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ESPÉCIES DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
Boa dia pessoal, hoje me
atrasei umas horinhas para postar, mas, vamos lá.
Hoje o tema escolhido é acerca
das espécies de inconstitucionalidade formal.
É um tema fácil, porém de pode
haver uma confusão mental com a nomenclatura.
Por exemplo: se um estado
legislar sobre matéria trânsito e transporte, há uma inconstitucionalidade
formal, uma vez que tal competência legislativa pertence à União. Mas, se trata
de uma inconstitucionalidade orgânica ou formal propriamente dita?
Primeiramente vamos conhecer as
nomenclaturas:
- Inconstitucionalidade formal
orgânica consiste na inobservância da competência legislativa para a elaboração
do ato, ou seja, o ente federado que iniciou o processo legislativo não detinha
competência constitucional para legislar acerca de determinado tema.
- Inconstitucionalidade formal
propriamente dita, por sua vez, verifica-se na inobservância do devido processo
legislativo. Nesta, existe a subdivisão em vício objetivo e subjetivo. Neste, a
irregularidade se deu na pessoa que iniciou o processo legislativo, por
exemplo, parlamentar apresenta projeto de lei sobre tema de iniciativa
privativa do chefe do Poder Executivo. Já naquele, a inconstitucionalidade
ocorre nas demais fases do processo legislativo, como por exemplo no quórum para
aprovação de uma Lei Complementar ou uma Emenda à Constituição.
Agora voltando ao exemplo, ficou
fácil de identificar qual tipo de inconstitucionalidade se fez presente, qual
seja, inconstitucionalidade forma orgânica.
Era isso pessoal, espero ter ajudado
vocês um pouquinho. Estou focando em alguns temas que são mais batidos que, no
entanto, podem geral uma insegurança em uma eventual prova objetiva ou
subjetiva.
Grande Abraço.
Rafael Formolo
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Muito bom Rafael, obrigado! Boa dica!
ResponderExcluirTema simples mas muito interessante em seu meandros! Valeu pelo post. Acompanhando
ResponderExcluirPrezado, no caso de exemplo com estado, deu pra entender. mas qual a classificação no caso de um deputado estadual que propõe projeto de lei acerca de transporte e trânsito?? inconstitucionalidade formal orgânica e propriamente dita subjetiva?
ResponderExcluirDr. Rafael, tenho um dúvida quanto ao concurso de analista do MPU. Você acha necessário o estudo de informativos para tal cargo? Obrigado.
ResponderExcluirMuito bom esses posts pequenos e bem explicativos! Está sendo uma ótima forma de revisar... Obrigada!
ResponderExcluirExcelente Rafael!
ResponderExcluirEssas suas dicas são sempreeeeeeee muito boas! Não pare nunca! kkkkkkkkkkkkkkk
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