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GABARITO EXTRAOFICIAL MPF - DIREITO INTERNACIONAL
Olá amigos, bom dia.
Hoje resolvia as questões de direito
internacional (muito difíceis, por sinal), e cheguei ao seguinte gabarito (o
que acham??? Fiquem aberto para sugestões, OK?)
A ele:
51- C (apenas o item
II está errado. A China, por exemplo, já vetou a admissão da Mongólia).
52- C (1. O Tribunal pode não dar seguimento a um pedido de entrega ou de auxílio por força do qual o Estado requerido devesse atuar de forma incompatível com as obrigações que lhe incumbem à luz do direito internacional em matéria de imunidade dos Estados ou de imunidade diplomática de pessoa ou de bens de um Estado terceiro, a menos que obtenha, previamente a cooperação desse Estado terceiro com vista ao levantamento da imunidade. 2. O Tribunal pode não dar seguimento à execução de um pedido de entrega por força do qual o Estado requerido devesse atuar de forma incompatível com as obrigações que lhe incumbem em virtude de acordos internacionais à luz dos quais o consentimento do Estado de envio é necessário para que uma pessoa pertencente a esse Estado seja entregue ao Tribunal, a menos que o Tribunal consiga, previamente, obter a cooperação do Estado de envio para consentir na entrega).
53- A; (Item II está errado, pois usou o termo SÓ e a
perseguição também pode ser iniciar em nas águas
arquipelágicas; III- totalmente errado).
54- Considerando
que o item IV é manifestamente falso, a resposta só pode ser a letra B.
56- B; Item I está errado. Assim eliminamos a A e a D. Item II está
correto, então só sobra a letra B.
57- O item IV está
errado (transferência de presos exige a concordância do sentenciado). A
resposta será a letra A ou C. Confesso que não consegui identificar o acerto ou
erro dessa questão quando diz requisitos extrínsecos (dúvida interpretativa de
minha parte): Na extradição passiva, o Brasil adotou o modelo misto ou
belga, pelo qual o Poder Judiciário do Estado Requerido afere, em geral, a
regularidade extrínseca do pedido, com exceções previstas em tratado, lei ou
mesmo na Constituição. Aparentemente o termo quer dizer o seguinte: “ao
Supremo Tribunal Federal compete apenas exercer o controle da legalidade
extrínseca da extradição, sem qualquer exame sobre o merecimento da
demanda penal, ou sobre a suficiência ou não dos elementos informativos que
instruem o pedido extradicional", se essa for a interpretação
correta o item II está correto e o gabarito é a letra C.
58- D; A resposta tem que ter item I e não pode ter item III
(conclusão fácil de chegar). Assim, B e C estão eliminadas. Sobra a A (somente
o item I) ou D (I, II e IV).
I- C - Art. 1º
A autoridade central da República Federativa do Brasil para cooperação jurídica
internacional, no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP,
é o Ministério da Justiça e da Cidadania, ressalvada a hipótese do parágrafo
único.
Parágrafo único. Cabe à
Procuradoria-Geral da República registrar e enviar ao exterior todos os pedidos
de cooperação de atribuição do Ministério Público da União e dos Ministérios
Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, e receber, para
execução, os pedidos oriundos de autoridades congêneres estrangeiras.
II- Item mais difícil. Parte da doutrina
entende que não pode se utilizar de CR de cunho executivo. Mas eu marcaria o
item como C.
III- Errado
IV- C .
Enunciado: A Convenção das Nações Unidas
Contra a Corrupção prevê a cooperação jurídica internacional em matéria penal e
também em matéria cível, desde que, nesta última hipótese, tal cooperação cível
esteja em consonância com o ordenamento jurídico interno do Estado requerido.
Convenção:
1. Os Estados Partes cooperarão em assuntos penais conforme o disposto nos
Artigos 44 a 50 da presente Convenção. Quando proceda e estiver em
consonância com seu ordenamento jurídico interno, os Estados Partes
considerarão a possibilidade de prestar-se assistência nas investigações e procedimentos
correspondentes a questões civis e administrativas relacionadas com a
corrupção.
Assim, a meu ver, itens I, II e IV, letra D.
59- D (fiquei em dúvida com o item IV, mas parece que é trecho da obra de ACR).
I - C;
II- E - Art.
