OUTRAS TESES FIXADAS EM REPERCUSSÃO GERAL
Olá meus amigos, bom dia....
Já falei para vocês sobre a importância da repercussão geral.
A um, vocês devem saber o que é, bem como todos os detalhes do rito e admissibilidade do instituto.
A dois, vocês devem conhecer as principais teses sobre o tema. São julgados de grande relevância e que "objetivaram" o recurso extraordinário, ou seja, são teses que se multiplicam e são seguidas, no mais das vezes, pelo órgão julgados.
Diante da valorização dos precedentes, pelo novo CPC, conhecer tais teses é indispensável para sua aprovação.
Temos um setor aqui no site onde estamos lendo todas as teses, e destacando as mais importantes. Hoje damos continuidade ao projeto, com julgados especialmente importantes (com grifo os de maior destaque e incidência em provas - decorem esses, ao menos).
Vamos a novas teses:
1- A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede
o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem
biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
2- É inconstitucional a vedação à conversão da pena privativa de
liberdade em restritiva de direitos, prevista nos artigos 33, § 4º, e 44,
caput, da Lei 11.343/2006.
3- Subtraído o montante que exceder o teto e o subteto previsto
no art. 37, inciso XI, da Constituição, tem-se o valor para base de cálculo
para a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.
4- Incide o imposto de produtos industrializados na importação
de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade
empresarial e o faça para uso próprio.
5- A imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT alcança o IPTU incidente sobre
imóveis de sua propriedade e por ela utilizados, não se podendo estabelecer, a
priori, nenhuma distinção entre os imóveis afetados ao serviço postal e aqueles
afetados à atividade econômica.
6- O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam
para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária
em defesa dos contribuintes, que vise questionar a
constitucionalidade/legalidade de tributo.
7- O estabelecimento de limite de idade para inscrição em
concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das
atribuições do cargo a ser preenchido.
8- Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime
ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de
extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais
assumidos pelo Brasil.
9- É incabível a aplicação retroativa do art. 30 da Lei
10.826/2003, inserido pela Medida Provisória 417/2008, para extinguir a
punibilidade do delito de posse de arma de fogo de uso permitido cometido antes
da sua entrada em vigor.
10- É inconstitucional a nomeação, pelo Chefe do Executivo, de
membro do Ministério Público especial para preenchimento de cargo vago de
Conselheiro de Tribunal de Contas local quando se tratar de vaga reservada à
escolha da Assembleia Legislativa, devendo-se observar a regra constitucional
de divisão proporcional das indicações entre os Poderes Legislativo e Executivo.
12- É constitucional a concessão regular de incentivos,
benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre
Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de
Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.
13- O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações
de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do
resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não
podendo a Administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior.
14- É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda
Pública decorrente de ilícito civil.
15- É constitucional formal e materialmente a contribuição
social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001,
incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.
16- Na hipótese de posse em cargo público determinada por
decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que
deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de
arbitrariedade flagrante.
Para outras teses, não deixe de clicar AQUI!
Eduardo, em 1/7/17
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Muito bom!! Eduardo, se possível, puder fazer um post esmiuçando sobre o conceito, rito e admissibilidade da repercussão geral... nos ajudaria muito. Obrigada!
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