem tiver
interesse em mentoring/coaching entrar em contato pelo whatsapp 61 98196-0175
Até semana que vem.
Rafael Formolo
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
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