Dicas diárias de aprovados.

DICAS - DEFENSORIA - 2ª FASE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA E PREPARO RECURSAL

Olá pessoal!!
Aqui é Rafael Bravo, da equipe de editores do site do Edu e professor do Curso Clique Juris (www.cursocliquejuris.com.br)!
Como andam os estudos para DPE/AL e DPE/PE? E para a segunda fase da DPU e DPE/RO?
Hoje gostaria de passar uma dica para vocês sobre peças da Defensoria Pública e o estudo para a 2ª fase. Na verdade, a ideia dessa postagem veio com uma indagação de um aluno que se prepara para a 2ª fase da Defensoria. E muitos alunos já me perguntaram sobre dicas das peças da Defensoria, de modo que acho relevante passar algumas dicas para vocês.
Primeiro, nunca se esqueça de abrir um tópico na sua peça sobre a gratuidade de justiça e prerrogativas da Defensoria Pública!
Pessoal, é muito comum o aluno, na hora da prova ou do treinamento, acabar pulando essa etapa da peça, até por causa da ansiedade, vontade de já abordar os argumentos jurídicos, fundamentos sobre o tema.
Entretanto, esse tópico está presente na maioria dos concursos, sendo um quesito que os examinadores irão analisar e conferir pontos ou não. Se o aluno não abordar o tópico, o que acontece? Não recebe pontos no quesito e a sua nota não será a esperada! E vocês sabem que em determinados concursos 0,5 pode fazer a diferença entre ser aprovado ou ser aprovado dentro do número de vagas ou não.
Rafael, como faço para abordar esse tópico?
É bem simples pessoal! Não precisamos gastar muitas linhas para falar da gratuidade de justiça! Na verdade, aconselho o aluno a não gastar muitas linhas, mas apenas 2 ou 3 linhas no máximo. Nada de escrever dois parágrafos!!
Exemplo:
“DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A parte autora/ré informa que é pessoa hipossuficiente, sendo assistida pela Defensoria Pública (art. 5º, LXXIV e art. 134, ambos da CRFB/88), de modo que não possui recursos para custear as despesas do processo e honorários advocatícios, motivo pelo qual deve ser deferida a justiça gratuita (art. 98 do NCPC), o que se requer desde logo.”
Pessoal, esse é um exemplo clássico de como abordar esse tópico na prova. Vocês podem trabalhar com esse modelo, que deve consumir no máximo um espaço de 4-5 linhas, dependendo da letra, é claro!
Depois da gratuidade de justiça o aluno deve abordar as prerrogativas da Defensoria Pública! Eu sei que pode parecer óbvio para o aluno na prova, já que estamos prestando concurso para a Defensoria, mas o examinador que ver você (candidato) escrever sobre as prerrogativas na peça, trabalhar com os artigos pertinentes e saber que você, se for aprovado na Defensoria, será um(a) excelente defensor(a), elaborando peças completas, bem feitas.
Como eu abordaria esse tópico:
“DA INTIMAÇÃO PESSOAL E PRAZO EM DOBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA
Importante ressaltar que a Defensoria, que assiste a parte autora/ré, goza das prerrogativas previstas na Lei Complementar 80/94, notadamente o cômputo do prazo em dobro e a intimação pessoal com a remessa dos autos (art. 44, inciso I –se for DPU, art. 128, inciso I – se for DPE e art. 186, caput e §1º do NCPC), o que se requer observância desde logo.”

