CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
Postagem em destaque
DESAFIO CF EM 20 DIAS - BAIXE O SEU
Olá meus amigos, A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações. Quem quis...
Home »
AGU
,
DIREITO CONSTITUCIONAL
,
PFN
,
PROCURADORIAS
,
VAI CAIR
» A SUBSIDIARIEDADE DA ADPF E SUAS DIFERENTES CORRENTES: ATENÇÃO! TEMA IMPORTANTE DE CONTROLE
A SUBSIDIARIEDADE DA ADPF E SUAS DIFERENTES CORRENTES: ATENÇÃO! TEMA IMPORTANTE DE CONTROLE
Olá, meus amigos!
Como andam os estudos? Espero que bem! Pessoal, confiem no
processo, na dedicação de vocês e tenham certeza que a aprovação é possível
(farei outra postagem sobre isso).
O tema de hoje é importante para qualquer concurso, não
apenas para os amigos da advocacia pública. Controle de constitucionalidade é
matéria certa em qualquer prova. Portanto, atenção aqui!
Dentre as formas de controle de constitucionalidade
concentrado admitidas no direito brasileiro, tem-se a via da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF que foi prevista no art. 102, §
1º, da CF/88, em norma de eficácia limitada que dependia da
regulamentação legal. A regulamentação foi feita pela Lei n. 9.882/99 (NÃO DEIXEM DE LER!).
A partir da previsão legal da ADPF, é possível ver no art.
4º, § 1º, da Lei n. 9.882/99, uma das principais características da ADPF que é
a sua subsidiariedade (princípio
da subsidiariedade). Esta característica quer dizer que não
caberá a ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz para sanar a lesividade
ao preceito fundamental. Até aqui tudo tranquilo.
Todavia, o que se entende por meio eficaz de sanar a lesividade? É neste ponto que reside a
controvérsia, pessoal.
Isso por que existem diferentes correntes para considerar o
que se compreende por “meio eficaz de
sanar a lesividade” para fins de admissão da ADPF. Vejam que a adoção de um
ou outra corrente é importante para fins da admissão, ou não, da ação.
Basicamente, são três as correntes:
1) Corrente
restritiva ao controle abstrato – os meios
eficazes são somente aqueles de controle
abstrato, ou seja, se couber qualquer outra ação de controle abstrato (ex.
ADI, ADC) NÃO caberá a ADPF.
2) Corrente
restritiva ao controle concreto – aqui, os meios eficazes são aqueles próprios do controle concreto de constitucionalidade, ou seja, cabendo qualquer
tipo de controle pela via concreta (ex. mandado de segurança, ação popular,
recurso extraordinário etc.) NÃO caberá a ADPF.
3) Corrente
ampliativa – esta aqui junta as duas acima e considera como meios eficazes tanto os mecanismos de
controle concreto quanto de controle abstrato, de modo que quase nunca caberia
a ADPF.
Para piorar a controvérsia, não há uma definição na
jurisprudência do STF sobre qual a corrente que se adota para fins de
subsidiariedade da ADPF, mas o conhecimento delas continua sendo importante
para fundamentar possíveis questionamentos.
Crítica: no ponto, parece-me que a corrente mais fiel
ao texto constitucional é a restritiva ao
controle abstrato, inclusive por causa da própria feição da ADPF e da sua
fungibilidade com as demais ações abstratas (ADI, ADC, ADO), o que já é
admitido pelo STF; as demais correntes, por abarcarem vários meios processuais,
praticamente tornariam inviável a utilização deste importante mecanismo de
controle.
Sei que o tema é mais profundo, mas é bastante importante
para os concursos de alto rendimento. Todos eles!
Boa semana de estudos a todos!
João Pedro, em 25/10/2016.
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
.
CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
NÃO DEIXE DE LER!
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porqu...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. Muitos de vocês se formam agora no começo de 2024 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo d...
-
Olá queridos, bom dia a todos. Peço que, se possível, sigam no Instagram @eduardorgoncalves - muito conteúdo legal para vocês! Hoje ...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
-
Olá meus amigos, A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações. Quem quis...
-
Olá pessoal, tudo bem? Eduardo quem escreve com um tema que muito me pediram: QUAL A FORMA MAIS FÁCIL DE CONSEGUIR CUMPRIR 03 ANOS DE ATIV...
-
Olá, meus queridos e queridas! O post de hoje é especial para os que estão estudando para o concurso do MPU. Estou disponibilizando...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
-
Olá meus amigos, tudo bem? A aprovação no Exame Nacional da Magistratura é requisito para a inscrição nos concursos públicos da Magistratur...
Olá pessoal tudo bem?
ResponderExcluirTenho uma dúvida e espero que vocês possam me ajudar.
Vocês indicam cadernos esquematizados para concursos de MP/DPE? ex: cadernos digitados de aulas de cursinho.
Digo isso pois os cadernos estão sendo indicados por aprovados. Ex: eu estudo por tartuce, mas sei que alguns cadernos esquematizados são bem completos.
Preciso dessa luz!
Obrigada!
Admiro sua forma de tratar de assuntos difíceis, de modo que dá para todo mundo entender em poucas palavras. Parabéns! sou fã!!
ResponderExcluirEstava lendo hoje sobre isso! Transmissão de pensamento. Muito bom esse site.
ResponderExcluirexcelente!
ResponderExcluirExcelente abordagem, como sempre!
ResponderExcluirAdorei!
ResponderExcluirJá fiz questões sobre isso....e o recorrente é mesmo a primeira corrente ;)
MUITO BOM JOÃO! AMAMOS A ADVOCACIA PÚBLICA.
ResponderExcluir