Dicas diárias de aprovados.

Artigo 3º da Lei 7.492/86 e a Imunidade Material do Parlamentar

Olá meus queridos, como estão as coisas?

Concurso das PGF está andando, a notícia que circula aqui pela AGU é de que pode sair esse ano. Ou seja, hora de acelerar os estudos!!!

Vamos ao tema escolhido para hoje.

A imunidade material do parlamentar alcança o delito do artigo 3º da Lei 7.492/86 – “divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira” ?
Primeiramente, apesar de ser tema de fácil compreensão de todos, vamos ao que consiste imunidade material:

Segundo o art. 53 da CF/88, os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

É o que se denomina de imunidade material. Até aqui tudo tranquilo.

Agora vamos ao caso concreto analisado pela Suprema Corte no HC 11597:
Segundo o processo, o ex-parlamentar (José Carlos Gratz) convocou a imprensa e, no exercício da Presidência da Assembleia Legislativa, opinou sobre a conveniência da privatização do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). Nessa coletiva, ele teria divulgado “falsas informações ou prejudicialmente incompletas sobre a situação patrimonial e contábil da instituição financeira estadual”.

Neste caso o parlamentar foi denunciado pelo MPF sob o fundamento de que o ex-parlamentar teria incorrido no crime do artigo 3º da Lei 7.492/86. Chegando o caso ao STF, a primeira turma decidiu que não assiste razão ao MPF, uma vez que o parlamentar estava protegido pela imunidade material, bem como não restou configurado na conduta o dolo de divulgar informação falsa ou incompleta sobre a instituição financeira.

Portanto, Deputado Estadual que, ao defender a privatização de banco estadual, presta declarações supostamente falsas sobre o montante das dívidas dessa instituição financeira não comete o delito do art. 3º da Lei nº 7.492/86, estando acobertado pela imunidade material.

É isso meus amigos!!

Estarei ausente por algumas semanas em razão de merecidas férias.

Abraços.


Rafael Formolo, em 30/07/2017

4 comentários:

  1. Dá tempo de iniciar a preparação para PGF agora? Já estudo penal proc. penal, civil, proc. civil, const. e administrativoo.. fiz 50 acertos na dpr pr.

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  2. Rafael, creio ter faltado um 3 após 115 no número do HC, ou seja, HC 115397. Aproveitando a postagem, também creio que a data postagem está errada ;).

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  3. Férias merecidas mesmooo! Até colocou a data errada... kkkkkk Bom descanso! Obrigada pela ajuda de sempre!

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  4. A postagem demonstra mais um "espinho" na vida de um concurseiro.
    Ter que estudar e aprender (e se conformar com isso!) que, em nosso país, algumas autoridades estão imunes e protegidas, livres para a prática de fato tipificado como crime, acobertadas que são pela legislação pátria, ou pela jurisprudência, arduamente lida e aprendida pelos guerreiros dos concursos.

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