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CONCILIAÇÃO E ATIVIDADE JURÍDICA - COMO INTERPRETAR AS RESOLUÇÕES DO CNJ E CNMP?

Olá queridos, bom dia de feriado. 

Hoje vamos tratar da conciliação como atividade jurídica.

Vejamos o que diz as resoluções do CNJ/CNMP:

Considera-se atividade jurídica:

IV - o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano; 
Assim, são requisitos para a conciliação ser validada como atividade jurídica: 
1- Mínimo de 16 hora mensais. 
2- Mínimo de 01 ano (período mínimo). 
A grande dúvida que surge é quanto a interpretação e durante um ano. 
Vejamos o que pensa o Prof. Edilson Vitorelli, entendimento do qual compartilho:
A única dúvida que existe é o significado desse “durante um ano”. Poderia ele servir para vedar o cômputo de período inferior a um ano, como alguns meses, ou superior a um ano, como cumprir os três anos sendo conciliador? Me parece que a resposta é negativa a ambas as perguntas. A locução “durante um ano” me parece apenas esclarecer que, para contar um ano, é preciso exercer o ano todo, não bastando, por exemplo, alguns meses por ano.
Mas, ressalto: o MPF tem interpretação diversa. Para a PGR a interpretação do dispositivo exige que, de fato, tenha exercido um ano a conciliação. Ex: o sujeito foi conciliador por 05 meses e Advogado da União os outros 07 no ano, nesse caso terá apenas 07 meses de atividade jurídica. 
Assim, para estarem 100% garantidos, sugiro que os conciliadores trabalhem as 16 horas mensais, e permaneçam na função por 12 meses, todos após o bacharelado em direito. OK? 
Eis a informação de hoje. 
Bons estudos a todos. 

Eduardo, em 21/04/2016

4 comentários:

  1. Olá! E se a pessoa exercer por mais de 1 ano, é possível computar tb? Obrigada

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  2. A dúvida é, para efeitos de contagem dos 3 anos de atividade jurídica, só serão computados SOMENTE 1 ano? Ou se esse 1 ano é o MÍNIMO?

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  3. Eu tenho uma dúvida quanto ao computo de 1 ano, pois exerço a função de conciliador, mas houve alguns meses que não consegui cumprir o mínimo de 16 horas mensais. Minha dúvida é: o ano só é válido se forem 12 meses consecutivos ou é válido também 12 meses alternados? Por exemplo, meu primeiro mês foi em setembro de 2018, fui todos os meses até dezembro de 2018, voltei a conciliar em abril e maio de 2019, não fiz o mês de junho, conclui o mês de julho e agosto, e agora consigo ir todos os meses, mas minha dúvida é se eu já possuo 8 meses de prática ou não? Ficarei grata se alguém puder me responder.

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