13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei
que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os
tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
Eliminamos, assim, A e C. Nossa dúvida agora é
saber se o item IV está certo ou errado.
IV- Aparentemente está correto. Segundo leitores, consta do livro de ACR: "O fundamento do reenvio consiste em não se utilizar o direito material de um Estado cujo juiz, hipoteticamente, não o utilizaria."
60- B (II e
IV).
I- E - O presente
Protocolo se aplicará em caso de que se registrem graves e
sistemáticas violações dos direitos humanos e liberdades fundamentais em uma
das Partes em situações de crise institucional ou durante a vigência de estados
de exceção previstos nos ordenamentos constitucionais respectivos. A tal
efeito, as demais Partes promoverão as consultas pertinentes entre si e com a
Parte afetada.
Letra C e D eliminadas, portanto. Item II é
incontroverso (restante das respostas). Assim, resta saber apenas se o item IV
está correto ou não.
IV- As organizações
internacionais podem invocar, em seu benefício, a imunidade plena de jurisdição
mesmo em face de atos de mera gestão, desde que tal imunidade esteja prevista
em tratado.
A meu ver o item IV está correto, posto que
a IMUNIDADE das organizações por ter fundamento em tratado, é
realmente mais ampla do que a dos Estados. Marcaria a letra B, portanto.
Feito isso
meus amigos, lembro que esse gabarito é extraoficial e que a autoridade
final para definir o acerto ou erro das questões é
exclusivamente da banca, que é soberana nesse ponto.
O nível
da prova estava altíssimo, então espero notas baixas
em direito internacional (baixas mesmo).
Eduardo, em
15/03/2017
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Acredito, quanto ao item III da questão 51, que a CIJ já disse que o direito à autodeterminação é uma obrigação erga omnes, e não uma norma imperativa (jus cogens).
ResponderExcluirA questão 52 se refere ao TPI, a questão 53 que trata da Convenção de Direito do Mar.
ResponderExcluirNa questão 52, o item II, está errado. O Estatuto do TPI fala em submissão de relatórios anuais a Assembleia dos Estados partes do tratado e não das NU, bem como submissão às ordens do Conselho (de Segurança e não de DH das NU). Provavelmente, por eliminação, o item III seja o verdadeiro, por força do art. 98, do Estatuto, embora fique ao critério do Estatuto admitir ou não estes acordos bilaterais de imunidade.
ResponderExcluirQuanto à questão 52, acredito que está errada porque o TPI não é "um tribunal independente da ONU".
ResponderExcluirProfessor, a 52 é a "C". "O Estatuto ainda permite aos Estados contratantes não colaborar para a entrega de um estrangeiro ao TPI, caso tenha firmado acordos de imunidade (artigo 98). Justamente por isso que os Estados Unidos, que possuem tropas espalhadas pelo mundo (várias delas estacionadas em países partes do TPI) se esforçam em ratificar esse tipo de acordo para proteger seu pessoal de acusações de crimes de jus cogens" (ACR).
ResponderExcluirPrezado professor, na minha opinião, a expressão "ou, se o crime tiver sido cometido a bordo de um navio ou de uma aeronave, o Estado de matrícula do navio ou aeronave" está contida na expressão "no território de Estado parte" - território por extensão.
ResponderExcluirO que acha?
Discordo. Acho que a questão, realmente, tem um erro aí.
ExcluirProfessor, a 52 a resposta não seria C? Artigo 98 do TPI.
ResponderExcluirCooperação Relativa à Renúncia, à Imunidade e ao Consentimento na Entrega
1. O Tribunal pode não dar seguimento a um pedido de entrega ou de auxílio por força do qual o Estado requerido devesse atuar de forma incompatível com as obrigações que lhe incumbem à luz do direito internacional em matéria de imunidade dos Estados ou de imunidade diplomática de pessoa ou de bens de um Estado terceiro, a menos que obtenha, previamente a cooperação desse Estado terceiro com vista ao levantamento da imunidade.
E penal hein?
ResponderExcluirEduardo,
ResponderExcluira assertiva IV, da questão 59, que trata da justificação do reenvio está correta. O ACR fala sobre isso no livro de Direito Internacional Privado.
