Dicas diárias de aprovados.

OUTRAS TESES FIXADAS EM REPERCUSSÃO GERAL

Olá meus amigos, bom dia....

Já falei para vocês sobre a importância da repercussão geral.

A um, vocês devem saber o que é, bem como todos os detalhes do rito e admissibilidade do instituto.

A dois, vocês devem conhecer as principais teses sobre o tema. São julgados de grande relevância e que "objetivaram" o recurso extraordinário, ou seja, são teses que se multiplicam e são seguidas, no mais das vezes, pelo órgão julgados.

Diante da valorização dos precedentes, pelo novo CPC, conhecer tais teses é indispensável para sua aprovação.

Temos um setor aqui no site onde estamos lendo todas as teses, e destacando as mais importantes. Hoje damos continuidade ao projeto, com julgados especialmente importantes (com grifo os de maior destaque e incidência em provas - decorem esses, ao menos). 

Vamos a novas teses:

1- A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

2- É inconstitucional a vedação à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, prevista nos artigos 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006.

3- Subtraído o montante que exceder o teto e o subteto previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição, tem-se o valor para base de cálculo para a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.

4- Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio.

5- A imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT alcança o IPTU incidente sobre imóveis de sua propriedade e por ela utilizados, não se podendo estabelecer, a priori, nenhuma distinção entre os imóveis afetados ao serviço postal e aqueles afetados à atividade econômica.

6- O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo.

7- O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

8- Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

9- É incabível a aplicação retroativa do art. 30 da Lei 10.826/2003, inserido pela Medida Provisória 417/2008, para extinguir a punibilidade do delito de posse de arma de fogo de uso permitido cometido antes da sua entrada em vigor.

10- É inconstitucional a nomeação, pelo Chefe do Executivo, de membro do Ministério Público especial para preenchimento de cargo vago de Conselheiro de Tribunal de Contas local quando se tratar de vaga reservada à escolha da Assembleia Legislativa, devendo-se observar a regra constitucional de divisão proporcional das indicações entre os Poderes Legislativo e Executivo.

12- É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.

13- O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo a Administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior.

14- É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.
15- É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.

16- Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.

Para outras teses, não deixe de clicar AQUI

Eduardo, em 1/7/17
No instagram: @eduardorgoncalves


1 comentários:

  1. Muito bom!! Eduardo, se possível, puder fazer um post esmiuçando sobre o conceito, rito e admissibilidade da repercussão geral... nos ajudaria muito. Obrigada!

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