Home »
GRANDES JULGAMENTOS
,
STF
,
VAI CAIR
» CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA É MERAMENTE `INDICATIVA` (TEMA EXCELENTE QUE SERÁ COBRADO EM BREVE)
CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA É MERAMENTE `INDICATIVA` (TEMA EXCELENTE QUE SERÁ COBRADO EM BREVE)
Olá meus amigos, bom dia.
Dia 31/08 o STF proferiu uma decisão importantíssima, ou seja, de que a classificação etária de programas de TV/Rádio são meramente indicativas, sendo proibidas sanções para a emissora que descumprir (ao menos que haja abuso manifesto).
Vamos a notícia divulgada no site do STF:
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece multa e suspensão de programação às emissoras de rádio e TV que exibirem programas em horário diverso do autorizado pela classificação indicativa. O tema foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2404, na qual o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) questionou a regra.
O julgamento foi retomado na sessão desta quarta-feira (31) com voto-vista do ministro Teori Zavascki, que seguiu o entendimento do relator da ação, ministro Dias Toffoli. Segundo Teori Zavascki, a Constituição Federal estabelece um modelo de classificação indicativa que busca colaborar com as famílias, informando os pais ou responsáveis na tutela do conteúdo acessível aos menores de idade. “O texto constitucional formatou um modelo prevendo que a competência da União para classificar tem efeito indicativo, cabendo ao poder público, por lei federal, apenas informar sobre a natureza das diversões e espetáculos públicos”, afirmou.
“Esse paradigma constitucional de atuação do poder público não se compraz com medidas de conteúdo sancionatório, sob pena de transformar a indicação em uma obrigação para as emissoras de radiodifusão”, destacou o ministro.
O ministro chamou atenção, contudo, para a ineficiência do modelo atual, no qual há a indicação da classificação logo no início da programação, mas não ao longo dela. A posição foi compartilhada pelo relator, Dias Toffoli, para quem essa observação deve ficar registrada na decisão sobre a ADI.
O voto proferido pelo relator (leia a íntegra) foi acompanhado pelos demais ministros que votaram hoje. O ministro Marco Aurélio deu procedência à ação em maior extensão. Já a ministra Rosa Weber e o presidente do Tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, acompanharam a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin.
Em seu voto, proferido antes do pedido de vista de Teori Zavascki, o ministro Edson Fachin deu interpretação conforme a Constituição ao dispositivo para evitar qualquer interpretação que condicione a veiculação da programação à censura da administração pública, admitindo apenas, como juízo indicativo, a classificação de programas para a sua exibição nos horários recomendados ao público infantil.
OU seja, a classificação indicativa e admitida (isso é feito pelo Ministério da Justiça), mas a emissora é livre para transmitir o programa o horário que desejar. Interpretação contrária significaria afronta ao direito de programação (decorrência lógica da liberdade de imprensa/expressão).
#ficaadica
Bons estudos a todos.
Eduardo, em 26/10/2016 (OBS- Ainda hoje a NOSSA SUPERQUARTA)
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.
PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.
GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.
NÃO DEIXE DE LER!
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porqu...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. Muitos de vocês se formam agora no final de 2021 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo de...
-
Olá alunos e amigos. Conforme prometido, nossa postagem especial de hoje é nosso QUADRO HORÁRIO DE ESTUDOS para o concurso da MAGISTRAT...
-
Olá meus amigos, tudo bem? Saiu o Edital do MPMG, e nele veio o tema TEORIA DA CONDIÇÃO INUS . Muitos vão dizer: mas que absurdo! Gente se ...
-
Caros ALUNOS, é com muita satisfação que lançamos um novo projeto, A NOSSA SUPERQUARTA. A meta agora é ajudá-los na preparação para pro...
-
QUADRO HORÁRIO DE ESTUDOS - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (CRONOGRAMA DIÁRIO PARA PROMOTOR DE JUSTIÇA)Olá alunos e amigos. Conforme prometido, nossa postagem especial de hoje é nosso QUADRO HORÁRIO DE ESTUDOS para o concurso do MINISTÉRIO ...
-
Prezados, hoje é com muita alegria que publicamos as dicas e bibliografia para o concurso de JUIZ FEDERAL (e também para AGU, MPF, etc). É ...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso po...
-
Olá pessoal, tudo bem? Hoje é dia de SUPERQUARTA, e para nossa felicidade ontem um dos temas do MPMG foi a nossa SUPERQUARTA 02/2022 - CONS...
Muito bom!
ResponderExcluirMuito bom!
ResponderExcluirDecisão péssima para as crianças que deverão contar com o bom senso das emissoras, nesse caso só caberá uma medida reparatória...
ResponderExcluir