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DISCORRA SOBRE A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA AÇÃO DE REPARAÇAO DE DANOS PROPOSTAS CONTRA A UNIÃO.
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CASO A SITUAÇÃO FOSSE INVERSA, OU SEJA, A UNIÃO FOSSE A VÍTIMA, QUAL SERIA O FORO COMPETENTE PARA A DEMANDA?
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A UNIÃO PODE DENUNCIAR A LIDE O SERVIDOR CULPOSO?
ALUNO-
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CRITÉRIOS
AVALIATIVOS
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PADRÃO
DE RESPOSTA
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NOTA
OBTIDA – 0 A 25 POR CRITÉRIO
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1
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DOMÍNIO
DO CONHECIMENTO JURÍDICO
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1-
Foro competente é o do domicilio do autor, onde ocorreu o ato ou
fato ou ainda no DF, mas sempre na justiça federal, nunca na
estadual.
2-
Se a ação for ajuizada pela União, deverá o ser na JF do
domicílio da parte contrária.
3-
Questão controvertida, mas prevalece que não, pois estar-se-ia
ampliando o objeto do processo com novos argumentos.
Repergunta:
trata-se de competência territorial, logo relativa.
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2
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EMPREGO
ADEQUADO DA LINGUAGEM/USO CORRETO DO VERNÁCULO
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3
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ARTICULAÇÃO
DO RACIOCÍNIO
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4
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CAPACIDADE
DE ARGUMENTAÇÃO
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NOTA
FINAL DO ALUNO NA QUESTAO
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Excelente!! Se possível, continue postando questões de prova oral
ResponderExcluirÓtimo treino!
ResponderExcluirObrigada.
Abs
Muito bom! Gosto bastante do conteúdo do blog! Parabéns pelo trabalho.
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