Oi meus amigos, tudo bem?
A pergunta do dia é: O AVISO PRÉVIO INDENIZADO VALE COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS?
A resposta é NÃO. Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.
O aviso prévio indenizado não conta como tempo de serviço para a aposentadoria e outros fins previdenciários porque tem natureza indenizatória, e não salarial.
E mais, não incide contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de aviso prévio indenizado, uma vez que essa verba é de natureza não salarial. Se não incide contribuição, por óbvio que não pode ser contato como tempo de serviço contribuição.
Certo meus amigos? Dois temas importantíssimos para os futuros magistrados federais (ENAM também).
Agora minha vez de perguntar a vocês: preferem textos mais curtinhos como o de hoje ou mais longos? Explico mais ou fazer textos curtinhos assim já resolve e é melhor? O que acham?
Eduardo, em 20/10/2025
No instagram @eduardorgoncalves
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