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Artigo 3º da Lei 7.492/86 e a Imunidade Material do Parlamentar
Olá meus queridos, como estão as coisas?
Concurso das PGF está andando, a
notícia que circula aqui pela AGU é de que pode sair esse ano. Ou seja, hora de
acelerar os estudos!!!
Vamos ao tema escolhido para
hoje.
A imunidade material do
parlamentar alcança o delito do artigo 3º da Lei 7.492/86 – “divulgar
informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira” ?
Primeiramente, apesar de ser tema
de fácil compreensão de todos, vamos ao que consiste imunidade material:
Segundo o art. 53 da CF/88, os
Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de
suas opiniões, palavras e votos.
É o que se denomina de imunidade
material. Até aqui tudo tranquilo.
Segundo o processo, o ex-parlamentar (José Carlos Gratz)
convocou a imprensa e, no exercício da Presidência da Assembleia Legislativa,
opinou sobre a conveniência da privatização do Banco do Estado do Espírito
Santo (Banestes). Nessa coletiva, ele teria divulgado “falsas informações ou
prejudicialmente incompletas sobre a situação patrimonial e contábil da
instituição financeira estadual”.
Neste caso o parlamentar foi denunciado pelo MPF sob o
fundamento de que o ex-parlamentar teria incorrido no crime do artigo 3º da Lei
7.492/86. Chegando o caso ao STF, a primeira turma decidiu que não assiste
razão ao MPF, uma vez que o parlamentar estava protegido pela imunidade
material, bem como não restou configurado na conduta o dolo de divulgar
informação falsa ou incompleta sobre a instituição financeira.
Portanto, Deputado Estadual que, ao defender a
privatização de banco estadual, presta declarações supostamente falsas sobre o
montante das dívidas dessa instituição financeira não comete o delito do art.
3º da Lei nº 7.492/86, estando acobertado pela imunidade material.
É isso meus amigos!!
Estarei ausente por algumas
semanas em razão de merecidas férias.
Abraços.
Rafael Formolo, em 30/07/2017
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Dá tempo de iniciar a preparação para PGF agora? Já estudo penal proc. penal, civil, proc. civil, const. e administrativoo.. fiz 50 acertos na dpr pr.
ResponderExcluirRafael, creio ter faltado um 3 após 115 no número do HC, ou seja, HC 115397. Aproveitando a postagem, também creio que a data postagem está errada ;).
ResponderExcluirFérias merecidas mesmooo! Até colocou a data errada... kkkkkk Bom descanso! Obrigada pela ajuda de sempre!
ResponderExcluirA postagem demonstra mais um "espinho" na vida de um concurseiro.
ResponderExcluirTer que estudar e aprender (e se conformar com isso!) que, em nosso país, algumas autoridades estão imunes e protegidas, livres para a prática de fato tipificado como crime, acobertadas que são pela legislação pátria, ou pela jurisprudência, arduamente lida e aprendida pelos guerreiros dos concursos.