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EQUIPARAÇÃO SALARIAL E A REFORMA TRABALHISTA

Olá meus caros, como vão os estudos?

Sei que nesse momento de instabilidade econômica e política é difícil manter o foco, mas é nesse momento que você define a sua aprovação, uma vez que inúmeros candidatos desistem ou reduzem o ritmo de estudo. Sigam firme, o resultado virá.

Hoje a dica vai para o pessoal que faz concursos em que é cobrado Direito do Trabalho e sua reforma recente. Falaremos das alterações referentes aos requisitos para equiparação salarial.

Antes da Reforma:
Requisitos:

- Art. 461 da CLT:

*Idêntica função;
*Trabalho de igual valor;
*Prestado ao mesmo empregador;
*Na mesma localidade;
*Diferença de tempo na função não superior a dois anos.

O que era considerado igual valor?

O trabalho de igual valor, para os fins de equiparação era o que fosse feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não fosse superior a dois anos.

Após a reforma:

-Art. 461 da CLT:

*Idêntica a função;
*Trabalho de igual valor;
*Prestados ao mesmo empregador;
*No mesmo estabelecimento empresarial;
*Diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

O que é considerado igual valor atualmente?

O trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

Percebam que o legislador alterou o requisito de mesma localidade para mesmo estabelecimento empresarial e também alterou o tempo de serviço para o empregador para os fins de valoração do trabalho.

Existem outros pontos sobre a equiparação salarial que foram alterados, mas falarei em outra postagem.

Só uma coisa final, fiquem atentos aos itens da súmula 6 do TST, pois, não foram alterados de acordo com a reforma trabalhista ainda. Por exemplo, em um dos itens havia explicação do que seria considerado mesma localidade, e talvez tal idem seja excluído, uma vez que agora o requisito é o mesmo estabelecimento.


É isso meus amigos, fiquem atentos com relação a essas novidades.

Bom final de semana.


Rafael Formolo
Em 21/10/2017

1 comentários:

  1. Ótimo assunto, acredito que será bastante cobrado daqui pra frente. É importante ficar atento as mudanças, obrigado! Inclusive vou tratar isso no site em breve para esclarecimento.

    Carlos Souza Neto.

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