Dicas diárias de aprovados.

ESPÉCIES DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL

Boa dia pessoal, hoje me atrasei umas horinhas para postar, mas, vamos lá.

Hoje o tema escolhido é acerca das espécies de inconstitucionalidade formal.

É um tema fácil, porém de pode haver uma confusão mental com a nomenclatura.

Por exemplo: se um estado legislar sobre matéria trânsito e transporte, há uma inconstitucionalidade formal, uma vez que tal competência legislativa pertence à União. Mas, se trata de uma inconstitucionalidade orgânica ou formal propriamente dita?
Primeiramente vamos conhecer as nomenclaturas:

- Inconstitucionalidade formal orgânica consiste na inobservância da competência legislativa para a elaboração do ato, ou seja, o ente federado que iniciou o processo legislativo não detinha competência constitucional para legislar acerca de determinado tema.

- Inconstitucionalidade formal propriamente dita, por sua vez, verifica-se na inobservância do devido processo legislativo. Nesta, existe a subdivisão em vício objetivo e subjetivo. Neste, a irregularidade se deu na pessoa que iniciou o processo legislativo, por exemplo, parlamentar apresenta projeto de lei sobre tema de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Já naquele, a inconstitucionalidade ocorre nas demais fases do processo legislativo, como por exemplo no quórum para aprovação de uma Lei Complementar ou uma Emenda à Constituição.

Agora voltando ao exemplo, ficou fácil de identificar qual tipo de inconstitucionalidade se fez presente, qual seja, inconstitucionalidade forma orgânica.

Era isso pessoal, espero ter ajudado vocês um pouquinho. Estou focando em alguns temas que são mais batidos que, no entanto, podem geral uma insegurança em uma eventual prova objetiva ou subjetiva.

Grande Abraço.


Rafael Formolo

7 comentários:

  1. Tema simples mas muito interessante em seu meandros! Valeu pelo post. Acompanhando

    ResponderExcluir
  2. Prezado, no caso de exemplo com estado, deu pra entender. mas qual a classificação no caso de um deputado estadual que propõe projeto de lei acerca de transporte e trânsito?? inconstitucionalidade formal orgânica e propriamente dita subjetiva?

    ResponderExcluir
  3. Dr. Rafael, tenho um dúvida quanto ao concurso de analista do MPU. Você acha necessário o estudo de informativos para tal cargo? Obrigado.

    ResponderExcluir
  4. Muito bom esses posts pequenos e bem explicativos! Está sendo uma ótima forma de revisar... Obrigada!

    ResponderExcluir
  5. Essas suas dicas são sempreeeeeeee muito boas! Não pare nunca! kkkkkkkkkkkkkkk

    ResponderExcluir

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.

PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!