ACR, pág. 299, no livro sobre Internacional Privado:
ResponderExcluir"O fundamento do reenvio consiste em não se utilizar o direito material de um Estado cujo juiz, hipoteticamente, não o utilizaria."
Na pág. 301:
"Como já mencionado, a lógica implícita do reenvio é que não se deve utilizar o direito material de um Estado que não o aplciaria, caso o mesmo fato transnacional tivesse que ser lá julgado".
Eduardo, acho que o item II da questão 57 está correto sim, talvez a banca tenha se baseado nesse julgado do STF: "Extradição: no sistema belga – ao qual filiada a lei extradicional brasileira, não
ResponderExcluirafetada pelo Tratado com a Itália – o papel da autoridade judiciária do Estado
requerido se limita a um juízo de legalidade extrínseca do pedido, sem penetrar no
exame de mérito sobre a procedência, à luz das provas, da acusação formulada no
Estado requerente contra o extraditando: a rara e eventual delibação acerca da
substância da imputação faz-se na estrita necessidade de decisão de questões como
as da dúplice incriminação, da qualificação política do crime ou da prescrição, sempre,
porém, a partir da versão de fatos acolhidos, no Estado requerente, conforme a peça
de acusação ou a decisão judicial que suportar o pedido." (Ext 703, rel. min.
Sepúlveda Pertence, julgamento em 18-12-1997, Plenário, DJ de 20-2-1998.) No
mesmo sentido: Ext 1.273, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 14-8-2012,
Primeira Turma, DJE de 30-8-2012; Ext 1.168 rel. min. Ayres Britto, julgamento em
18-11-2010, Plenário, DJE de 1º-2-2011.
Boa tarde. A fundamentação do reenvio está correta. Está no livro do André de Carvalho Ramos igualzinho (aquele em que há comentário da LINDB).
ResponderExcluirPerfeito então. Acho que agora fechamos o Gabarito dessa questão.
ExcluirCaros, o ACR nunca disse em seus livros que reenvio consiste em "vedação" de se utilizar o direito material... a frase é: "Segundo leitores, consta do livro de ACR: 'O fundamento do reenvio consiste em não se utilizar o direito material de um Estado cujo juiz, hipoteticamente, não o utilizaria.' Inclusive, ACR já refez esse conceito no seu novo livro sobre direito privado. Reenvio é uma faculdade de interpretação do juiz de não aplicar o direito do seu país e remeter a outro. Creio que a examinadora , ao usar a palavra vedação, quis confundir com a vedação do reenvio na legislação brasileira. Senão, cabe recurso.
ExcluirPosta o gabarito de penal pelo amor de Deus!
ResponderExcluirGabarito extraoficial de Penal!!!!!! pleaseeeee
ResponderExcluirE cade o gaba de penal? To ansioso aqui!
ResponderExcluirO item IV da questão 58, na minha opinião, está incorreto.
ResponderExcluirPrimeiro porque a referida Convenção, quando prevê a cooperação jurídica internacional em matéria penal,enfatiza que deve ocorrer conforme o disposto nos artigos 44 a 50, sendo que esses a todo momento destacam o necessário respeito ao ordenamento jurídico interno do estado requerido.
Assim, a cooperação jurídica internacional em matéria penal deve estar em consonância com o ordenamento jurídico interno do estado requerido, o que gera a incorreção do termo restritivo "desde que, nesta última hipótese".
O segundo erro foi a questão afirmar que a Convenção "prevê a cooperação jurídica internacional também em matéria Cível".
Na verdade a Convenção não prevê o instituto da cooperação jurídica internacional em matéria cível, simplesmente estipula que os estados, quando PROCEDAM a cooperação em matéria penal e desde que respeitado o ordenamento jurídico interno, CONSIDEREM A POSSIBILIDADE de se prestar assistência nas investigações e procedimentos correspondentes a QUESTÕES CIVIS RELACIONADAS COM A CORRUPÇÃO.
Assim, conclui-se que a Convenção não previu a cooperação em matéria cível, apenas possibilitou a assistência nos procedimentos relacionados a questões civis que digam respeito a corrupção, desde que procedida a cooperação jurídica internacional em matéria penal e respeitado o ordenamento jurídico interno.
Diante de todo o exposto, imagino que a alternativa correta seja a de letra "A", onde apenas o item I está correto.