AS PEÇAS MAIS PROVÁVEIS NA SEGUNDA FASE DA AGU
Bom dia queridos, cá estou eu novamente após alguns dias de férias.
Espírito renovado, e ânimo para continuar as atualizações do blog nessa reta final com vocês.
Hoje vou escrever sobre as peças que julgo terem maiores condições de serem cobradas na prova discursiva da AGU (além do parecer que virá obrigatoriamente, é claro).
Lembrem-se: o mais importante nesse momento é conteúdo. Feito isso, aí comecem a se preocupar com as estruturas das peças. Sugiro que deixem uma hora do dia de vocês para treinar peça/parecer/questões, todos os dias de hoje até a prova. Treinem muito.
Vamos as peças mais importantes:
1- Petição Inicial- as mais comuns são de improbidade administrativa, de ressarcimento ao erário e possessórias. Cuidado com essas.
2- Contestação- peça tradicional, então qualquer tema pode ser cobrado (com toda a certeza o tema de fundo seria de direito administrativo).
3- Apelação- outra peça tradicional, logo aprendam sua estrutura.
4- Agravo de Instrumento/Suspensão de Liminar- também muito cobrados. Fiquem atentos para a distinção entre um e outro, e especialmente para os requisitos formais do AI (pedido de retratação, por exemplo). Na dúvida, se o enunciado te diz elabore o recurso cabível, afaste a S.L, pois essa não é recurso.
5- Recurso especial/extraordinário- também pode ser cobrado, especialmente diante de suas inúmeras peculiaridades. Foquem aqui também.
6- Demais peças- também podem cair, óbvio, mas as chances são menores (muito menores). Eu veria rapidamente, e aprenderia ao menos os requisitos dos demais recursos (façam um de cada, e basta).
Lembrem-se de na peça citarem sempre e sempre o fundamento legal para cabimento.
Aprendam, ainda, a contar o prazo corretamente (quadruplo X dobro), pois a peça com toda certeza precisará ser datada.
Na inicial, não esqueçam de pedido de liminar (ex: improbidade e indisponibilidade de bem).
Enfim, façam ao menos uma peça de cada, decorem seus fundamentos legais e pronto. No mais, sua aprovação está no conteúdo de direito material.
Bons estudos meus caros.
Eduardo
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