Pessoal, atenção para os artigos da LC 80/94, pois dependendo do concurso (DPE, DP/DF ou DPU o dispositivo da lei irá mudar. Abordar o art. 44 em uma peça da DPE é equivocado e você poderá perder pontos por isso! Muita atenção!
Mais uma vez podemos abordar esse tema em 4, 5 linhas no máximo.
Se abordarmos esse tema só nos pedidos, de forma mais objetiva, podemos ganhar pontos nesses quesitos, mas não será ponto integral.
Agora, reflitam sobre: se o examinador, já cansado de corrigir várias provas, pega a sua prova para corrigir e verifica que você fez uma peça com uma boa letra, com um excelente raciocínio e organização, a chance de você ganhar mais pontos, receber uma nota que é um diferencial é bem maior! O objetivo é que você, onde a maioria dos alunos tirou nota 7, você consiga um 8,5! Essa é uma nota que é um diferencial, uma nota que vai fazer com que você suba no concurso!
Portanto, coloquem o óbvio na peça de vocês turma!! Só para mostrar cuidado com a peça, mostrar que vocês vestem a camisa verde, que vocês sabem fazer um peça organizada, bem estruturada.
Outra dica que eu passo para vocês: SEMPRE destaquem os artigos sobre o tema!! Notem que quando eu escrevi os exemplos acima eu abordei os dispositivos constitucionais e legais!! O examinador gosta de ver que o aluno trabalha bem com a Constituição, com a LC 80/94 e com NCPC!!
E a dica vale para os fundamentos também!! Se for abordar direito de laje por exemplo, comece destacando o direito fundamental à moradia, dignidade humana e depois passe para os dispositivos do CC/02.
Pode parecer óbvio pessoal, mas afirmo que vários alunos não colocam os artigos pertinentes quando fazem a prova e isso pode prejudicar o candidato.
O examinador quer ler a peça bem fundamentada, onde o aluno, além de destacar os seus argumentos, jurisprudência, doutrina, tenha cuidado de destacar os dispositivos pertinentes!!
Agora, a dúvida que me foi apresentada nessa semana e que me fez escrever a presente postagem foi: Rafael, na fase recursal para as cortes superiores, como REsp e RE, eu preciso abordar novamente a gratuidade de justiça ou basta eu apenas falar do art. 1007, §1º do NCPC, que afirma que os recursos da Defensoria gozam de isenção legal e o seu preparo é dispensado?
Pessoal, nesse caso, cabe sim abordarmos a gratuidade de justiça recursal! Temos algumas decisões do STJ que entendem que determinado recurso foi considerado deserto porque a parte não apresentou o recolhimento das custas e nem renovou o pedido de gratuidade:
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDE EM PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA RESPONSÁVEL POR PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E NO PRÓPRIO PROCESSO SELETIVO. RECURSO ESPECIAL DE TERCEIROS INTERESSADOS DOS QUAIS NÃO SE CONHECEU DA APELAÇÃO POR DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 47, 236 E 247 DO CPC/73. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 211 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO E DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DESERÇÃO
(...)
V - Quanto à deserção da apelação, não é possível afastá-la , uma vez que não houve requerimento de concessão de gratuidade na petição de apelação, nem juntada das custas.
(AgInt no AREsp 916197/RS, Min. Francisco Falcão, 2ª Turma, DJe 25/09/2017).


Outras decisões, por outro lado, entendem que se o pedido de gratuidade foi deferido na origem não seria necessário renovar o pedido de gratuidade de justiça.
Se o pedido de gratuidade de justiça foi negado na 1ª instância, a posição majoritária seria de que a parte recorrente deve comprovar o preparo quando interpor o recurso ou renovar o pedido de gratuidade, inclusive juntando documentos e declaração de que não possui recursos para custear as despesas do processo.
Como eu faria:
“DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA RECURSAL E DISPENSA DE PREPARO
Importante destacar que a parte recorrente é beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita do Estado, sendo assistido pela Defensoria Pública (Art. 5º, inc. LXXIV e Art. 134 da CRFB/88), de modo que não possui recursos para custear as despesas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo da sua subsistência, sendo que renova, neste momento processual, o seu pedido de gratuidade de justiça, requerendo seu deferimento (ou observância se foi deferido na 1ª instância), conforme documentos anexados (no presente recurso ou no processo).
Por oportuno, com o advento do Novo CPC (Lei 13.105/2015), os recursos da Defensoria se encontram dispensados de preparo, sendo que o recorrente requer desde logo a observância da presente regra disposta no art. 1007, §1º, do citado diploma.”
Pronto!! Dessa forma o aluno aborda tanto o novo CPC como demonstra cuidado na sua peça. O examinador vai ter certeza que você é um candidato cuidadoso, e será um Defensor que agirá com cautela na hora de elaborar um recurso!  Isso que importa para nosso examinador!!
Se escrever dessa forma acredito que você receberá uma nota muito boa na peça e principalmente nesse quesito sobre gratuidade de justiça!
Não esqueçam que, além do tópico na peça, vocês devem reiterar, de forma objetiva, na parte dos pedidos da petição (“requer: o deferimento da gratuidade de justiça e a observância das prerrogativas do prazo em dobro e intimação pessoal”).
Espero que a dica ajude vocês!! Temos sempre que ficar atentos pois a 2ªfase da DP não é fácil!! Temos muitas peças que podem ser cobradas, muitos argumentos, detalhes que fazem a diferença entre uma nota muito boa, excelente, e uma nota média ou baixa!
Pessoal, se tiverem alguma dúvida, algum assunto que gostariam que eu tratasse aqui no site do Edu, mandem email que eu respondo e preparo alguma postagem! Nem sempre é possível atender a todos, mas sempre tento na medida do possível e ficarei muito feliz de receber e-mails com temas para abordar, dúvidas, etc!
Grande abraço e bom estudo!
Rafael Bravo
@rafaelbravog

rafaelbravo.coaching@gmail.com

2 comentários:

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.

PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!