Oi amigos, tudo bem?
Vamos falar de algumas teses do STJ sobre povos originários, vamos lá:
1- A tradução da denúncia para a língua indígena é desnecessária quando não há comprovação de hipossuficiência linguística dos acusados.
2. É dispensável a realização do exame pericial antropológico ou sociológico, quando, por outros elementos, constata-se que o indígena está integrado à sociedade civil e tem conhecimento dos costumes a ela inerentes.
3. A presença de intérprete durante a citação de indígena é suficiente para assegurar o direito de defesa e o devido processo legal.
Todas as teses acima dizem a mesma coisa: se o indígena conhece a imputação não há nulidade. Se não há obstáculo linguistico, não precisa traduzir denúncia, não precisa realizar exame antropológico se o indígena está vivendo em comunhão com a sociedade envolvente.
4. A Justiça estadual é competente para processar e julgar adoção de criança ou adolescente indígena, em observância ao princípio do melhor interesse do menor, pois, na adoção, discute-se direito privado, de modo que nem a presença da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, nem o fato de o menor ser indígena são suficientes para atrair a competência federal.
5. Nos procedimentos de colocação de criança ou adolescente indígena em família substituta, a intervenção da FUNAI, perante a equipe multiprofissional ou interdisciplinar, é obrigatória, em razão do caráter de ordem pública e do respeito à identidade social e cultural, aos costumes, às tradições e às instituições indígenas, bem como para verificar o adequado acolhimento do menor e a proteção de seus interesses.
Essa tese despenca em prova. Adoção indígena é tema estadual, mesmo que a FUNAI atue no processo. A FUNAI deve atuar nesses processos, mas isso não desloca competência.
A questão da competência muda quando se discute posse indígena, nesse caso prevalece o seguinte:
Compete à Justiça Federal julgar causa estabelecida entre particulares que tem por objeto reintegração de posse de imóvel em área tradicionalmente ocupada por comunidade quilombola.
Da mesma forma crimes que envolvem a ultrapassam a esfera de direito individual de indígena e ameaçam a garantia das terras, das tradições e do modo de viver da comunidade étnica. Vejam:
Crimes que ultrapassam a esfera de direito individual de indígena e ameaçam a garantia das terras, das tradições e do modo de viver da comunidade étnica são processados e julgados pela Justiça Federal, ainda que sejam cometidos fora de território indígena efetivamente demarcado
Um tema correlato e interessante está aqui: ERRO CULTURALMENTE CONDICIONADO. Leia agora.
Certo meus amigos?
Quem já viu esses temas em provas?
Eduardo, em 27/10/2025
No instagram @eduardorgoncalves


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