Dicas diárias de aprovados.

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E CRIMES AMBIENTAIS

Olá queridos, bom dia...

Como andam de estudos? 

Hoje trago um tema recorrente em prova: aplicação do princípio da insignificância aos crimes ambientais. 

O que acham?  

Para não confundi-los, vamos logo a conclusão: SE APLICA. Vejamos:
AÇAO PENAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 34 DA LEI N. 9.605/98. AUSÊNCIA DE DANO AO MEIO AMBIENTE. CONDUTA DE MÍNIMA OFENSIVIDADE PARA O DIREITO PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA . APLICAÇAO. TRANCAMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 


1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 
2. Hipótese em que, com os acusados do crime de pesca em local interditado pelo órgão competente, não foi apreendido qualquer espécie de pescado, não havendo notícia de dano provocado ao meio-ambiente, mostrando-se desproporcional a imposição de sanção penal no caso, pois o resultado jurídico, ou seja, a lesão produzida, mostra-se absolutamente irrelevante. 
3. Embora a conduta dos pacientes se amolde à tipicidade formal e subjetiva, ausente no caso a tipicidade material, que consiste na relevância penal da conduta e do resultado típicos em face da significância da lesão produzida no bem jurídico tutelado pelo Estado 
4. Ordem concedida para, aplicando-se o princípio da insignificância, trancar a Ação Penal n. 2009.72.00.002143-8, movida em desfavor dos pacientes perante a Vara Federal Ambiental de Florianópolis/SC. (Destacamos)

Relembrando os vetores do postulado da insignificância: 
1- mínima ofensividade da conduta do agente.
2- nenhuma periculosidade social da ação.
3- reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.
4- inexpressividade da lesão jurídica provocada. 

Sempre que forem chamados a dissertar sobre insignificância não deixem de falar desses postulados. Eu  não falei deles na prova da AGU e perdi nota. 
Eis a dica de hoje. 
Aos estudos meus amigos. 
Eduardo.

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